Calculadora de FGTS
Calcule o depósito mensal de FGTS, estime quanto o saldo vai somar com a correção da conta e veja a multa de 40% ou 20% na rescisão.
- Depósito no mês
- R$ 240,00
- Depósito sobre o 13º
- R$ 240,00
- Depósito sobre o 1/3 de férias
- R$ 80,00
- Total no ano
- R$ 3.200,00
Memória de cálculo
- Alíquota8%8% da remuneração do mês (Lei 8.036/1990, art. 15)
- Depósito mensalR$ 240,00R$ 3.000,00 × 8% · pago pela empresa, não sai do seu salário
- 13º salárioR$ 240,00o 13º também tem depósito: R$ 3.000,00 × 8%
- Terço de fériasR$ 80,00no mês das férias a remuneração inclui o 1/3: R$ 1.000,00 × 8%
- Total no anoR$ 3.200,0012 × R$ 240,00 + R$ 240,00 + R$ 80,00
Resumo rápido
- A empresa deposita 8% da remuneração todo mês, sem desconto no salário. Para aprendiz são 2%.
- O 13º e o terço de férias também recebem depósito: num ano são 13 salários e 1/3 na base.
- O saldo rende TR (0,169% a.m. em setembro de 2026) mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo.
- Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato; no acordo, 20%.
Como calcular o FGTS
O FGTS é um depósito mensal de 8% da remuneração, pago pela empresa numa conta da Caixa em nome do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Para calcular, multiplique o salário bruto com os adicionais do mês por 0,08. Com salário de R$ 3.000, o depósito é de R$ 240 por mês. O dinheiro não sai do seu salário.
A base é a remuneração inteira: salário, horas extras, comissões, adicional noturno e o 13º, que a lei cita pelo nome. No mês das férias entra também o terço constitucional. Para contrato de aprendizagem a alíquota cai para 2% (§ 7º). O depósito vence no dia 20 do mês seguinte.
Quanto rende a conta
O art. 13 da lei manda corrigir o saldo pelos parâmetros da poupança (a TR) e somar juros de 3% ao ano. A calculadora usa a taxa mensal equivalente aos 3%, de 0,2466%, e a TR de setembro de 2026 (0,169% ao mês, pelo Banco Central) fixa para todo o período. Isso é uma simplificação: a TR muda todo mês.
Todo ano o Conselho Curador também distribui parte do lucro do fundo nas contas (art. 13, § 5º). Esse valor não entra na estimativa, porque depende do resultado de cada ano. E, desde a decisão do STF na ADI 5.090, a remuneração total precisa chegar ao IPCA; quando não chega, o Conselho Curador define a compensação.
13º: 3.000 × 8% = 240,00 · terço de férias: 1.000 × 8% = 80,00
Total no ano: 12 × 240 + 240 + 80 = 3.200,00
Saldo em 60 meses, com 13º e férias (266,67 por mês) e rendimento de TR + 3% a.a.: 18.131,50
Desse total, 16.000,00 são depósitos e 2.131,50 são rendimento
Multa de 40% sobre um saldo rescisório de 15.000,00: 6.000,00
Multa na rescisão
Na dispensa sem justa causa a empresa deposita 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos (art. 18, § 1º). Não é o saldo de hoje: se você usou o FGTS para dar entrada num imóvel ou fez saque-aniversário, a base continua a mesma. Na culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho a multa é de 20% (§ 2º), e no acordo do art. 484-A da CLT também, com saque limitado a 80%.
No exemplo acima, o acordo daria multa de R$ 3.000 e saque de R$ 14.400 (80% de R$ 18.000). Pedido de demissão e justa causa não têm multa nem saque.
O que não entra na base
A Lei 8.036 exclui do depósito as mesmas parcelas que a Lei 8.212 deixa fora do INSS (art. 15, § 6º). As mais comuns são as férias pagas como indenização na rescisão, com o terço, e o abono de férias, aquele dinheiro de quem vende 10 dias. O aviso prévio indenizado, por outro lado, tem depósito normalmente.
