Calculadora do abono salarial PIS/Pasep 2026
Veja se você tem direito ao abono salarial PIS/Pasep de 2026 (ano-base 2024), quanto vai receber pelos meses trabalhados e a data do seu pagamento.
- Tem direito?
- Sim
- Meses trabalhados em 2024
- 7/12
- Remuneração média
- R$ 2.200,00 (limite R$ 2.766,00)
- Recebe a partir de
- 15/07/2026
- Prazo para sacar
- 30/12/2026
- Banco pagador
- Caixa
Memória de cálculo
- Requisitoscumpreano-base 2024: pelo menos 30 dias de trabalho com carteira, remuneração média de até R$ 2.766,00, 5 anos ou mais de cadastro no PIS/Pasep e dados enviados pelo empregador no eSocial (CF, art. 239, § 3º; Resolução Codefat/MTE 1.032/2025, art. 3º)
- ValorR$ 946,00R$ 1.621,00 ÷ 12 × 7 = R$ 945,58, arredondado para cima: R$ 946,00 (Lei 7.998, art. 9º, §§ 2º e 4º). Salário mínimo de 2026, ano do pagamento
- Calendário15/07/2026nascidos em setembro recebem a partir de 15/07/2026; o dinheiro fica disponível até 30/12/2026 (Resolução Codefat/MTE 1.032/2025, art. 15). PIS paga na Caixa; Pasep, no Banco do Brasil
Resumo rápido
- O abono de 2026 é para quem trabalhou com carteira em 2024 e teve remuneração média de até R$ 2.766,00 por mês.
- Valor: R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados em 2024, arredondado para cima. Com 12 meses, R$ 1.621,00.
- Fração de 15 dias ou mais de trabalho num mês conta como mês inteiro.
- Pagamento pelo mês de nascimento, de fevereiro a agosto de 2026, com saque até 30/12/2026.
- Também é preciso ter 5 anos de cadastro no PIS/Pasep e dados enviados pelo empregador no eSocial.
Como calcular o abono salarial
O abono salarial de 2026 vale 1/12 do salário mínimo atual (R$ 1.621,00) para cada mês trabalhado com carteira em 2024. O resultado é arredondado para cima até o real inteiro. Tem direito quem recebeu, em média, até R$ 2.766,00 por mês, tem 5 anos de cadastro no PIS/Pasep e trabalhou pelo menos 30 dias no ano.
A regra do valor está no art. 9º da Lei 7.998/1990: o salário mínimo usado é o da data do pagamento, não o do ano trabalhado. Por isso o abono pago em 2026 usa os R$ 1.621,00 de 2026, mesmo sendo referente a 2024.
O limite mudou com a EC 135/2024
Até o calendário de 2025, o limite era de 2 salários mínimos de média. A Emenda Constitucional 135, de dezembro de 2024, congelou esse valor no dobro do mínimo do ano-base usado em 2025 e passou a corrigi-lo só pelo INPC, a inflação medida pelo IBGE. O resultado é que o limite cresce mais devagar que o salário mínimo quando este tem aumento real.
No calendário de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego fixou o limite em R$ 2.766,00 de remuneração média em 2024. A emenda também garante que o limite nunca fique abaixo de 1,5 salário mínimo do período trabalhado.
1.621,00 ÷ 12 × 7 = 945,58
Arredonda para cima até o real inteiro: R$ 946,00
Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15/07/2026, na Caixa (PIS)
Prazo para sacar: até 30/12/2026
Se a média fosse de R$ 2.800, o trabalhador ficaria sem abono, porque passou do limite, mesmo com os mesmos 7 meses. E se tivesse trabalhado os 12 meses com média de até R$ 2.766,00, receberia o mínimo inteiro, R$ 1.621,00.
Um detalhe: na tabela do Ministério, o valor para 5 meses aparece como R$ 675,00. Pela regra de arredondamento da lei, 1.621 × 5 ÷ 12 = 675,42, que sobe para R$ 676,00, e é esse o valor que a calculadora mostra. Os outros onze valores da tabela oficial batem com a conta.
Como contar os meses trabalhados
Cada mês do ano-base em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (Lei 7.998, art. 9º, § 3º). Quem foi admitido em 10/08/2024 e ficou até dezembro trabalhou 22 dias em agosto, que contam, e mais setembro a dezembro: 5 meses, ou R$ 676,00. Os 30 dias mínimos do ano podem ser seguidos ou não, somando vínculos diferentes.
Quem já participava do PIS ou do Pasep antes da Constituição de 1988 tem uma particularidade: o rendimento da conta individual entra no valor do abono (Lei 7.998, art. 9º, § 1º). Para a maioria dos trabalhadores, que começou depois disso, a conta é só a do salário mínimo.
