Calculadora de seguro-desemprego 2026
Descubra o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026, quantas parcelas você recebe e se cumpre a carência, a partir dos seus últimos salários.
- Média salarial
- R$ 3.000,00
- Valor da parcela
- R$ 2.166,66
- Número de parcelas
- 5
- Total a receber
- R$ 10.833,30
Memória de cálculo
- Média salarialR$ 3.000,00(R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 (Lei 7.998/1990, art. 5º § 1º)
- Valor da parcelaR$ 2.166,66(R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 · tabela do MTE de janeiro de 2026
- Carênciacumprida1ª solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos 18 meses antes da dispensa (você informou 18) (Lei 7.998/1990, art. 3º, I)
- Número de parcelas51ª solicitação com 30 meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 4º § 2º)
- TotalR$ 10.833,30R$ 2.166,66 × 5
Resumo rápido
- O valor sai da média dos 3 últimos salários antes da dispensa, pela tabela do Ministério do Trabalho de janeiro de 2026.
- Parcela mínima de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e máxima de R$ 2.518,65.
- São de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e o número de pedidos (Lei 7.998/1990, art. 4º).
- Só tem direito quem foi dispensado sem justa causa. Pedido de demissão e acordo ficam de fora.
- O pedido é feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
Como calcular o seguro-desemprego
O valor da parcela do seguro-desemprego sai da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% dela. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 com metade do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, o valor é fixo em R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo.
A regra de três faixas, com os fatores 0,8 e 0,5, está no art. 5º da Lei 7.998/1990. Os limites em reais mudam todo ano: o Ministério do Trabalho e Emprego reajustou as faixas pelo INPC em janeiro de 2026, com vigência desde 11/01/2026.
Número de parcelas e carência
Antes do valor vem a pergunta de quem tem direito. O art. 3º da lei pede que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa e que tenha recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses, no primeiro pedido. No segundo, bastam 9 dos últimos 12. Do terceiro em diante, é preciso ter recebido em cada um dos 6 meses antes da dispensa.
O número de parcelas depende de outra conta: quantos meses você trabalhou nos 36 meses antes da dispensa, sem repetir vínculos já usados em pedidos anteriores (art. 4º, § 2º). Com 24 meses ou mais, são sempre 5 parcelas. Na tabela abaixo estão todas as combinações.
Faixa do meio: (3.000,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = 2.166,66
Carência: 18 meses com salário nos últimos 18 (mínimo de 12) → cumprida
30 meses nos últimos 36, primeira solicitação → 5 parcelas
Total: 5 × 2.166,66 = 10.833,30
Com média de R$ 2.000, a conta daria 2.000 × 0,8 = R$ 1.600, abaixo do salário mínimo. A parcela sobe para R$ 1.621,00. Quem ganhava R$ 5.000 recebe o teto, R$ 2.518,65, e não mais que isso.
Quando a carência não fecha, não há parcela nenhuma, mesmo com muitos meses de trabalho no passado. Um exemplo: no segundo pedido, com só 8 meses de salário nos 12 meses antes da dispensa, faltou um mês para os 9 exigidos. A calculadora mostra "Sem direito" e o valor que a parcela teria.
Quem fica de fora
Pedido de demissão e justa causa não dão direito ao seguro, porque a lei fala em dispensa sem justa causa. O acordo do art. 484-A da CLT também não. Quem recebe benefício contínuo do INSS (aposentadoria, por exemplo; o auxílio-acidente é exceção) ou tem renda própria suficiente para se manter também não recebe (art. 3º, III e V).
O pagamento para no meio do caminho se você começa num emprego novo ou passa a receber benefício contínuo do INSS (art. 7º). A recusa sem justificativa de participar de ações de recolocação oferecidas pelo sistema também suspende as parcelas.
Sobre a tabela de 2026
Os valores das faixas vêm do anúncio do Ministério do Trabalho e Emprego de 12 de janeiro de 2026. A página oficial com a tabela foi desativada durante o período eleitoral, em respeito à legislação eleitoral. Os números são coerentes entre si: 80% de R$ 2.222,17 dá R$ 1.777,74, que é o valor fixo da segunda faixa. Vamos conferir de novo quando a página voltar.
Prazo e como pedir
O pedido vai do 7º ao 120º dia depois da dispensa (Resolução CODEFAT 467/2005, art. 14). A calculadora de dias entre datas ajuda a achar a data limite. Dá para pedir pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br; você precisa do número do requerimento que a empresa entrega no desligamento e do CPF.
Erros comuns
- Usar o salário líquido na média. A conta usa o salário do mês antes dos descontos.
- Contar os meses trabalhados em vez da carência. São duas exigências diferentes, e as duas precisam fechar.
- Achar que o acordo do art. 484-A dá seguro. Não dá (CLT, art. 484-A, § 2º).
- Deixar o pedido para depois dos 120 dias.
Para ver o acerto com a empresa, com aviso prévio, 13º e férias, use a calculadora de rescisão. O saque e a multa do FGTS estão na calculadora de FGTS. E se você vai comparar a parcela com um salário novo, a calculadora de salário líquido mostra quanto sobra depois do INSS e do IR.
Tabelas usadas
Tabela vigente: 2026 (desde 11/01/2026) · fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (jan/2026) · atualizada em 24/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi dispensado sem justa causa, cumpre a carência de meses trabalhados, não recebe benefício contínuo do INSS (salvo auxílio-acidente) e não tem renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998/1990, art. 3º). Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A da CLT não dão direito.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da data da dispensa (Resolução CODEFAT 467/2005, art. 14). Quem perde esse prazo perde o benefício daquela dispensa. Para contar os dias, use a data que está no termo de rescisão.
Como dou entrada no pedido?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, com o número do requerimento que a empresa entrega na dispensa e o seu CPF. O gov.br também lista o telefone 158 e o atendimento presencial nas unidades do Ministério do Trabalho.
Quantas parcelas vou receber?
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa e o número de vezes que você já pediu (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º). Na primeira vez são 4 parcelas com 12 a 23 meses e 5 com 24 meses ou mais.
Qual o valor mínimo e o máximo da parcela em 2026?
O mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00, porque a lei proíbe parcela menor (art. 5º, § 2º). O máximo é R$ 2.518,65, pago a quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99.
Quais salários entram na média?
Os salários dos três meses anteriores à dispensa (Lei 7.998/1990, art. 5º, § 1º). Informe o salário bruto de cada mês. Se você só tem a média pronta, escolha a opção "Já sei a média".
Quem fez acordo com a empresa recebe seguro?
Não. A rescisão por acordo do art. 484-A da CLT libera parte do FGTS, mas o § 2º do mesmo artigo exclui o seguro-desemprego.
Se eu arrumar emprego, continuo recebendo?
Não. O pagamento é suspenso quando você é admitido num novo emprego (Lei 7.998/1990, art. 7º, I). Se você for dispensado de novo dentro do mesmo período aquisitivo, dá para retomar as parcelas que sobraram: a lei permite receber o benefício de forma contínua ou alternada (art. 4º).
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Fontes
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) — Planalto
- Tabela do seguro-desemprego 2026 — Ministério do Trabalho e Emprego (página fora do ar no período eleitoral)
- Solicitar o seguro-desemprego — gov.br
- Resolução CODEFAT nº 467/2005, art. 14 (prazo de 7 a 120 dias) — Portal do FAT