Calculadora de aviso prévio

Descubra quantos dias de aviso prévio você tem pelo tempo de casa, a data em que o contrato termina e quanto vale o aviso indenizado.

R$
R$ Horas extras habituais integram o aviso indenizado (CLT, art. 487, § 5º).
Quem encerrou o contrato
Tipo de aviso
Aviso prévio indenizado R$ 7.140,00 51 dias · contrato termina em 04/11/2026
Tempo de casa na data do aviso
7 anos, 4 meses e 12 dias
Dias de aviso
51 dias
Valor do aviso indenizado
R$ 7.140,00
Data projetada (fim do contrato)
04/11/2026

Resumo rápido

  • Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • Os dias a mais só valem a favor do empregado. Quem pede demissão cumpre 30 dias.
  • A contagem começa no dia seguinte à comunicação e inclui o último dia (Súmula 380 do TST).
  • Aviso trabalhado dado pela empresa: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga (CLT, art. 488).
  • Aviso indenizado conta como tempo de serviço e empurra a data de saída (CLT, art. 487, § 1º).

Como calcular o aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90. Para calcular, conte os anos completos entre a admissão e a data do aviso, multiplique por 3 e some 30. O valor do aviso indenizado é o salário dividido por 30 vezes esse número de dias.

A regra dos 30 dias está no art. 487 da CLT e no art. 7º, XXI, da Constituição. Os 3 dias por ano vieram com a Lei 12.506/2011 e valem para rescisões a partir de 13/10/2011 (Súmula 441 do TST). O acréscimo exige ano completo: 1 ano e 11 meses ainda dão 33 dias.

Os dias a mais são só do empregado

Quando a empresa dispensa, ela deve o aviso proporcional. Quando você pede demissão, deve 30 dias, e ponto. A SDI-1 do TST decidiu em 2017 que a proporcionalidade não é recíproca, porque a Lei 12.506 foi feita para proteger o trabalhador. Se quem pede demissão não cumpre os 30 dias, a empresa pode descontar um salário no acerto (CLT, art. 487, § 2º).

Quando o aviso começa e termina

O dia em que você recebe a comunicação não conta. A contagem começa no dia seguinte e inclui o último dia (Súmula 380 do TST). Na prática, a data final é a data do aviso somada aos dias: aviso de 51 dias dado em 14/09/2026 termina em 04/11/2026.

No aviso indenizado, você para de trabalhar no dia da comunicação, mas o contrato só termina na data projetada. É essa data que vai para a carteira (OJ 82 da SDI-1 do TST), e ela conta para o 13º e as férias. No aviso trabalhado com mais de 30 dias, a calculadora segue as decisões do TST que limitam o trabalho a 30 dias e mandam pagar o resto.

Redução de jornada no aviso trabalhado

Se a empresa dispensou e quer que você cumpra o aviso, a jornada cai 2 horas por dia, sem desconto no salário (CLT, art. 488). Você pode preferir trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos. Essa folga existe para procurar outro emprego, por isso a empresa não pode trocar a redução por dinheiro (Súmula 230 do TST). No pedido de demissão não há redução.

Exemplo resolvido · R$ 4.200, admissão em 02/05/2019, dispensa com aviso indenizado em 14/09/2026 Tempo de casa: 7 anos, 4 meses e 12 dias → 7 anos completos
Dias de aviso: 30 + 3 × 7 = 51 dias
Valor: 4.200 ÷ 30 × 51 = 7.140,00, sem INSS e sem IR
Contagem: começa em 15/09 → 16 dias em setembro + 31 em outubro + 4 em novembro = 04/11/2026
Efeito da projeção: 13º passa de 8/12 para 10/12; férias proporcionais de 4/12 para 6/12

Se a empresa pedir o cumprimento, você trabalha de 15/09 a 14/10/2026, com a redução de jornada, e recebe os 21 dias restantes indenizados: R$ 2.940,00. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado cai para 25,5 dias e R$ 3.570,00. Se fosse você a pedir demissão, seriam 30 dias de trabalho até 14/10, ou R$ 4.200,00 descontados se não cumprisse.

