Calculadora de rescisão 2026

Calcule a rescisão de 2026 com saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, descontos de INSS e IRRF e a multa do FGTS, para demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

R$
R$
Tipo de rescisão
Aviso prévio
R$ Está no app FGTS. Sem ele, a calculadora estima 8% do salário por mês de contrato.
Líquido das verbas rescisórias R$ 10.710,29 Dispensa sem justa causa · pagamento até 30/09/2026 (CLT, art. 477 § 6º)
Saldo de salário (20 dias)
R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)
R$ 3.900,00
13º proporcional (10/12)
R$ 2.500,00
Férias proporcionais (8/12) + 1/3
R$ 2.666,67
INSS (saldo de salário + 13º)
− R$ 356,38
IRRF (saldo de salário + 13º)
− R$ 0,00
Multa do FGTS (40%)
R$ 4.300,80
FGTS para sacar
R$ 15.052,80 (estimado)
Seguro-desemprego
pode ter direito

Resumo rápido

  • Sem justa causa: todas as verbas, aviso prévio de 30 dias + 3 por ano de casa, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego.
  • Acordo (CLT, art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais. Sem multa e sem saque; aviso não cumprido pode ser descontado.
  • Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.
  • A empresa tem 10 dias corridos para pagar, contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

Como calcular a rescisão

A rescisão é a soma do que a empresa deve no fim do contrato: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Saem daí o INSS e o imposto de renda sobre o saldo e sobre o 13º. O que entra na conta depende do tipo de desligamento, e é isso que muda o valor de uma pessoa para outra.

A multa do FGTS não entra no líquido. A empresa deposita a multa na conta do FGTS, e você saca tudo junto quando a lei permite.

As verbas, uma por uma

Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da saída: salário ÷ 30 × dias. O mês conta sempre como 30 dias, então quem sai no último dia do mês recebe o salário cheio.

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, com teto de 90 (Lei 12.506/2011). Quando a empresa dispensa sem pedir o cumprimento, paga esses dias como aviso indenizado, e o período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Na prática, a data de saída "anda" para a frente e pode render mais um avo de 13º e de férias.

O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962). As férias proporcionais seguem a mesma lógica, mas contadas a partir do aniversário da admissão, com o terço constitucional por cima (CLT, art. 146). Férias vencidas são os períodos completos que você não tirou; se a empresa perdeu o prazo de concessão, elas saem em dobro (art. 137).

Quem ganha horas extras, comissões ou adicional noturno com frequência deve informar a média desses valores. Ela entra no aviso, no 13º e nas férias.

O que muda em cada tipo de rescisão

Na dispensa sem justa causa você recebe tudo, a multa é de 40% sobre os depósitos do contrato e o FGTS pode ser sacado. É o único caso que dá direito ao seguro-desemprego.

No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado e a multa caem pela metade. As outras verbas continuam integrais. O saque do FGTS fica limitado a 80% dos depósitos e não há seguro.

No pedido de demissão não há multa nem saque. Se você não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário (art. 487, § 2º). Na justa causa sobram o saldo de salário e as férias vencidas.

Descontos: o que tem INSS e IR

O INSS e o IRRF incidem sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º, pelas tabelas de 2026. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e multa do FGTS ficam de fora dos dois descontos: a Lei 7.713/1988 isenta de IR o aviso e a indenização da rescisão, a Lei 8.212/1991 (art. 28, § 9º) exclui as férias indenizadas do INSS e o STJ decidiu no Tema 478 que o aviso indenizado não tem contribuição previdenciária. Com a redução da Lei 15.270/2025, quem tem saldo de salário ou 13º de até R$ 5.000 não paga imposto sobre eles.

Exemplo resolvido · R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, saída em 20/09/2026, sem justa causa Tempo de casa: 3 anos completos → aviso de 30 + 3 × 3 = 39 dias
Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 20 dias = 2.000,00
Aviso prévio indenizado: 3.000 ÷ 30 × 39 = 3.900,00
Projeção do aviso: 20/09/2026 + 39 dias = 29/10/2026
13º: janeiro a outubro = 10/12 → 3.000 ÷ 12 × 10 = 2.500,00
Férias: de 10/03/2026 a 29/10/2026 = 7 meses e 20 dias = 8/12 → 2.000,00 + 1/3 de 666,67
Bruto: 11.066,67 · INSS: 155,69 (saldo) + 200,69 (13º) = 356,38 · IRRF: zero
Líquido = 11.066,67 − 356,38 = 10.710,29
FGTS estimado: 8% × 3.000 × 42 meses = 10.080,00 + 672,00 da rescisão · multa de 40% = 4.300,80 · saque de 15.052,80

Com os mesmos dados em acordo, o aviso cai para 19,5 dias (R$ 1.950,00), a projeção só alcança 10/10 e o líquido fica em R$ 8.199,45; a multa de 20% é de R$ 2.115,20 e o saque, de R$ 10.152,96. No pedido de demissão sem cumprir o aviso, o líquido vai a R$ 2.916,12, já com o desconto de R$ 3.000,00. Na justa causa, sem férias vencidas, sobra o saldo de salário menos o INSS: R$ 1.844,31.

