Calculadora de férias 2026
Férias integrais ou proporcionais, terço constitucional, abono pecuniário e os descontos de INSS e IRRF pela tabela de 2026. O resultado muda enquanto você digita.
- Férias (30 dias)
- R$ 3.000,00
- Terço constitucional
- R$ 1.000,00
- INSS
- − R$ 368,60
- IRRF
- − R$ 0,00
Memória de cálculo
- Base de cálculoR$ 3.000,00salário bruto + média de adicionais dos últimos 12 meses (CLT, art. 142)
- Férias (30 dias)R$ 3.000,00R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30
- Terço constitucionalR$ 1.000,00férias ÷ 3 (Constituição, art. 7º, XVII)
- INSS− R$ 368,60progressivo sobre férias + 1/3 (R$ 4.000,00): R$ 1.621,00 × 7,5% = 121,575 + R$ 1.281,84 × 9% = 115,3656 + R$ 1.097,16 × 12% = 131,6592 = R$ 368,60
- IRRF− R$ 0,00calculado em separado do salário do mês · dedução: desconto simplificado de R$ 607,20 (maior que INSS + dependentes = R$ 368,60) · base R$ 4.000,00 − R$ 607,20 = R$ 3.392,80 · tabela: R$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 114,76 · redução da Lei 15.270/2025: − R$ 114,76 (rendimento até R$ 5.000: imposto zerado)
- LíquidoR$ 3.631,40férias + terço − INSS − IRRF
Resumo rápido
- Férias = salário ÷ 30 × dias, mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII).
- Entram na base: salário fixo e a média de horas extras, comissões e adicionais dos 12 meses anteriores.
- INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3. O abono pecuniário e o terço dele são isentos.
- Em 2026, quem tem férias + 1/3 de até R$ 5.000 não paga imposto de renda sobre elas (Lei 15.270/2025).
- O pagamento tem de sair até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).
Como o cálculo de férias funciona
O direito a 30 dias de férias nasce a cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo (CLT, art. 130). O valor é a remuneração que você receberia trabalhando, dividida por 30 e multiplicada pelos dias de descanso. Sobre esse valor entra o terço constitucional, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição.
Quem recebe horas extras, comissões ou adicional noturno com frequência tem a média dos últimos 12 meses somada ao salário antes da conta (art. 142). É a parte que mais some nos cálculos feitos às pressas.
Abono pecuniário: vender 10 dias
Você pode converter até um terço dos dias em dinheiro (art. 143). Com 30 dias de direito, ficam 20 de descanso e 10 pagos como abono, também com o terço. A vantagem está no imposto: abono e terço do abono não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Por isso o líquido com abono sobe mais do que parece.
Descontos: INSS progressivo e IRRF com a redução de 2026
O INSS incide sobre férias + 1/3 pela tabela progressiva: cada alíquota vale só para a parte do valor dentro da sua faixa. O imposto de renda das férias é calculado em separado do salário do mês, com a mesma tabela mensal.
Desde janeiro de 2026 vale a redução da Lei 15.270/2025: se o rendimento tributável (aqui, férias + 1/3) é de até R$ 5.000, o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui aos poucos, pela fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia.
1/3 = 1.000,00 → rendimento tributável 4.000,00
INSS: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.097,16 × 12% = 368,60
IRRF pela tabela: (4.000 − 607,20 simplificado) × 15% − 394,16 = 114,76
Redução da Lei 15.270 (rendimento até 5.000): − 114,76 → IRRF 0,00
Líquido = 4.000,00 − 368,60 − 0,00 = 3.631,40
Com o mesmo salário e 10 dias vendidos, o líquido vai para R$ 3.784,31: R$ 2.666,67 de férias com o terço, R$ 1.333,33 de abono isento e R$ 215,69 de INSS sobre a parte tributável.
Erros comuns
- Esquecer a média de adicionais na base. Horas extras habituais mudam o valor das férias.
- Descontar INSS do abono. Abono e terço do abono são isentos.
- Usar uma alíquota única de INSS (por exemplo, 12% sobre tudo) em vez da conta por faixa.
- Ignorar a redução de 2026 e descontar imposto de quem tem férias + 1/3 de até R$ 5.000.
- Arredondar os meses das férias proporcionais de outro jeito: só fração de 15 dias ou mais conta como mês.
Para ver o que acontece com o salário no mês seguinte, use a calculadora de salário líquido. Se o assunto é fim de contrato, a calculadora de rescisão soma férias vencidas e proporcionais com as outras verbas. O 13º salário segue uma lógica parecida, com a média de adicionais também entrando na base. E para contar os dias do período, a calculadora de dias entre datas resolve.
Tabelas usadas
Tabela vigente: 2026 · fontes: Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal · atualizada em 24/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso, junto com o terço constitucional (CLT, art. 145). Se o pagamento atrasa, o TST entende que o empregador deve pagar as férias em dobro (Súmula 450).
Horas extras entram no cálculo das férias?
Entram. A média das horas extras, comissões e adicionais habituais dos 12 meses anteriores faz parte da remuneração de férias (CLT, art. 142, §§ 5º e 6º). Some essa média e coloque no campo "Média de adicionais".
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?
Não. O abono e o terço sobre ele são isentos de contribuição previdenciária (CLT, art. 144) e de imposto de renda. Só os dias de descanso e o terço desses dias sofrem desconto.
Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda nas férias?
Em 2026, não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal que zera o imposto quando o rendimento tributável é de até R$ 5.000. Nas férias, o rendimento tributável é o valor dos dias de descanso mais o terço. Salário de R$ 3.000 dá férias de R$ 4.000 com o terço: o imposto da tabela seria R$ 114,76 e a redução zera esse valor.
Como funcionam as férias proporcionais?
Cada mês trabalhado no período aquisitivo vale 1/12 de 30 dias, ou seja, 2,5 dias. Fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro (CLT, art. 146, parágrafo único). Escolha a opção "Proporcional" com o número de meses no campo de dias.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. A CLT permite converter em dinheiro no máximo um terço do período a que você tem direito (art. 143). Com 30 dias de direito, o limite é 10. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Faltas reduzem as férias?
Só as faltas sem justificativa. Até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14, ficam 24; de 15 a 23, ficam 18; de 24 a 32, ficam 12. Acima de 32 faltas no período aquisitivo não há direito a férias (CLT, art. 130).
Posso dividir as férias em três partes?
Pode, desde que você concorde. Desde a reforma de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos: um de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). O cálculo de cada parte segue a mesma regra, proporcional aos dias.
Calculadoras relacionadas
Fontes
- CLT, arts. 129 a 145 (férias) — Planalto
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço de férias) — Planalto
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS 2026) — Previdência Social
- Tabelas do imposto de renda 2026 — Receita Federal
- Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 7.350) — Planalto