Calculadora de aposentadoria 2026

Informe idade e tempo de contribuição e veja em que data você cumpre cada regra da reforma da Previdência: pontos, idade mínima progressiva, pedágios e aposentadoria por idade.

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anos
meses
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Vai continuar contribuindo?
R$ Serve só para estimar o valor. Sem o CNIS, use a média aproximada dos seus salários.
Data mais próxima para se aposentar 12/12/2028 Pela regra: idade mínima progressiva (EC 103, art. 16) · estimativa, confirme no Meu INSS
Pontos (art. 15)
em 04/09/2030
Idade mínima progressiva (art. 16)
em 12/12/2028
Pedágio de 50% (art. 17)
não se aplica
Transição por idade (art. 18)
em 12/06/2030
Regra geral (art. 19)
não se aplica
Pedágio de 100% (art. 20)
em 27/11/2031
Coeficiente estimado
96% da média
Valor estimado (valores de 2026)
R$ 3.840,00

Resumo rápido

  • Quem já contribuía em 13/11/2019 entra nas regras de transição da EC 103/2019. Quem começou depois segue a regra geral: 62 anos (mulher) ou 65 (homem).
  • Em 2026: 93 pontos (mulher) e 103 (homem), ou idade mínima de 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses, sempre com 30 ou 35 anos de contribuição.
  • O valor é 60% da média dos salários desde 07/1994, mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem). No pedágio de 100%, é 100% da média.
  • A calculadora supõe que você contribui todo mês daqui em diante. A conta oficial sai do seu CNIS, no Meu INSS.

Como a calculadora de aposentadoria funciona

Para saber quando você pode se aposentar pelo INSS, a calculadora testa, dia a dia a partir de hoje, cada regra da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Ela soma a sua idade com o tempo de contribuição que você terá em cada data e mostra a primeira em que cada regra fecha. A data mais próxima vai no topo.

Isto é uma estimativa. O INSS conta o tempo pelo seu CNIS, com vínculos, períodos especiais e contribuições em atraso que a calculadora não enxerga. Antes de pedir o benefício, faça a simulação oficial no Meu INSS.

Quem já contribuía antes de 13/11/2019

A reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Quem já era segurado nessa data pode usar as regras de transição, e vale a que chegar primeiro ou a que pagar melhor. São cinco:

  • Pontos (art. 15): 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e uma soma de idade e tempo que em 2026 é de 93 e 103 pontos. Sobe 1 ponto por ano.
  • Idade mínima progressiva (art. 16): o mesmo tempo, mais uma idade mínima que em 2026 é de 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem). Sobe 6 meses por ano até 62 e 65.
  • Pedágio de 50% (art. 17): só para quem estava a menos de 2 anos do tempo mínimo em 2019. Não pede idade.
  • Transição por idade (art. 18): 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição para os dois.
  • Pedágio de 100% (art. 20): 57 anos (mulher) ou 60 (homem), o tempo mínimo e mais o mesmo tanto que faltava em 2019.

Quem começou a contribuir depois da reforma tem uma regra só, a geral do art. 19: 62 anos e 15 de contribuição para mulher, 65 anos e 20 de contribuição para homem. A calculadora entende que você entrou depois quando o tempo até 13/11/2019 é zero.

Valor: o coeficiente

O art. 26 da EC 103 manda fazer a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, limitada ao teto. O benefício é 60% dessa média, com mais 2 pontos percentuais por ano inteiro de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). No pedágio de 100% o valor é a média cheia. No pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário, que usa a expectativa de sobrevida do IBGE, e por isso a calculadora não estima esse caso. Em 2026, nenhum benefício fica abaixo de R$ 1.621,00 nem acima de R$ 8.475,55 (Lei 8.213, art. 33).

Exemplo resolvido · mulher nascida em 12/06/1968, simulação em 25/09/2026 Tempo: 24 anos em 13/11/2019 e 30 anos e 10 meses hoje, contribuindo todo mês
Pedágio de 50%: não se aplica (tinha menos de 28 anos em 2019)
Idade progressiva: em 2028 a idade exigida é 60 anos e 6 meses → 12/12/2028
Transição por idade: 62 anos → 12/06/2030
Pontos: 97 em 2030; 62 anos e 2 meses + 34 anos e 9 meses → 03/09/2030
Pedágio de 100%: faltavam 6 anos em 2019 → 30 + 6 = 36 anos → 25/11/2031
Mais próxima: 12/12/2028, com 33 anos de contribuição → 60% + 2% × 18 = 96%
Média de R$ 4.000,00 × 96% = R$ 3.840,00 por mês

Repare no pedágio de 100%. Ele exige três anos a mais, mas paga 100% da média: R$ 4.000,00 em vez de R$ 3.840,00. Esperar ou não é uma decisão pessoal, que depende de quanto você recebe até lá e de quanto vai viver aposentada. A calculadora mostra as datas de todas as regras para você comparar.

Para um homem nascido em 10/03/1968, com 25 anos de contribuição em 2019 e 31 anos e 10 meses hoje, a idade progressiva e a transição por idade fecham no mesmo dia, 10/03/2033, quando ele faz 65 anos. Pelos pontos, só em 18/01/2034.

