Calculadora de 13º salário 2026

Calcule o 13º salário de 2026, integral ou proporcional, com o valor da 1ª parcela e da 2ª já com INSS e imposto de renda descontados.

R$
R$
Tempo trabalhado no ano
13º líquido (total) R$ 2.751,40 1ª parcela R$ 1.500,00 + 2ª parcela R$ 1.251,40
13º bruto
R$ 3.000,00
1ª parcela, até 30/11
R$ 1.500,00
2ª parcela, até 20/12
R$ 1.251,40
INSS (na 2ª parcela)
− R$ 248,60
IRRF (na 2ª parcela)
− R$ 0,00

Resumo rápido

  • 13º = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta inteiro.
  • 1ª parcela: metade do valor, sem descontos, até 30 de novembro. 2ª parcela: o resto, com INSS e IRRF, até 20 de dezembro.
  • INSS e imposto do 13º são calculados à parte do salário de dezembro.
  • Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º: o imposto zera na maioria dos 13º de até R$ 5.000.

Como calcular o 13º salário

O 13º é a remuneração de dezembro dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados no ano (Lei 4.090/1962). Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Ele é pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda sobre o valor total.

A remuneração de base inclui o salário fixo e a média das parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicional noturno. Para salário variável, o Decreto 10.854/2021 manda usar a média dos meses trabalhados até novembro.

Meses que contam: a regra dos 15 dias

Cada mês vale 1/12. O mês só entra se você trabalhou nele 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem foi admitido em 17 de março ganha o avo de março (15 dias, de 17 a 31) e tem 10/12. Admitido no dia 18, fica com 14 dias em março e 9/12. Use a opção "Pela data de admissão" e a calculadora faz essa conta mês a mês.

As duas parcelas

A 1ª parcela é metade do 13º, paga entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Se você pedir em janeiro, a empresa tem de pagá-la junto com as férias (art. 2º, § 2º). Não tem desconto nenhum.

A 2ª parcela é o 13º inteiro menos o que já foi adiantado, menos o INSS e o IRRF calculados sobre o valor cheio. É por isso que ela vem menor que a primeira.

Exemplo resolvido · salário de R$ 6.000, ano completo, sem dependentes 13º bruto: 6.000 ÷ 12 × 12 = 6.000,00
1ª parcela (até 30/11): 6.000,00 ÷ 2 = 3.000,00
INSS: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 1.645,73 × 14% = 641,51
IRRF: (6.000,00 − 641,51) × 27,5% − 908,73 = 564,85
Redução da Lei 15.270: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = 179,75 → IRRF 385,10
2ª parcela (até 20/12): 6.000,00 − 3.000,00 − 641,51 − 385,10 = 1.973,39
13º líquido = 3.000,00 + 1.973,39 = 4.973,39

Imposto de renda no 13º: tributação exclusiva

O imposto do 13º é calculado sozinho, sem somar com o salário do mês. A base é o 13º bruto menos o INSS dele, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, se houver. Não entra o desconto simplificado.

A redução de 2026 também vale aqui. Com salário de R$ 3.000 e ano completo, a tabela daria R$ 24,20 de imposto sobre o 13º (base de R$ 2.751,40); como o 13º é de até R$ 5.000, a redução zera esse valor. O líquido fica em R$ 2.751,40: R$ 1.500,00 na primeira parcela e R$ 1.251,40 na segunda.

Um detalhe para quem ganha perto de R$ 5.000. A lei fala em redução "de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero". No salário mensal esse teto basta. No 13º, sem o desconto simplificado, a base fica maior: um 13º de R$ 5.000 sem dependentes daria R$ 336,67 pela tabela. A calculadora segue o objetivo declarado na lei e zera o imposto de todo 13º de até R$ 5.000. Se o seu holerite trouxer um desconto pequeno nessa faixa (algo como R$ 23,78), a folha usou o teto de R$ 312,89 ao pé da letra: vale perguntar ao RH.

Proporcional

Com salário de R$ 3.000 e admissão em 17 de março de 2026, são 10/12: 13º bruto de R$ 2.500,00. A 1ª parcela é de R$ 1.250,00. O INSS sobre R$ 2.500 é de R$ 200,69 e não há imposto, então a 2ª parcela fica em R$ 1.049,31.

Erros comuns

  • Descontar INSS e IRRF na 1ª parcela. Os descontos saem todos na 2ª.
  • Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o imposto. São cálculos separados.
  • Contar como mês trabalhado um mês com 14 dias ou menos.
  • Esquecer a média de horas extras e comissões, que muda o valor para cima.

O salário do mês, com os descontos normais, está na calculadora de salário líquido. A tabela do INSS usada aqui é a mesma da calculadora de INSS. Se você vai sair da empresa, o 13º proporcional entra na calculadora de rescisão. E as férias seguem uma lógica parecida, com o terço constitucional.

Tabelas usadas

Tabela vigente: 2026 · fontes: Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal · atualizada em 24/09/2026
INSS 2026 (progressivo)Portaria MPS/MF 13/2026
até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
Teto de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09).
IRRF mensal 2026Receita Federal
até R$ 2.428,80isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5% − R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515% − R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5% − R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5% − R$ 908,73
Dependente: R$ 189,59 · desconto simplificado: R$ 607,20 (usado quando maior que INSS + dependentes). Redução da Lei 15.270/2025: imposto zerado para rendimento até R$ 5.000; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. No 13º não se usa o desconto simplificado.

Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.

Perguntas frequentes

Quando o 13º salário é pago em 2026?

A 1ª parcela sai entre fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º).

A 1ª parcela do 13º tem desconto?

Não. A primeira parcela é metade do valor, paga sem INSS e sem imposto de renda. Os dois descontos são calculados sobre o 13º inteiro e saem de uma vez na 2ª parcela, por isso ela é sempre menor.

Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto no 13º?

Não. A redução da Lei 15.270/2025 vale também para o 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995), e para rendimento de até R$ 5.000 a lei diz que ela é aplicada "de modo que o imposto devido seja zero". Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial; acima disso vale a tabela cheia.

O imposto do 13º é somado ao salário de dezembro?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado só sobre ele, com a tabela mensal, separado do salário. Na declaração anual ele aparece na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e não entra no ajuste.

Como funciona o 13º proporcional?

Cada mês trabalhado no ano vale 1/12 do salário. O mês conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem entrou em 17 de março, por exemplo, tem 10/12: março conta, porque de 17 a 31 são 15 dias.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Entram, pela média. Para quem recebe salário variável, o Decreto 10.854/2021 (art. 77) manda usar a média dos valores variáveis dos meses trabalhados até novembro. Some essa média ao salário no campo "Média de adicionais".

Por que no 13º não entra o desconto simplificado?

O desconto simplificado de R$ 607,20 substitui as deduções na retenção mensal sobre o salário. O 13º tem tributação exclusiva, com regra própria: a base é o valor bruto menos o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia. É assim que esta calculadora faz. Se o holerite mostrar outro valor, pergunte ao RH qual dedução foi usada.

Quem é demitido recebe o 13º?

Recebe o proporcional aos meses trabalhados no ano na rescisão, exceto na demissão por justa causa. Quem pede demissão também tem direito. O valor sai junto com as outras verbas na calculadora de rescisão.

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Fontes

Última revisão: 24/09/2026 · como calculamos