Calculadora de férias 2026

Férias integrais ou proporcionais, terço constitucional, abono pecuniário e os descontos de INSS e IRRF pela tabela de 2026. O resultado muda enquanto você digita.

R$
R$
Líquido a receber R$ 3.631,40 Pago até 2 dias antes do início das férias · CLT, art. 145
Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
Terço constitucional
R$ 1.000,00
INSS
− R$ 368,60
IRRF
− R$ 0,00

Resumo rápido

  • Férias = salário ÷ 30 × dias, mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII).
  • Entram na base: salário fixo e a média de horas extras, comissões e adicionais dos 12 meses anteriores.
  • INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3. O abono pecuniário e o terço dele são isentos.
  • Em 2026, quem tem férias + 1/3 de até R$ 5.000 não paga imposto de renda sobre elas (Lei 15.270/2025).
  • O pagamento tem de sair até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).

Como o cálculo de férias funciona

O direito a 30 dias de férias nasce a cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo (CLT, art. 130). O valor é a remuneração que você receberia trabalhando, dividida por 30 e multiplicada pelos dias de descanso. Sobre esse valor entra o terço constitucional, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição.

Quem recebe horas extras, comissões ou adicional noturno com frequência tem a média dos últimos 12 meses somada ao salário antes da conta (art. 142). É a parte que mais some nos cálculos feitos às pressas.

Abono pecuniário: vender 10 dias

Você pode converter até um terço dos dias em dinheiro (art. 143). Com 30 dias de direito, ficam 20 de descanso e 10 pagos como abono, também com o terço. A vantagem está no imposto: abono e terço do abono não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Por isso o líquido com abono sobe mais do que parece.

Descontos: INSS progressivo e IRRF com a redução de 2026

O INSS incide sobre férias + 1/3 pela tabela progressiva: cada alíquota vale só para a parte do valor dentro da sua faixa. O imposto de renda das férias é calculado em separado do salário do mês, com a mesma tabela mensal.

Desde janeiro de 2026 vale a redução da Lei 15.270/2025: se o rendimento tributável (aqui, férias + 1/3) é de até R$ 5.000, o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui aos poucos, pela fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia.

Exemplo resolvido · salário de R$ 3.000, 30 dias, sem abono 3.000 ÷ 30 × 30 = 3.000,00
1/3 = 1.000,00 → rendimento tributável 4.000,00
INSS: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.097,16 × 12% = 368,60
IRRF pela tabela: (4.000 − 607,20 simplificado) × 15% − 394,16 = 114,76
Redução da Lei 15.270 (rendimento até 5.000): − 114,76 → IRRF 0,00
Líquido = 4.000,00 − 368,60 − 0,00 = 3.631,40

Com o mesmo salário e 10 dias vendidos, o líquido vai para R$ 3.784,31: R$ 2.666,67 de férias com o terço, R$ 1.333,33 de abono isento e R$ 215,69 de INSS sobre a parte tributável.

Erros comuns

  • Esquecer a média de adicionais na base. Horas extras habituais mudam o valor das férias.
  • Descontar INSS do abono. Abono e terço do abono são isentos.
  • Usar uma alíquota única de INSS (por exemplo, 12% sobre tudo) em vez da conta por faixa.
  • Ignorar a redução de 2026 e descontar imposto de quem tem férias + 1/3 de até R$ 5.000.
  • Arredondar os meses das férias proporcionais de outro jeito: só fração de 15 dias ou mais conta como mês.

Para ver o que acontece com o salário no mês seguinte, use a calculadora de salário líquido. Se o assunto é fim de contrato, a calculadora de rescisão soma férias vencidas e proporcionais com as outras verbas. O 13º salário segue uma lógica parecida, com a média de adicionais também entrando na base. E para contar os dias do período, a calculadora de dias entre datas resolve.

Tabelas usadas

Tabela vigente: 2026 · fontes: Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal · atualizada em 24/09/2026
INSS 2026 (progressivo)Portaria MPS/MF 13/2026
até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
Teto de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09).
IRRF mensal 2026Receita Federal
até R$ 2.428,80isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5% − R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515% − R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5% − R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5% − R$ 908,73
Dependente: R$ 189,59 · desconto simplificado: R$ 607,20 (usado quando maior que INSS + dependentes). Redução da Lei 15.270/2025: imposto zerado para rendimento até R$ 5.000; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.

Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.

Perguntas frequentes

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso, junto com o terço constitucional (CLT, art. 145). Se o pagamento atrasa, o TST entende que o empregador deve pagar as férias em dobro (Súmula 450).

Horas extras entram no cálculo das férias?

Entram. A média das horas extras, comissões e adicionais habituais dos 12 meses anteriores faz parte da remuneração de férias (CLT, art. 142, §§ 5º e 6º). Some essa média e coloque no campo "Média de adicionais".

O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?

Não. O abono e o terço sobre ele são isentos de contribuição previdenciária (CLT, art. 144) e de imposto de renda. Só os dias de descanso e o terço desses dias sofrem desconto.

Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda nas férias?

Em 2026, não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal que zera o imposto quando o rendimento tributável é de até R$ 5.000. Nas férias, o rendimento tributável é o valor dos dias de descanso mais o terço. Salário de R$ 3.000 dá férias de R$ 4.000 com o terço: o imposto da tabela seria R$ 114,76 e a redução zera esse valor.

Como funcionam as férias proporcionais?

Cada mês trabalhado no período aquisitivo vale 1/12 de 30 dias, ou seja, 2,5 dias. Fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro (CLT, art. 146, parágrafo único). Escolha a opção "Proporcional" com o número de meses no campo de dias.

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. A CLT permite converter em dinheiro no máximo um terço do período a que você tem direito (art. 143). Com 30 dias de direito, o limite é 10. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Faltas reduzem as férias?

Só as faltas sem justificativa. Até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14, ficam 24; de 15 a 23, ficam 18; de 24 a 32, ficam 12. Acima de 32 faltas no período aquisitivo não há direito a férias (CLT, art. 130).

Posso dividir as férias em três partes?

Pode, desde que você concorde. Desde a reforma de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos: um de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). O cálculo de cada parte segue a mesma regra, proporcional aos dias.

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Fontes

Última revisão: 24/09/2026 · como calculamos