Erros comuns

  • Somar dois empregos ao mesmo tempo como se fossem tempo em dobro. Período concomitante conta uma vez só.
  • Achar que o homem filiado antes da reforma precisa de 20 anos para se aposentar por idade. São 15 (art. 18).
  • Usar a regra dos pontos de 2019 (86/96). A pontuação sobe todo 1º de janeiro.
  • Confundir a data em que a regra fecha com a data em que o dinheiro cai. Depois do pedido, o INSS ainda analisa o processo.
  • Esquecer que o valor não passa do teto, mesmo com coeficiente acima de 100%.

Para ver quanto sai do salário todo mês para o INSS, use a calculadora de INSS. A calculadora de idade diz exatamente quantos anos, meses e dias você tem numa data. Quem ainda está na ativa pode conferir o salário líquido e se tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep.

Tabelas usadas

Regras da EC 103/2019 · fonte: Planalto e INSS · consultadas em 25/09/2026
Pontos exigidos (art. 15)EC 103/2019
202693 (mulher) · 103 (homem)
202794 (mulher) · 104 (homem)
202895 (mulher) · 105 (homem)
202996 (mulher) · 105 (homem)
203097 (mulher) · 105 (homem)
203198 (mulher) · 105 (homem)
203299 (mulher) · 105 (homem)
2033100 (mulher) · 105 (homem)
Mais 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Idade e tempo contados em dias, com frações.
Idade mínima progressiva (art. 16)mulher · homem
202659 anos e 6 meses · 64 anos e 6 meses
202760 anos · 65 anos
202860 anos e 6 meses · 65 anos
202961 anos · 65 anos
203061 anos e 6 meses · 65 anos
203162 anos · 65 anos
Mais 30 ou 35 anos de contribuição. A partir de 2031, 62 anos (mulher); desde 2027, 65 anos (homem).
Outras regrasEC 103/2019
Transição por idade (art. 18)M 62 anos · H 65 anos · 15 anos de contribuição
Regra geral (art. 19)M 62 + 15 anos · H 65 + 20 anos
Pedágio de 50% (art. 17)mais de 28 (M) ou 33 (H) anos em 13/11/2019
Pedágio de 100% (art. 20)M 57 anos · H 60 anos + dobro do que faltava
M = mulher, H = homem. A regra geral vale para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar em 2026?

Depende da regra. Na idade mínima progressiva, 59 anos e 6 meses para mulher e 64 anos e 6 meses para homem, com 30 e 35 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 16). Na transição por idade, 62 anos para mulher e 65 para homem, com 15 anos de contribuição (art. 18). O pedágio de 100% aceita 57 e 60 anos, mas cobra o dobro do tempo que faltava em 2019.

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

São 93 pontos para mulher e 103 para homem, somando idade e tempo de contribuição, com as frações apuradas em dias (EC 103/2019, art. 15). A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 para mulher (em 2033) e 105 para homem (em 2028). Também é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

O homem que já contribuía antes da reforma precisa de 20 anos de contribuição?

Não. Para quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019, o art. 18 da EC 103 pede 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os 20 anos valem para o homem que começou a contribuir depois da reforma (art. 19). O que muda é o valor: para homem, o acréscimo de 2% por ano só começa depois dos 20 anos de contribuição (art. 26).

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (EC 103, art. 26). O benefício é 60% dessa média mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). No pedágio de 100% o valor é 100% da média; no pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário. O resultado fica entre o salário mínimo e o teto do INSS (Lei 8.213, art. 33).

Quem pode usar o pedágio de 50%?

Só quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem) em 13/11/2019, ou seja, estava a menos de 2 anos de se aposentar (EC 103, art. 17). A pessoa cumpre o tempo que faltava mais metade dele, sem idade mínima. Como o pedágio máximo era de 1 ano, quem seguiu contribuindo já cumpriu essa regra.

Tempo de contribuição e carência são a mesma coisa?

Não exatamente. Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas: 180 para as aposentadorias (Lei 8.213, art. 25, II). Tempo de contribuição é o período contado em anos, meses e dias. Na maioria dos casos os dois andam juntos, mas contribuições pagas com atraso e alguns períodos especiais contam de forma diferente. O extrato do CNIS mostra os dois.

Onde vejo o meu tempo de contribuição?

No extrato do CNIS, no aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss). Lá também está o serviço "Simular Aposentadoria", que usa os seus vínculos reais e é a simulação oficial. Use os anos e meses do CNIS nos campos desta calculadora.

A calculadora serve para professor?

Não. Professores da educação básica têm regras próprias, com 5 anos a menos de idade e de tempo (EC 103, art. 15, § 3º; art. 16, § 2º; art. 20, § 1º) e pontos que vão até 92 (mulher) e 100 (homem). Deixamos essa conta de fora porque depende de comprovar tempo exclusivo de magistério. Use o simulador do Meu INSS.

E se eu parar de contribuir agora?

Escolha "Não" em "Vai continuar contribuindo?". O tempo fica parado e só as regras que dependem da idade podem ser cumpridas, desde que você já tenha o tempo mínimo. Com menos de 15 anos de contribuição e sem novas contribuições, nenhuma regra fecha, e a calculadora avisa.

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Fontes

Última revisão: 24/09/2026 · como calculamos