Calculadora de rescisão 2026
Calcule a rescisão de 2026 com saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, descontos de INSS e IRRF e a multa do FGTS, para demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
- Saldo de salário (20 dias)
- R$ 2.000,00
- Aviso prévio indenizado (39 dias)
- R$ 3.900,00
- 13º proporcional (10/12)
- R$ 2.500,00
- Férias proporcionais (8/12) + 1/3
- R$ 2.666,67
- INSS (saldo de salário + 13º)
- − R$ 356,38
- IRRF (saldo de salário + 13º)
- − R$ 0,00
- Multa do FGTS (40%)
- R$ 4.300,80
- FGTS para sacar
- R$ 15.052,80 (estimado)
- Seguro-desemprego
- pode ter direito
Memória de cálculo
- Tipo de rescisãoDispensa sem justa causaadmissão 10/03/2023, último dia 20/09/2026 · 3 anos completos de casa
- Base das verbasR$ 3.000,00salário + média de adicionais habituais (horas extras integram o aviso indenizado, CLT art. 487 § 5º)
- Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 dias trabalhados no mês do desligamento (mês comercial de 30 dias)
- Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,0030 dias + 3 por ano completo (3 × 3), até 90 = 39 dias (Lei 12.506/2011) · R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39
- Projeção do aviso29/10/2026o período indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487 § 1º): 20/09/2026 + 39 dias. Essa data vale para o 13º e as férias proporcionais
- 13º proporcional (10/12)R$ 2.500,00R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10 · conta cada mês com 15 dias ou mais de serviço no ano, até 29/10/2026 (Lei 4.090/1962, art. 1º § 2º). Se parte do 13º já foi adiantada, a empresa abate esse valor
- Férias proporcionais (8/12) + 1/3R$ 2.666,67período aquisitivo desde 10/03/2026 até 29/10/2026: 7 meses e 20 dias (sobra de 15 dias ou mais conta 1/12, CLT art. 146) · R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00 + 1/3 de R$ 666,67
- Total brutoR$ 11.066,67soma das verbas acima
- INSS sobre o saldo de salário− R$ 155,69R$ 1.621,00 × 7,5% = 121,575 + R$ 379,00 × 9% = 34,11 = R$ 155,69
- IRRF sobre o saldo de salário− R$ 0,00dedução: desconto simplificado de R$ 607,20 (maior que INSS + dependentes = R$ 155,69) · base R$ 2.000,00 − R$ 607,20 = R$ 1.392,80 · tabela: faixa isenta
- INSS sobre o 13º− R$ 200,69calculado em separado: R$ 1.621,00 × 7,5% = 121,575 + R$ 879,00 × 9% = 79,11 = R$ 200,69
- IRRF sobre o 13º− R$ 0,00tributação exclusiva, em separado · dedução: INSS + dependentes + pensão = R$ 200,69 · base R$ 2.500,00 − R$ 200,69 = R$ 2.299,31 · tabela: faixa isenta
- Sem INSS e sem IRRFaviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3 e multa do FGTS (Lei 7.713/1988, art. 6º, V; Lei 8.212/1991, art. 28 § 9º, d; STJ, Tema 478 e Súmula 386)
- Líquido das verbasR$ 10.710,29R$ 11.066,67 − R$ 356,38
- Saldo do FGTS (estimado)R$ 10.080,008% × R$ 3.000,00 × 42 meses. Estimativa sem correção, sem 13º e sem terço de férias: confira o saldo real no app FGTS
- FGTS do mês da rescisãoR$ 672,008% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º (R$ 8.400,00)
- Multa do FGTS (40%)R$ 4.300,8040% × R$ 10.752,00 (todos os depósitos do contrato) · Lei 8.036/1990, art. 18 § 1º. Depositada na conta do FGTS, não entra no líquido
- FGTS para sacarR$ 15.052,80saldo + depósitos da rescisão + multa (Lei 8.036, art. 20, I)
- Prazo de pagamento30/09/202610 dias corridos do término do contrato (CLT, art. 477 § 6º)
Resumo rápido
- Sem justa causa: todas as verbas, aviso prévio de 30 dias + 3 por ano de casa, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego.
- Acordo (CLT, art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais. Sem multa e sem saque; aviso não cumprido pode ser descontado.
- Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.
- A empresa tem 10 dias corridos para pagar, contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Como calcular a rescisão
A rescisão é a soma do que a empresa deve no fim do contrato: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Saem daí o INSS e o imposto de renda sobre o saldo e sobre o 13º. O que entra na conta depende do tipo de desligamento, e é isso que muda o valor de uma pessoa para outra.
A multa do FGTS não entra no líquido. A empresa deposita a multa na conta do FGTS, e você saca tudo junto quando a lei permite.
As verbas, uma por uma
Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da saída: salário ÷ 30 × dias. O mês conta sempre como 30 dias, então quem sai no último dia do mês recebe o salário cheio.
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, com teto de 90 (Lei 12.506/2011). Quando a empresa dispensa sem pedir o cumprimento, paga esses dias como aviso indenizado, e o período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Na prática, a data de saída "anda" para a frente e pode render mais um avo de 13º e de férias.
O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962). As férias proporcionais seguem a mesma lógica, mas contadas a partir do aniversário da admissão, com o terço constitucional por cima (CLT, art. 146). Férias vencidas são os períodos completos que você não tirou; se a empresa perdeu o prazo de concessão, elas saem em dobro (art. 137).
Quem ganha horas extras, comissões ou adicional noturno com frequência deve informar a média desses valores. Ela entra no aviso, no 13º e nas férias.
O que muda em cada tipo de rescisão
Na dispensa sem justa causa você recebe tudo, a multa é de 40% sobre os depósitos do contrato e o FGTS pode ser sacado. É o único caso que dá direito ao seguro-desemprego.