Quando o dinheiro pode ser sacado
O FGTS fica preso na conta até acontecer uma das situações do art. 20 da lei. As que mais aparecem são a dispensa sem justa causa, o acordo do art. 484-A (até 80%), a aposentadoria e a compra da casa própria. Pedido de demissão e justa causa não liberam nada: o saldo continua rendendo até outra hipótese chegar.
Existe ainda a escolha entre duas modalidades (art. 20-A). No saque-rescisão, que é a padrão, você saca tudo quando é dispensado sem justa causa. No saque-aniversário, retira uma parte do saldo todo ano no mês do seu aniversário, mas, se for dispensado, recebe só a multa; o resto fica na conta.
Empregada doméstica
No emprego doméstico o empregador deposita os mesmos 8% e mais 3,2% por mês numa subconta de indenização compensatória (Lei Complementar 150/2015, art. 22). Com salário de R$ 3.000, são R$ 96 a mais por mês. Esse dinheiro faz o papel da multa de 40%, que não se aplica ao doméstico.
Erros comuns
- Achar que o FGTS é descontado do salário. Ele é pago pela empresa, além do salário.
- Esquecer o depósito sobre o 13º e sobre o terço de férias na conta do ano.
- Calcular a multa sobre o saldo atual depois de saques. A base é o total depositado no contrato.
- Somar a multa no dinheiro do acerto. Ela é depositada na conta do FGTS.
Para o acerto completo, com saldo de salário, aviso, 13º e férias, use a calculadora de rescisão. Na dispensa sem justa causa vale conferir também o seguro-desemprego. O depósito sai da remuneração bruta, a mesma que aparece na calculadora de salário líquido. E para comparar o rendimento do FGTS com uma aplicação, a calculadora de juros compostos faz a conta mês a mês.
Tabelas usadas
Tabela vigente: 2026 · fontes: Lei 8.036/1990, LC 150/2015 e Banco Central (TR) · atualizada em 24/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. Os 8% são pagos pela empresa, por fora do salário, e depositados numa conta na Caixa em seu nome (Lei 8.036/1990, art. 15). No holerite o FGTS aparece só como informação, nunca como desconto.
O 13º e as férias têm depósito de FGTS?
Têm. A lei inclui o 13º na base do depósito, e no mês das férias a remuneração inclui o terço constitucional. Férias pagas como indenização na rescisão ficam de fora, porque a Lei 8.036 exclui as parcelas que a Lei 8.212 também exclui do INSS (art. 15, § 6º).
Quanto rende o FGTS?
A lei garante TR mais juros de 3% ao ano (art. 13). A TR de setembro de 2026 é de 0,169% ao mês, o que leva o rendimento para perto de 5% ao ano. Parte do lucro do fundo também é distribuída todo ano nas contas. Desde a decisão do STF na ADI 5.090, se o total não chegar ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS define como compensar.
Como a multa de 40% é calculada?
Sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (art. 18, § 1º), inclusive o dinheiro que você já sacou. Por isso o extrato mostra um "saldo para fins rescisórios", que pode ser maior que o saldo disponível. No acordo do art. 484-A da CLT a multa é de 20%.
Quanto a empresa deposita para o jovem aprendiz?
Dois por cento da remuneração, em vez de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º). As outras regras são iguais: depósito mensal, sobre o 13º e sobre as férias.
Como funciona o FGTS da empregada doméstica?
O empregador deposita 8% de FGTS e mais 3,2% por mês de indenização compensatória (Lei Complementar 150/2015, art. 22). Os 3,2% ficam guardados no lugar da multa de 40%: na dispensa sem justa causa vão para o empregado; no pedido de demissão ou na justa causa voltam para o empregador.
Quando posso sacar o FGTS?
As hipóteses estão no art. 20 da Lei 8.036: dispensa sem justa causa, acordo (até 80%), aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário e outras. Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca só a multa; o saldo fica na conta.
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Fontes
- Lei nº 8.036/1990, arts. 13, 15, 18 e 20 (FGTS) — Planalto
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 22 (FGTS do doméstico) — Planalto
- CLT, art. 484-A (rescisão por acordo) — Planalto
- STF: saldos do FGTS devem ser corrigidos no mínimo pela inflação (ADI 5.090) — STF