Calculadora de adicional noturno
Calcule o adicional noturno do mês com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e o reflexo no DSR. Informe as horas trabalhadas à noite ou só o horário de entrada e saída.
- Valor da hora normal
- R$ 10,00
- Valor da hora noturna
- R$ 12,00
- Horas de relógio
- 140 h
- Horas noturnas (reduzidas)
- 160 h
- Adicional de 20%
- R$ 320,00
- Reflexo no DSR
- R$ 64,00
Memória de cálculo
- Valor da hora normalR$ 10,00R$ 2.200,00 ÷ 220 h = 10,0000
- Horas no horário noturno140 hhoras de relógio informadas, trabalhadas das 22h às 5h
- Horas noturnas com a hora reduzida160 h140 × 60 ÷ 52,5 · cada hora noturna vale 52 min 30 s (CLT, art. 73, § 1º)
- Adicional noturno (20%)R$ 320,0010,0000 × 20% × 160 h · mínimo legal de 20% no trabalho urbano (CLT)
- Reflexo no DSRR$ 64,00R$ 320,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados (Lei 605/1949, art. 7º)
- Total do adicional no mêsR$ 384,00adicional + reflexo no DSR, antes de INSS e IRRF
Resumo rápido
- Trabalho urbano das 22h às 5h: adicional mínimo de 20% sobre a hora normal (CLT, art. 73).
- A hora noturna urbana vale 52 min 30 s: horas de relógio × 60 ÷ 52,5 = horas noturnas. 7 horas viram 8.
- Rural: 25%, sem hora reduzida; das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973).
- Adicional = hora normal × percentual × horas noturnas. Somado a ele, o reflexo no DSR.
Como calcular o adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora normal para o trabalho urbano feito entre 22h e 5h (CLT, art. 73). Cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio viram 8 horas noturnas. A conta é hora normal × 20% × horas noturnas, mais o reflexo no DSR.
A hora normal é o salário dividido pela jornada mensal: 220 horas para quem trabalha 44 por semana. A Constituição garante que o trabalho noturno seja pago acima do diurno (art. 7º, IX), e a CLT fixa o mínimo de 20%.
A hora reduzida, passo a passo
O § 1º do art. 73 manda contar a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, você multiplica as horas de relógio por 60 e divide por 52,5, ou seja, multiplica por 8/7. Uma noite inteira, das 22h às 5h, tem 7 horas de relógio e rende 8 horas noturnas.
Horas de relógio: 7 h × 20 noites = 140 h
Horas noturnas: 140 × 60 ÷ 52,5 = 160 h
Adicional: 10,00 × 20% × 160 = 320,00
DSR: 320,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = 64,00
Total = 320,00 + 64,00 = 384,00
Quando o turno passa das 5h
A CLT diz que às prorrogações do trabalho noturno se aplica a mesma regra (art. 73, § 5º). O TST explica na Súmula 60, II: se a jornada foi cumprida inteira no horário noturno e se estendeu, as horas depois das 5h também têm adicional. A calculadora aplica isso quando o turno começa até as 22h e termina depois das 5h. Na escala 12x36 é diferente: a CLT considera essas prorrogações compensadas (art. 59-A, parágrafo único), e você deve desligar a opção.
Com o mesmo salário, turno das 22h às 7h, 1 hora de intervalo e 15 noites: são 7 horas no horário noturno mais 2 de prorrogação, menos o intervalo, 8 horas por noite. No mês, 120 horas de relógio, 137,14 horas noturnas e R$ 274,29 de adicional. Com o DSR (R$ 54,86), o total fica em R$ 329,15.
Trabalho rural
A Lei 5.889/1973 tem regra própria. O horário noturno é das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, e o adicional é de 25% (art. 7º). A lei não prevê hora reduzida, então conta a hora de relógio. Com R$ 10 de hora normal e 160 horas noturnas na pecuária, o adicional é de R$ 400,00.
Erros comuns
- Aplicar os 20% sobre as horas de relógio e esquecer a hora reduzida. Na noite inteira, isso tira 1 hora de adicional por dia.
- Usar a hora reduzida para trabalhador rural, que não tem esse direito.
- Calcular a hora extra noturna sem o adicional. Ela parte da hora noturna, já com os 20%.
- Deixar de fora o reflexo no DSR e a média nas férias e no 13º.
Se além do turno da noite você faz horas extras, a calculadora de hora extra soma a parte dos 50% ou 100%. Para contar as horas do cartão de ponto, a calculadora de horas ajuda. O valor do adicional entra no campo de adicionais da calculadora de salário líquido, e a média dele aumenta as férias.
Horário noturno por tipo de trabalho
fontes: CLT, art. 73; Lei 5.889/1973, art. 7º; LC 150/2015, art. 14Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Qual o horário do adicional noturno?
No trabalho urbano, das 22h às 5h (CLT, art. 73, § 2º). No rural, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º). Para empregados domésticos vale o mesmo horário urbano (Lei Complementar 150/2015, art. 14).
Quanto é o adicional noturno?
No mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano e o doméstico, e 25% sobre a remuneração normal para o rural. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores; se for o seu caso, informe no campo do percentual.
O que é a hora noturna reduzida?
No trabalho urbano, cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Por isso as 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas noturnas. O trabalhador rural não tem hora reduzida.
Quem trabalha depois das 5h continua recebendo adicional?
Se cumpriu toda a jornada no horário noturno e continuou trabalhando, sim: as horas depois das 5h também têm adicional (CLT, art. 73, § 5º, e Súmula 60, II, do TST). Na escala 12x36, a CLT considera essas prorrogações já compensadas (art. 59-A, parágrafo único).
Adicional noturno entra nas férias e no 13º?
Entra. Pago com habitualidade, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST). A média dele é somada ao salário no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Como calcular hora extra noturna?
A hora extra feita no horário noturno é calculada sobre a hora já acrescida do adicional noturno (Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST). Com hora normal de R$ 10, a hora noturna vale R$ 12 e a hora extra noturna de 50% vale R$ 18.
Menor de idade pode trabalhar à noite?
Não. A Constituição proíbe trabalho noturno para menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII). A mesma proibição está na lei do trabalho rural (Lei 5.889/1973, art. 8º).
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Fontes
- CLT, art. 73 (trabalho noturno) — Planalto
- Lei nº 5.889/1973, art. 7º (trabalho rural noturno) — Planalto
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 14 (empregado doméstico) — Planalto
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado) — Planalto