Calculadora de aposentadoria 2026
Informe idade e tempo de contribuição e veja em que data você cumpre cada regra da reforma da Previdência: pontos, idade mínima progressiva, pedágios e aposentadoria por idade.
- Pontos (art. 15)
- em 04/09/2030
- Idade mínima progressiva (art. 16)
- em 12/12/2028
- Pedágio de 50% (art. 17)
- não se aplica
- Transição por idade (art. 18)
- em 12/06/2030
- Regra geral (art. 19)
- não se aplica
- Pedágio de 100% (art. 20)
- em 27/11/2031
- Coeficiente estimado
- 96% da média
- Valor estimado (valores de 2026)
- R$ 3.840,00
Memória de cálculo
- Dados usadosMulher, 58 anos e 3 meses de idade em 27/09/2026; 24 anos de contribuição em 13/11/2019 e 30 anos e 10 meses hoje; contribuindo todos os meses daqui em diante.
- Pontos (EC 103, art. 15)em 04/09/203030 anos de contribuição + 97 pontos (idade + tempo) em 2030. Em 2026 são 93; sobe 1 por ano até 100. Na data: 62 anos e 2 meses de idade e 34 anos e 9 meses de contribuição. Coeficiente: 60% + 2% × 19 anos acima de 15 = 98% da média (art. 26).
- Idade mínima progressiva (EC 103, art. 16)em 12/12/202830 anos de contribuição + idade mínima de 60 anos e 6 meses em 2028. Em 2026 é 59 anos e 6 meses; sobe 6 meses por ano até 62. Na data: 60 anos e 6 meses de idade e 33 anos de contribuição. Coeficiente: 60% + 2% × 18 anos acima de 15 = 96% da média (art. 26).
- Pedágio de 50% (EC 103, art. 17)não se aplicaexigia mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019
- Transição por idade (EC 103, art. 18)em 12/06/203062 anos de idade + 15 anos de contribuição (quem já contribuía antes da reforma). Na data: 62 anos de idade e 34 anos e 6 meses de contribuição. Coeficiente: 60% + 2% × 19 anos acima de 15 = 98% da média (art. 26).
- Regra geral (EC 103, art. 19)não se aplicavale para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019; para você vale a transição por idade
- Pedágio de 100% (EC 103, art. 20)em 27/11/203157 anos de idade + 30 anos + o mesmo tempo que faltava em 13/11/2019: 36 anos de contribuição. Na data: 63 anos e 5 meses de idade e 36 anos de contribuição. Valor: 100% da média (art. 26, § 3º, I).
- Valor estimadoR$ 3.840,00R$ 4.000,00 × 96% = R$ 3.840,00. Valores de 2026; o mínimo e o teto são reajustados todo ano (Lei 8.213, art. 33).
Resumo rápido
- Quem já contribuía em 13/11/2019 entra nas regras de transição da EC 103/2019. Quem começou depois segue a regra geral: 62 anos (mulher) ou 65 (homem).
- Em 2026: 93 pontos (mulher) e 103 (homem), ou idade mínima de 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses, sempre com 30 ou 35 anos de contribuição.
- O valor é 60% da média dos salários desde 07/1994, mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem). No pedágio de 100%, é 100% da média.
- A calculadora supõe que você contribui todo mês daqui em diante. A conta oficial sai do seu CNIS, no Meu INSS.
Como a calculadora de aposentadoria funciona
Para saber quando você pode se aposentar pelo INSS, a calculadora testa, dia a dia a partir de hoje, cada regra da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Ela soma a sua idade com o tempo de contribuição que você terá em cada data e mostra a primeira em que cada regra fecha. A data mais próxima vai no topo.
Isto é uma estimativa. O INSS conta o tempo pelo seu CNIS, com vínculos, períodos especiais e contribuições em atraso que a calculadora não enxerga. Antes de pedir o benefício, faça a simulação oficial no Meu INSS.
Quem já contribuía antes de 13/11/2019
A reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Quem já era segurado nessa data pode usar as regras de transição, e vale a que chegar primeiro ou a que pagar melhor. São cinco:
- Pontos (art. 15): 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e uma soma de idade e tempo que em 2026 é de 93 e 103 pontos. Sobe 1 ponto por ano.
- Idade mínima progressiva (art. 16): o mesmo tempo, mais uma idade mínima que em 2026 é de 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem). Sobe 6 meses por ano até 62 e 65.
- Pedágio de 50% (art. 17): só para quem estava a menos de 2 anos do tempo mínimo em 2019. Não pede idade.
- Transição por idade (art. 18): 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição para os dois.
- Pedágio de 100% (art. 20): 57 anos (mulher) ou 60 (homem), o tempo mínimo e mais o mesmo tanto que faltava em 2019.
Quem começou a contribuir depois da reforma tem uma regra só, a geral do art. 19: 62 anos e 15 de contribuição para mulher, 65 anos e 20 de contribuição para homem. A calculadora entende que você entrou depois quando o tempo até 13/11/2019 é zero.
Valor: o coeficiente
O art. 26 da EC 103 manda fazer a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, limitada ao teto. O benefício é 60% dessa média, com mais 2 pontos percentuais por ano inteiro de contribuição que passar de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). No pedágio de 100% o valor é a média cheia. No pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário, que usa a expectativa de sobrevida do IBGE, e por isso a calculadora não estima esse caso. Em 2026, nenhum benefício fica abaixo de R$ 1.621,00 nem acima de R$ 8.475,55 (Lei 8.213, art. 33).
