Calculadora de 13º salário 2026
Calcule o 13º salário de 2026, integral ou proporcional, com o valor da 1ª parcela e da 2ª já com INSS e imposto de renda descontados.
- 13º bruto
- R$ 3.000,00
- 1ª parcela, até 30/11
- R$ 1.500,00
- 2ª parcela, até 20/12
- R$ 1.251,40
- INSS (na 2ª parcela)
- − R$ 248,60
- IRRF (na 2ª parcela)
- − R$ 0,00
Memória de cálculo
- Remuneração de baseR$ 3.000,00salário de dezembro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º)
- Meses (avos)12/12ano inteiro trabalhado: 13º integral
- 13º brutoR$ 3.000,00R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12
- 1ª parcelaR$ 1.500,00metade do 13º, sem descontos · entre fevereiro e 30 de novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º)
- INSS− R$ 248,60sobre o 13º inteiro, separado do salário do mês: R$ 1.621,00 × 7,5% = 121,575 + R$ 1.281,84 × 9% = 115,3656 + R$ 97,16 × 12% = 11,6592 = R$ 248,60
- IRRF− R$ 0,00tributação exclusiva do 13º, sem desconto simplificado · dedução: INSS + dependentes + pensão = R$ 248,60 · base R$ 3.000,00 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40 · tabela: R$ 2.751,40 × 7,5% − R$ 182,16 = R$ 24,20 · redução da Lei 15.270/2025: − R$ 24,20 (rendimento até R$ 5.000: imposto zerado)
- 2ª parcelaR$ 1.251,40R$ 3.000,00 − 1ª parcela R$ 1.500,00 − INSS − IRRF · até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º)
- 13º líquido totalR$ 2.751,401ª parcela + 2ª parcela
Resumo rápido
- 13º = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta inteiro.
- 1ª parcela: metade do valor, sem descontos, até 30 de novembro. 2ª parcela: o resto, com INSS e IRRF, até 20 de dezembro.
- INSS e imposto do 13º são calculados à parte do salário de dezembro.
- Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º: o imposto zera na maioria dos 13º de até R$ 5.000.
Como calcular o 13º salário
O 13º é a remuneração de dezembro dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados no ano (Lei 4.090/1962). Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Ele é pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda sobre o valor total.
A remuneração de base inclui o salário fixo e a média das parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicional noturno. Para salário variável, o Decreto 10.854/2021 manda usar a média dos meses trabalhados até novembro.
Meses que contam: a regra dos 15 dias
Cada mês vale 1/12. O mês só entra se você trabalhou nele 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem foi admitido em 17 de março ganha o avo de março (15 dias, de 17 a 31) e tem 10/12. Admitido no dia 18, fica com 14 dias em março e 9/12. Use a opção "Pela data de admissão" e a calculadora faz essa conta mês a mês.
As duas parcelas
A 1ª parcela é metade do 13º, paga entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Se você pedir em janeiro, a empresa tem de pagá-la junto com as férias (art. 2º, § 2º). Não tem desconto nenhum.
A 2ª parcela é o 13º inteiro menos o que já foi adiantado, menos o INSS e o IRRF calculados sobre o valor cheio. É por isso que ela vem menor que a primeira.
1ª parcela (até 30/11): 6.000,00 ÷ 2 = 3.000,00
INSS: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 1.645,73 × 14% = 641,51
IRRF: (6.000,00 − 641,51) × 27,5% − 908,73 = 564,85
Redução da Lei 15.270: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = 179,75 → IRRF 385,10
2ª parcela (até 20/12): 6.000,00 − 3.000,00 − 641,51 − 385,10 = 1.973,39
13º líquido = 3.000,00 + 1.973,39 = 4.973,39
Imposto de renda no 13º: tributação exclusiva
O imposto do 13º é calculado sozinho, sem somar com o salário do mês. A base é o 13º bruto menos o INSS dele, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, se houver. Não entra o desconto simplificado.