Erros comuns

  • Esquecer a projeção do aviso indenizado. Ela costuma acrescentar um avo de 13º e um de férias.
  • Calcular a multa de 40% sobre o saldo atual do FGTS quando houve saques durante o contrato. A base são todos os depósitos.
  • Descontar INSS ou IR do aviso indenizado e das férias da rescisão.
  • Somar a multa do FGTS ao dinheiro que a empresa paga no acerto. Ela vai para a conta do FGTS.
  • Aplicar o aviso proporcional contra o empregado que pede demissão. O desconto é de 30 dias.

Para ver só o FGTS, com o depósito mensal e a multa, use a calculadora de FGTS. As férias e o 13º salário também têm calculadoras próprias. Para contar os dias do aviso ou do prazo de pagamento, a calculadora de dias entre datas ajuda.

Tabelas usadas

Tabela vigente: 2026 · fontes: Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal · atualizada em 24/09/2026
Aviso prévio proporcionalLei 12.506/2011
menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias
30 dias + 3 por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90.
O que cada rescisão pagaCLT e Lei 8.036/1990
Sem justa causatodas as verbas, multa de 40%, saque do FGTS e seguro
Acordo (484-A)metade do aviso, multa de 20%, saque de 80%, sem seguro
Pedido de demissãosaldo, 13º e férias; sem multa, saque ou seguro
Justa causasaldo de salário e férias vencidas + 1/3
Férias vencidas + 1/3 são devidas em todos os casos (CLT, art. 146).
INSS 2026 (progressivo)Portaria MPS/MF 13/2026
até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
Teto de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09).
IRRF mensal 2026Receita Federal
até R$ 2.428,80isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5% − R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515% − R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5% − R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5% − R$ 908,73
Dependente: R$ 189,59 · desconto simplificado: R$ 607,20 (usado quando maior que INSS + dependentes). Redução da Lei 15.270/2025: imposto zerado para rendimento até R$ 5.000; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.

Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, em qualquer tipo de desligamento (CLT, art. 477, § 6º). O prazo é o mesmo com aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, a empresa deve ao empregado uma multa no valor de um salário (§ 8º).

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Mesmo com menos de um ano de casa as férias proporcionais são devidas (Súmula 261 do TST). Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário (CLT, art. 487, § 2º).

Como funciona a demissão por acordo?

Desde a reforma de 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade: a multa vira 20%. As outras verbas saem inteiras. Dá para sacar até 80% do FGTS, mas não há seguro-desemprego.

O que recebe quem é demitido por justa causa?

Só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, se houver. O 13º proporcional e as férias proporcionais não são devidos (Lei 4.090/1962, art. 3º; CLT, art. 146; Súmula 171 do TST). O FGTS continua na conta, sem multa e sem saque.

Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?

Não. A Lei 7.713/1988 (art. 6º, V) isenta de IR o aviso prévio e a indenização pagos na rescisão, e o STJ fixou no Tema 478 que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado. O FGTS, por outro lado, incide sobre ele (Súmula 305 do TST).

Como se calcula o aviso prévio proporcional?

São 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, por exemplo, o aviso é de 39 dias. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso que ele deve à empresa é de 30 dias.

A multa de 40% é calculada sobre o saldo que está no app do FGTS?

Não necessariamente. A multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), mesmo o que você já sacou no saque-aniversário ou para comprar imóvel. O valor certo aparece no extrato como saldo para fins rescisórios.

Tenho férias vencidas há mais de um ano. Recebo em dobro?

Se a empresa deixou passar os 12 meses que tinha para conceder as férias (o período concessivo do art. 134 da CLT), elas são pagas em dobro, terço incluído (art. 137). Na calculadora, escolha a opção "fora do prazo".

Optei pelo saque-aniversário. Recebo o FGTS se for demitido?

Só a multa. Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa não saca o saldo da conta, apenas a multa rescisória (Lei 8.036/1990, arts. 20-A e 20-D). O saldo continua lá e sai pelo saque anual ou nas outras hipóteses da lei. Ligue a opção na calculadora para ver o valor.

Já recebi a primeira parcela do 13º. Ela entra na conta?

Entra como desconto. A calculadora mostra o 13º proporcional inteiro; se você recebeu a 1ª parcela em novembro ou junto com as férias, a empresa abate esse valor na rescisão.

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Fontes

Última revisão: 24/09/2026 · como calculamos