Calculadora de INSS 2026
Digite o salário e veja o desconto do INSS de 2026 faixa por faixa, a alíquota efetiva e quanto falta para o teto. Também calcula a guia de autônomo, facultativo e MEI.
- Salário de contribuição
- R$ 3.000,00
- Faixa atingida
- 3ª (12%)
- Alíquota efetiva
- 8,29%
- Salário após o INSS
- R$ 2.751,40
- Falta para o teto
- R$ 5.475,55
Memória de cálculo
- 1ª faixa: 7,5%R$ 121,575R$ 1.621,00 dentro da faixa até R$ 1.621,00 × 7,5%
- 2ª faixa: 9%R$ 115,3656R$ 1.281,84 dentro da faixa de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 × 9%
- 3ª faixa: 12%R$ 11,6592R$ 97,16 dentro da faixa de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 × 12%
- Total do INSSR$ 248,60121,575 + 115,3656 + 11,6592 = 248,5998, arredondado para R$ 248,60
- Alíquota efetiva8,29%R$ 248,60 ÷ R$ 3.000,00
Resumo rápido
- Tabela de 2026 do empregado: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55.
- O cálculo é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa dela.
- Teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09 por mês.
- Autônomo e facultativo: 20% sobre o valor escolhido, 11% sobre o mínimo (simplificado) ou 5% (baixa renda e MEI).
Como calcular o desconto do INSS em 2026
O INSS do empregado é calculado por faixas. Você divide o salário em pedaços, aplica 7,5% ao primeiro (até R$ 1.621,00), 9% ao segundo, 12% ao terceiro e 14% ao que ficar entre R$ 4.354,28 e o teto de R$ 8.475,55. A soma dos pedaços é o desconto. Os valores são da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, válidos desde janeiro.
Essa regra vem da reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103/2019, no art. 28, § 1º, manda aplicar as alíquotas "de forma progressiva", cada uma sobre a faixa de valores dela. Desde então os valores das faixas são corrigidos todo ano junto com os benefícios.
2ª faixa: (2.902,84 − 1.621,00) = 1.281,84 × 9% = 115,3656
3ª faixa: (3.000,00 − 2.902,84) = 97,16 × 12% = 11,6592
Soma: 248,5998 → INSS = 248,60
Alíquota efetiva: 248,60 ÷ 3.000 = 8,29%
O erro da alíquota única
Antes de março de 2020, a tabela funcionava de outro jeito: quem estava numa faixa pagava aquela alíquota sobre o salário inteiro. Muita gente ainda faz a conta assim. Com R$ 3.000, daria 12% × 3.000 = R$ 360,00, R$ 111,40 a mais que o desconto real.
Com R$ 5.000 a diferença cresce. A conta errada (14% sobre tudo) dá R$ 700,00. A certa dá R$ 501,51, uma alíquota efetiva de 10,03%. Se o holerite mostra um valor perto da conta errada, vale conferir com o RH.
Salário acima do teto
O desconto para de crescer no teto. Quem ganha R$ 12.000 paga os mesmos R$ 988,09 de quem ganha R$ 8.475,55, e a alíquota efetiva cai para 8,23%. Esse limite também define o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS, então contribuir sobre mais do que o teto não teria efeito.
Autônomo, facultativo e MEI
Quem não tem carteira assinada paga a própria contribuição pela GPS, até o dia 15 do mês seguinte. A tabela do INSS para 2026 tem três opções:
- plano normal: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês;
- plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo, R$ 178,31;
- facultativo de baixa renda e MEI: 5% do mínimo, R$ 81,05. O MEI já paga esse valor dentro do DAS.
Os planos de 11% e 5% só dão direito à aposentadoria por idade (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º). O de baixa renda exige que a pessoa não tenha renda própria, se dedique ao trabalho doméstico na própria casa e tenha a família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos. Autônomo que presta serviço para empresa tem 11% retidos por ela, o que esta calculadora não cobre.
Erros comuns
- Usar a alíquota da última faixa sobre o salário todo.
- Calcular sobre o salário sem as horas extras e os adicionais do mês. Eles entram no salário de contribuição.
- Descontar mais de R$ 988,09 de quem ganha acima do teto.
- Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o INSS. São dois cálculos separados.
O INSS é só o primeiro desconto do holerite. Para ver o imposto de renda e o valor que cai na conta, use a calculadora de salário líquido. O desconto no 13º salário e nas férias segue a mesma tabela, com cálculo próprio. E o FGTS, que muita gente confunde com o INSS, não sai do seu salário: é depósito do empregador.
Tabelas do INSS 2026
Tabela vigente: 2026 · fontes: Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal · atualizada em 24/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Qual o desconto máximo do INSS em 2026?
R$ 988,09 por mês para o empregado. É o valor para quem ganha o teto de R$ 8.475,55 ou mais. O que passa do teto não tem desconto de INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
Por que o meu desconto é menor que a alíquota da minha faixa?
Porque a tabela é progressiva desde março de 2020 (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28, § 1º). Cada alíquota incide só sobre o pedaço do salário dentro da faixa dela. Quem ganha R$ 3.000 está na faixa de 12%, mas paga 8,29% no total: R$ 248,60.
O INSS é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o salário de contribuição, que no caso do empregado é o bruto do mês: salário, horas extras, adicional noturno, comissões e demais parcelas salariais. Vale-refeição e vale-transporte fornecidos na forma da lei não entram.
Quanto paga de INSS quem ganha um salário mínimo?
7,5% de R$ 1.621,00, ou seja, R$ 121,58 por mês. É a primeira faixa da tabela de 2026.
Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?
No plano normal, 20% sobre o valor que escolher entre o salário mínimo e o teto: de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. No plano simplificado, 11% do mínimo: R$ 178,31. Quem presta serviço para empresa tem 11% descontados pela própria empresa na nota ou no RPA.
Quem paga 11% ou 5% pode se aposentar?
Pode, mas só por idade. O plano simplificado (11%), o facultativo de baixa renda e o MEI (5%) não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para contar esse tempo, é preciso complementar a diferença até 20% sobre o mínimo, com juros (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º).
O INSS do 13º e das férias segue a mesma tabela?
Segue. No 13º o INSS é calculado sobre o valor inteiro, separado do salário de dezembro. Nas férias, incide sobre os dias de descanso mais o terço; o abono pecuniário fica de fora.
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Fontes
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS 2026) — Previdência Social
- Tabela de contribuição mensal 2026 — INSS
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28 (alíquotas progressivas) — Planalto
- Lei nº 8.212/1991, art. 21 (contribuinte individual e facultativo) — Planalto