Calculadora de hora extra
Calcule quanto valem as horas extras do mês, a 50%, a 100% ou pelo percentual da sua convenção, com o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).
- Valor da hora normal
- R$ 15,00
- HE 50% · 10 h
- R$ 225,00
- HE 100% · 4 h
- R$ 120,00
- Reflexo no DSR
- R$ 69,00
- Total de horas extras
- 14 h
Memória de cálculo
- Valor da hora normalR$ 15,00R$ 3.300,00 ÷ 220 h = 15,0000
- HE 50% (10 h)R$ 225,0015,0000 × 1,5 = 22,5000 por hora × 10 h
- HE 100% (4 h)R$ 120,0015,0000 × 2 = 30,0000 por hora × 4 h
- Soma das horas extrasR$ 345,00R$ 225,00 + R$ 120,00
- Reflexo no DSRR$ 69,00R$ 345,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST)
- Total a receberR$ 414,00horas extras + reflexo no DSR, antes de INSS e IRRF
Resumo rápido
- Hora normal = salário ÷ jornada mensal (220 horas para 44 horas semanais).
- Hora extra de 50% = hora normal × 1,5. De 100% (domingos e feriados) = hora normal × 2.
- Reflexo no DSR = total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
- Limite de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59) e adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI).
Como calcular hora extra
Para calcular hora extra, divida o salário pela jornada mensal (220 horas para quem trabalha 44 por semana) e ache o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra de 50% e por 2 para a de 100%. Depois some o reflexo no DSR: total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
O adicional mínimo de 50% está na Constituição (art. 7º, XVI) e na CLT (art. 59, § 1º). Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores, e muitas fazem isso. Por isso a calculadora tem um campo para um terceiro percentual.
O valor da hora normal
A hora normal é o salário do mês dividido pelas horas da jornada mensal. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. Adicionais fixos de natureza salarial, como periculosidade e insalubridade, entram antes da divisão (Súmula 264 do TST). Vale-refeição e vale-transporte não entram.
HE 50%: 15,00 × 1,5 × 10 h = 225,00
HE 100%: 15,00 × 2 × 4 h = 120,00
Soma das horas extras: 225,00 + 120,00 = 345,00
DSR: 345,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = 69,00
Total = 345,00 + 69,00 = 414,00
Reflexo no descanso semanal remunerado
Quem faz horas extras com frequência tem direito a que elas aumentem também o valor do domingo e dos feriados. A Lei 605/1949 (art. 7º) manda computar as horas extras habituais na remuneração do repouso, e a Súmula 172 do TST diz o mesmo. A conta usada pelas folhas de pagamento divide o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados.
Os dias úteis, nessa conta, costumam incluir o sábado, porque ele é dia útil mesmo quando não há expediente. Um mês de 30 dias com 4 domingos e 1 feriado em dia de semana tem 25 dias úteis e 5 dias de descanso, os valores que vêm preenchidos. Ajuste pelo calendário do mês que você está calculando.
Limites e banco de horas
A CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). Quando há compensação, a jornada não pode passar de 10 horas diárias. As horas podem ir para um banco de horas em vez de serem pagas:
- compensação no mesmo mês: vale acordo individual, até tácito (art. 59, § 6º);
- banco de horas por acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (§ 5º);
- banco de horas por acordo ou convenção coletiva: em até 1 ano (§ 2º).
Hora que não foi compensada no prazo, ou que sobrou na rescisão, tem de ser paga como extra, com o adicional.
Erros comuns
- Usar 30 dias × 8 horas = 240 como divisor. Para 44 horas semanais, o divisor é 220.
- Esquecer o reflexo no DSR quando as horas extras são habituais.
- Calcular a hora normal só com o salário-base quando existe periculosidade ou insalubridade.
- Digitar "1.30" querendo dizer uma hora e meia. Use "1:30" ou "1,5".
Hora extra feita entre 22h e 5h também tem adicional noturno, e a hora é mais curta; a calculadora de adicional noturno faz essa parte. Para somar as horas do cartão de ponto, use a calculadora de horas. O total calculado aqui entra no campo de adicionais da calculadora de salário líquido, que desconta INSS e IRRF. E a média das horas extras do ano também aumenta as férias e o 13º.
Valores de referência
salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025)Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal. Com salário de R$ 3.300 e jornada de 220 horas, a hora vale R$ 15,00. A hora extra de 50% é R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50; a de 100% é R$ 15,00 × 2 = R$ 30,00.
Por que a jornada mensal é de 220 horas?
Quem trabalha 44 horas por semana (o limite do art. 7º, XIII, da Constituição) tem 44 ÷ 6 = 7h20 por dia útil, contando o sábado. Multiplicando por 30 dias, com o domingo remunerado incluído, dá 220 horas. Pelo mesmo raciocínio, 40 horas semanais dão 200 horas e 36 dão 180.
Quando a hora extra é de 100%?
No trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória em outro dia (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST) e quando a convenção coletiva da categoria fixa esse percentual. Fora isso, o mínimo legal é 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI).
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 horas por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). Em regime de compensação, a jornada diária não pode passar de 10 horas (art. 59, § 2º).
O que é o reflexo da hora extra no DSR?
É o valor que as horas extras habituais acrescentam ao descanso semanal remunerado. A Lei 605/1949 (art. 7º) manda computar essas horas no pagamento do repouso, e a Súmula 172 do TST confirma. A conta usual é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados.
Hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?
Tem. Horas extras e o reflexo no DSR são salário: somam no bruto do mês e sofrem INSS e IRRF. Dependendo do valor, podem fazer o rendimento passar de R$ 5.000 e trazer de volta o imposto que a redução de 2026 tinha zerado.
Banco de horas substitui o pagamento?
Substitui, se a compensação for feita no prazo. Por acordo individual escrito, as horas têm de ser compensadas em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º); por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (§ 2º). Horas não compensadas até a rescisão são pagas como extras.
Como digito 10 horas e 30 minutos?
Pode escrever "10:30", "10h30" ou "10,5". Os três dão o mesmo resultado. Cuidado com "10.30": com ponto, a calculadora lê como número decimal.
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Fontes
- CLT, arts. 58 a 59 (jornada e horas extras) — Planalto
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI (jornada e adicional de 50%) — Planalto
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado) — Planalto