A redução de 2026 também vale aqui. Com salário de R$ 3.000 e ano completo, a tabela daria R$ 24,20 de imposto sobre o 13º (base de R$ 2.751,40); como o 13º é de até R$ 5.000, a redução zera esse valor. O líquido fica em R$ 2.751,40: R$ 1.500,00 na primeira parcela e R$ 1.251,40 na segunda.
Um detalhe para quem ganha perto de R$ 5.000. A lei fala em redução "de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero". No salário mensal esse teto basta. No 13º, sem o desconto simplificado, a base fica maior: um 13º de R$ 5.000 sem dependentes daria R$ 336,67 pela tabela. A calculadora segue o objetivo declarado na lei e zera o imposto de todo 13º de até R$ 5.000. Se o seu holerite trouxer um desconto pequeno nessa faixa (algo como R$ 23,78), a folha usou o teto de R$ 312,89 ao pé da letra: vale perguntar ao RH.
Proporcional
Com salário de R$ 3.000 e admissão em 17 de março de 2026, são 10/12: 13º bruto de R$ 2.500,00. A 1ª parcela é de R$ 1.250,00. O INSS sobre R$ 2.500 é de R$ 200,69 e não há imposto, então a 2ª parcela fica em R$ 1.049,31.
Erros comuns
- Descontar INSS e IRRF na 1ª parcela. Os descontos saem todos na 2ª.
- Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o imposto. São cálculos separados.
- Contar como mês trabalhado um mês com 14 dias ou menos.
- Esquecer a média de horas extras e comissões, que muda o valor para cima.
O salário do mês, com os descontos normais, está na calculadora de salário líquido. A tabela do INSS usada aqui é a mesma da calculadora de INSS. Se você vai sair da empresa, o 13º proporcional entra na calculadora de rescisão. E as férias seguem uma lógica parecida, com o terço constitucional.
Tabelas usadas
Tabela vigente: 2026 · fontes: Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal · atualizada em 24/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Quando o 13º salário é pago em 2026?
A 1ª parcela sai entre fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º).
A 1ª parcela do 13º tem desconto?
Não. A primeira parcela é metade do valor, paga sem INSS e sem imposto de renda. Os dois descontos são calculados sobre o 13º inteiro e saem de uma vez na 2ª parcela, por isso ela é sempre menor.
Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto no 13º?
Não. A redução da Lei 15.270/2025 vale também para o 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995), e para rendimento de até R$ 5.000 a lei diz que ela é aplicada "de modo que o imposto devido seja zero". Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial; acima disso vale a tabela cheia.
O imposto do 13º é somado ao salário de dezembro?
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado só sobre ele, com a tabela mensal, separado do salário. Na declaração anual ele aparece na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e não entra no ajuste.
Como funciona o 13º proporcional?
Cada mês trabalhado no ano vale 1/12 do salário. O mês conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem entrou em 17 de março, por exemplo, tem 10/12: março conta, porque de 17 a 31 são 15 dias.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Entram, pela média. Para quem recebe salário variável, o Decreto 10.854/2021 (art. 77) manda usar a média dos valores variáveis dos meses trabalhados até novembro. Some essa média ao salário no campo "Média de adicionais".
Por que no 13º não entra o desconto simplificado?
O desconto simplificado de R$ 607,20 substitui as deduções na retenção mensal sobre o salário. O 13º tem tributação exclusiva, com regra própria: a base é o valor bruto menos o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia. É assim que esta calculadora faz. Se o holerite mostrar outro valor, pergunte ao RH qual dedução foi usada.
Quem é demitido recebe o 13º?
Recebe o proporcional aos meses trabalhados no ano na rescisão, exceto na demissão por justa causa. Quem pede demissão também tem direito. O valor sai junto com as outras verbas na calculadora de rescisão.
Calculadoras relacionadas
Fontes
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário) — Planalto
- Lei nº 4.749/1965 (pagamento do 13º em duas parcelas) — Planalto
- Decreto nº 10.854/2021 (regulamento do 13º) — Planalto
- Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 7.350) — Planalto
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS 2026) — Previdência Social