Arrependimento e falta grave durante o aviso

Quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, mas a outra parte decide se aceita (CLT, art. 489). Se aceitar, ou se você continuar trabalhando depois do último dia, o contrato segue como se o aviso não tivesse existido.

Falta grave no meio do caminho muda a conta. O empregado que comete justa causa durante o aviso perde o restante do prazo (art. 491). Se é a empresa que comete a falta, ela paga a remuneração do aviso inteiro, além da indenização que já devia (art. 490).

Erros comuns

  • Contar o dia da comunicação como primeiro dia do aviso.
  • Somar 3 dias por ano incompleto. Só ano fechado conta.
  • Exigir aviso proporcional de quem pede demissão.
  • Pagar as 2 horas diárias em vez de dar a redução.
  • Anotar na carteira o último dia trabalhado em vez da data projetada do aviso indenizado.

O aviso é só uma das verbas do acerto. A calculadora de rescisão soma saldo de salário, 13º, férias e FGTS com a projeção já aplicada, e a de férias proporcionais mostra os avos do período. Se a dispensa foi sem justa causa, veja também o seguro-desemprego. Para contar os dias entre duas datas quaisquer, use a calculadora de dias entre datas.

Tabelas usadas

Lei 12.506/2011 e CLT, arts. 487 e 488 · conferidas no Planalto em 25/09/2026
Aviso prévio proporcionalLei 12.506/2011
menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
4 anos completos42 dias
5 anos completos45 dias
7 anos completos51 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
20 anos ou mais90 dias
30 dias + 3 por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90. Vale quando a empresa dispensa.
Como fica cada tipo de avisoCLT e TST
Empresa dispensa, indenizadodias da Lei 12.506 pagos, contrato projetado
Empresa dispensa, trabalhadoaté 30 dias de trabalho com redução; o resto indenizado
Acordo (484-A)indenizado pela metade
Pedido de demissão30 dias, sem redução de jornada

Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Trinta dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até 90 (Lei 12.506/2011). Com 7 anos completos, são 51 dias. O acréscimo começa quando você completa o primeiro ano: 1 ano dá 33 dias.

Quem pede demissão precisa cumprir o aviso proporcional?

Não. O TST decidiu que os 3 dias por ano só valem a favor do empregado (SDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, 2017). Quem pede demissão deve 30 dias à empresa, tenha o tempo de casa que tiver.

O aviso prévio começa a contar no dia da comunicação?

Não, no dia seguinte. A Súmula 380 do TST aplica a regra do Código Civil: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Aviso de 30 dias dado em 14/09 termina em 14/10.

Com aviso de mais de 30 dias, tenho que trabalhar todos?

A lei não fala disso, e as empresas fazem diferente. Turmas do TST têm decidido que o aviso trabalhado não pode passar de 30 dias e que os dias proporcionais que passam dos 30 devem ser indenizados (por exemplo, 4ª Turma, RR-101427-79.2016.5.01.0049, 2021). A calculadora segue esse entendimento.

Posso escolher entre sair 2 horas mais cedo e folgar 7 dias?

Pode. Quando a empresa dispensa e pede o cumprimento, a jornada cai 2 horas por dia, sem desconto (CLT, art. 488). O parágrafo único deixa você trabalhar sem essa redução e faltar 7 dias corridos. Pagar as horas em vez de dar a redução é ilegal (Súmula 230 do TST).

Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?

Não tem nenhum dos dois. A Lei 7.713/1988 (art. 6º, V) isenta de IR o aviso indenizado, e o STJ fixou no Tema 478 que não há contribuição previdenciária sobre ele. O FGTS de 8% incide (Súmula 305 do TST).

O aviso indenizado conta para 13º e férias?

Conta. O período do aviso integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e a data de saída na carteira é a do fim do aviso projetado (OJ 82 da SDI-1 do TST). Isso costuma render mais um ou dois avos de 13º e de férias proporcionais.

Arrumei outro emprego durante o aviso. O que acontece?

Se você pedir para ser liberado do cumprimento e provar o novo emprego, a empresa não precisa pagar os dias restantes (Súmula 276 do TST). Sem essa prova, o aviso continua sendo direito seu e não dá para renunciar.

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Fontes

Última revisão: 24/09/2026 · como calculamos