Pedágio de 50%: não se aplica (tinha menos de 28 anos em 2019)
Idade progressiva: em 2028 a idade exigida é 60 anos e 6 meses → 12/12/2028
Transição por idade: 62 anos → 12/06/2030
Pontos: 97 em 2030; 62 anos e 2 meses + 34 anos e 9 meses → 03/09/2030
Pedágio de 100%: faltavam 6 anos em 2019 → 30 + 6 = 36 anos → 25/11/2031
Mais próxima: 12/12/2028, com 33 anos de contribuição → 60% + 2% × 18 = 96%
Média de R$ 4.000,00 × 96% = R$ 3.840,00 por mês
Repare no pedágio de 100%. Ele exige três anos a mais, mas paga 100% da média: R$ 4.000,00 em vez de R$ 3.840,00. Esperar ou não é uma decisão pessoal, que depende de quanto você recebe até lá e de quanto vai viver aposentada. A calculadora mostra as datas de todas as regras para você comparar.
Para um homem nascido em 10/03/1968, com 25 anos de contribuição em 2019 e 31 anos e 10 meses hoje, a idade progressiva e a transição por idade fecham no mesmo dia, 10/03/2033, quando ele faz 65 anos. Pelos pontos, só em 18/01/2034.
Erros comuns
- Somar dois empregos ao mesmo tempo como se fossem tempo em dobro. Período concomitante conta uma vez só.
- Achar que o homem filiado antes da reforma precisa de 20 anos para se aposentar por idade. São 15 (art. 18).
- Usar a regra dos pontos de 2019 (86/96). A pontuação sobe todo 1º de janeiro.
- Confundir a data em que a regra fecha com a data em que o dinheiro cai. Depois do pedido, o INSS ainda analisa o processo.
- Esquecer que o valor não passa do teto, mesmo com coeficiente acima de 100%.
Para ver quanto sai do salário todo mês para o INSS, use a calculadora de INSS. A calculadora de idade diz exatamente quantos anos, meses e dias você tem numa data. Quem ainda está na ativa pode conferir o salário líquido e se tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep.
Tabelas usadas
Regras da EC 103/2019 · fonte: Planalto e INSS · consultadas em 25/09/2026Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar em 2026?
Depende da regra. Na idade mínima progressiva, 59 anos e 6 meses para mulher e 64 anos e 6 meses para homem, com 30 e 35 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 16). Na transição por idade, 62 anos para mulher e 65 para homem, com 15 anos de contribuição (art. 18). O pedágio de 100% aceita 57 e 60 anos, mas cobra o dobro do tempo que faltava em 2019.
Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?
São 93 pontos para mulher e 103 para homem, somando idade e tempo de contribuição, com as frações apuradas em dias (EC 103/2019, art. 15). A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 para mulher (em 2033) e 105 para homem (em 2028). Também é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
O homem que já contribuía antes da reforma precisa de 20 anos de contribuição?
Não. Para quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019, o art. 18 da EC 103 pede 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os 20 anos valem para o homem que começou a contribuir depois da reforma (art. 19). O que muda é o valor: para homem, o acréscimo de 2% por ano só começa depois dos 20 anos de contribuição (art. 26).
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (EC 103, art. 26). O benefício é 60% dessa média mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). No pedágio de 100% o valor é 100% da média; no pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário. O resultado fica entre o salário mínimo e o teto do INSS (Lei 8.213, art. 33).
Quem pode usar o pedágio de 50%?
Só quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem) em 13/11/2019, ou seja, estava a menos de 2 anos de se aposentar (EC 103, art. 17). A pessoa cumpre o tempo que faltava mais metade dele, sem idade mínima. Como o pedágio máximo era de 1 ano, quem seguiu contribuindo já cumpriu essa regra.
Tempo de contribuição e carência são a mesma coisa?
Não exatamente. Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas: 180 para as aposentadorias (Lei 8.213, art. 25, II). Tempo de contribuição é o período contado em anos, meses e dias. Na maioria dos casos os dois andam juntos, mas contribuições pagas com atraso e alguns períodos especiais contam de forma diferente. O extrato do CNIS mostra os dois.
Onde vejo o meu tempo de contribuição?
No extrato do CNIS, no aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss). Lá também está o serviço "Simular Aposentadoria", que usa os seus vínculos reais e é a simulação oficial. Use os anos e meses do CNIS nos campos desta calculadora.
A calculadora serve para professor?
Não. Professores da educação básica têm regras próprias, com 5 anos a menos de idade e de tempo (EC 103, art. 15, § 3º; art. 16, § 2º; art. 20, § 1º) e pontos que vão até 92 (mulher) e 100 (homem). Deixamos essa conta de fora porque depende de comprovar tempo exclusivo de magistério. Use o simulador do Meu INSS.
E se eu parar de contribuir agora?
Escolha "Não" em "Vai continuar contribuindo?". O tempo fica parado e só as regras que dependem da idade podem ser cumpridas, desde que você já tenha o tempo mínimo. Com menos de 15 anos de contribuição e sem novas contribuições, nenhuma regra fecha, e a calculadora avisa.
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Fontes
- Emenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 15 a 20 e 26) — Planalto
- Lei nº 8.213/1991 (carência, art. 25; limites do benefício, art. 33) — Planalto
- Regras de aposentadorias — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS 2026) — Previdência Social
- Meu INSS: extrato CNIS e Simular Aposentadoria — gov.br