No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado e a multa caem pela metade. As outras verbas continuam integrais. O saque do FGTS fica limitado a 80% dos depósitos e não há seguro.
No pedido de demissão não há multa nem saque. Se você não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário (art. 487, § 2º). Na justa causa sobram o saldo de salário e as férias vencidas.
Descontos: o que tem INSS e IR
O INSS e o IRRF incidem sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º, pelas tabelas de 2026. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e multa do FGTS ficam de fora dos dois descontos: a Lei 7.713/1988 isenta de IR o aviso e a indenização da rescisão, a Lei 8.212/1991 (art. 28, § 9º) exclui as férias indenizadas do INSS e o STJ decidiu no Tema 478 que o aviso indenizado não tem contribuição previdenciária. Com a redução da Lei 15.270/2025, quem tem saldo de salário ou 13º de até R$ 5.000 não paga imposto sobre eles.
Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 20 dias = 2.000,00
Aviso prévio indenizado: 3.000 ÷ 30 × 39 = 3.900,00
Projeção do aviso: 20/09/2026 + 39 dias = 29/10/2026
13º: janeiro a outubro = 10/12 → 3.000 ÷ 12 × 10 = 2.500,00
Férias: de 10/03/2026 a 29/10/2026 = 7 meses e 20 dias = 8/12 → 2.000,00 + 1/3 de 666,67
Bruto: 11.066,67 · INSS: 155,69 (saldo) + 200,69 (13º) = 356,38 · IRRF: zero
Líquido = 11.066,67 − 356,38 = 10.710,29
FGTS estimado: 8% × 3.000 × 42 meses = 10.080,00 + 672,00 da rescisão · multa de 40% = 4.300,80 · saque de 15.052,80
Com os mesmos dados em acordo, o aviso cai para 19,5 dias (R$ 1.950,00), a projeção só alcança 10/10 e o líquido fica em R$ 8.199,45; a multa de 20% é de R$ 2.115,20 e o saque, de R$ 10.152,96. No pedido de demissão sem cumprir o aviso, o líquido vai a R$ 2.916,12, já com o desconto de R$ 3.000,00. Na justa causa, sem férias vencidas, sobra o saldo de salário menos o INSS: R$ 1.844,31.
Erros comuns
- Esquecer a projeção do aviso indenizado. Ela costuma acrescentar um avo de 13º e um de férias.
- Calcular a multa de 40% sobre o saldo atual do FGTS quando houve saques durante o contrato. A base são todos os depósitos.
- Descontar INSS ou IR do aviso indenizado e das férias da rescisão.
- Somar a multa do FGTS ao dinheiro que a empresa paga no acerto. Ela vai para a conta do FGTS.
- Aplicar o aviso proporcional contra o empregado que pede demissão. O desconto é de 30 dias.
Para ver só o FGTS, com o depósito mensal e a multa, use a calculadora de FGTS. As férias e o 13º salário também têm calculadoras próprias. Para contar os dias do aviso ou do prazo de pagamento, a calculadora de dias entre datas ajuda.
Tabelas usadas
Tabela vigente: 2026 · fontes: Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal · atualizada em 24/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, em qualquer tipo de desligamento (CLT, art. 477, § 6º). O prazo é o mesmo com aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, a empresa deve ao empregado uma multa no valor de um salário (§ 8º).
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Mesmo com menos de um ano de casa as férias proporcionais são devidas (Súmula 261 do TST). Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário (CLT, art. 487, § 2º).
Como funciona a demissão por acordo?
Desde a reforma de 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade: a multa vira 20%. As outras verbas saem inteiras. Dá para sacar até 80% do FGTS, mas não há seguro-desemprego.
O que recebe quem é demitido por justa causa?
Só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, se houver. O 13º proporcional e as férias proporcionais não são devidos (Lei 4.090/1962, art. 3º; CLT, art. 146; Súmula 171 do TST). O FGTS continua na conta, sem multa e sem saque.
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?
Não. A Lei 7.713/1988 (art. 6º, V) isenta de IR o aviso prévio e a indenização pagos na rescisão, e o STJ fixou no Tema 478 que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado. O FGTS, por outro lado, incide sobre ele (Súmula 305 do TST).
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, por exemplo, o aviso é de 39 dias. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso que ele deve à empresa é de 30 dias.
A multa de 40% é calculada sobre o saldo que está no app do FGTS?
Não necessariamente. A multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), mesmo o que você já sacou no saque-aniversário ou para comprar imóvel. O valor certo aparece no extrato como saldo para fins rescisórios.
Tenho férias vencidas há mais de um ano. Recebo em dobro?
Se a empresa deixou passar os 12 meses que tinha para conceder as férias (o período concessivo do art. 134 da CLT), elas são pagas em dobro, terço incluído (art. 137). Na calculadora, escolha a opção "fora do prazo".
Optei pelo saque-aniversário. Recebo o FGTS se for demitido?
Só a multa. Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa não saca o saldo da conta, apenas a multa rescisória (Lei 8.036/1990, arts. 20-A e 20-D). O saldo continua lá e sai pelo saque anual ou nas outras hipóteses da lei. Ligue a opção na calculadora para ver o valor.
Já recebi a primeira parcela do 13º. Ela entra na conta?
Entra como desconto. A calculadora mostra o 13º proporcional inteiro; se você recebeu a 1ª parcela em novembro ou junto com as férias, a empresa abate esse valor na rescisão.
Calculadoras relacionadas
Fontes
- CLT, arts. 146, 477, 484-A e 487 — Planalto
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) — Planalto
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS: depósitos e multa rescisória) — Planalto
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V (isenção do aviso prévio e da indenização) — Planalto
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário) — Planalto