Como conferir se o seu nome está na lista
O Ministério do Trabalho libera a consulta na Carteira de Trabalho Digital e no gov.br. Em 2026, a partir de 5 de fevereiro. Se o abono não aparece e você acha que tem direito, o caminho é pedir ao empregador que corrija os dados no eSocial. Correções enviadas até 20 de junho do ano seguinte ao prazo normal entram num pagamento extra em 15 de outubro (Resolução 1.032/2025, art. 5º, § 2º).
Calendário e banco
O calendário é um só para PIS e Pasep, pelo mês de nascimento (Resolução Codefat/MTE 1.032/2025, art. 15). Quem trabalhou em empresa privada recebe pela Caixa; quem trabalhou no setor público, pelo Banco do Brasil. O calendário é permanente: sai no dia 15 do mês correspondente, ou no primeiro dia útil depois dele. O abono de 2027, do ano-base 2025, segue as mesmas datas, mas terá um limite novo, corrigido pelo INPC, que ainda não foi divulgado. As datas estão no calendário do PIS.
Erros comuns
- Calcular pelo salário mínimo de 2024. O valor usa o mínimo do ano do pagamento.
- Colocar o 13º ou o terço de férias na média. Eles ficam de fora.
- Usar o limite antigo de 2 salários mínimos. Em 2026 o teto é R$ 2.766,00.
- Deixar o dinheiro parado depois de 30/12/2026. O calendário fecha nessa data.
O seguro-desemprego segue outras regras, e a calculadora de seguro-desemprego mostra o valor e as parcelas. O saldo do Fundo de Garantia está na calculadora de FGTS. Para saber a média do seu salário líquido, use a calculadora de salário líquido, e para planejar a aposentadoria pelo INSS há um simulador das regras de transição.
Tabelas usadas
Calendário 2026 (ano-base 2024) · fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e Resolução Codefat/MTE 1.032/2025 · consultadas em 25/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
Quem trabalhou com carteira pelo menos 30 dias em 2024 para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep, teve remuneração média de até R$ 2.766,00 por mês, está cadastrado no PIS/Pasep há 5 anos ou mais e teve os dados enviados pelo empregador no eSocial (Resolução Codefat/MTE 1.032/2025, art. 3º).
Qual o valor do abono salarial em 2026?
É o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados em 2024. O valor é arredondado para cima até o real inteiro (Lei 7.998/1990, art. 9º, § 4º). Vai de R$ 136,00 (1 mês) a R$ 1.621,00 (12 meses).
Qual o limite de salário para receber o abono?
No calendário de 2026, remuneração média de até R$ 2.766,00 em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. A Emenda Constitucional 135/2024 trocou o antigo limite de 2 salários mínimos por um valor fixo corrigido pelo INPC a cada ano.
Quem ganhou acima do limite em algum mês perde o abono?
Não necessariamente. A conta usa a média das remunerações dos meses trabalhados no ano-base, sem 13º salário e sem terço de férias (Resolução Codefat/MTE 1.032/2025, art. 3º, §§ 5º e 6º). Um mês com horas extras pode ser compensado pelos outros.
Quando o abono de 2026 é pago?
Pelo mês de nascimento, para PIS e Pasep: nascidos em janeiro a partir de 16/02; fevereiro, 16/03; março e abril, 15/04; maio e junho, 15/05; julho e agosto, 15/06; setembro e outubro, 15/07; novembro e dezembro, 17/08. O dinheiro fica disponível até 30/12/2026.
Onde recebo: Caixa ou Banco do Brasil?
Quem trabalhou em empresa privada (PIS) recebe pela Caixa, com crédito em conta, Caixa Tem, cartão social ou agência. Quem trabalhou em órgão público ou estatal (Pasep) recebe pelo Banco do Brasil. Se você teve vínculos dos dois tipos no ano-base, o pagamento sai pelo Banco do Brasil (Resolução 1.032/2025, art. 11).
Como consultar se tenho direito?
Na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, onde as informações do calendário de 2026 ficaram disponíveis desde 5 de fevereiro. Também dá para ligar no Alô Trabalho, 158.
O meu empregador não informou os dados. Perdi o abono?
Não de imediato. Informações enviadas depois do prazo normal e até 20 de junho do ano seguinte são processadas para pagamento em 15 de outubro (Resolução 1.032/2025, art. 5º, § 2º). Depois disso, o pagamento vai para o calendário seguinte.
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Fontes
- Abono Salarial: valores, calendário 2026 e limite — Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei nº 7.998/1990, art. 9º (abono salarial) — Planalto
- Emenda Constitucional nº 135/2024 (novo limite do art. 239, § 3º) — Planalto
- Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 — Diário Oficial da União