Calculadora de insalubridade e periculosidade
Calcule o adicional de insalubridade de 2026 pelo grau (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e o de periculosidade (30% do salário), compare os dois e veja o efeito na hora extra.
- Insalubridade (20%)
- R$ 324,20
- Periculosidade (30%)
- R$ 750,00
- Mais vantajoso
- Periculosidade
- Salário + adicional
- R$ 3.250,00
- Hora normal com adicional
- R$ 14,77
- Hora extra 50% com adicional
- R$ 22,16
Memória de cálculo
- Insalubridade grau médioR$ 324,2020% × salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) (CLT, art. 192). A base é o salário mínimo mesmo para quem ganha mais; convenção, acordo ou sentença podem fixar base maior
- PericulosidadeR$ 750,0030% × R$ 2.500,00 de salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º; Súmula 191, I, do TST)
- Qual receberPericulosidadeos dois não se acumulam: quem tem direito aos dois escolhe um (CLT, art. 193, § 2º; TST, Tema 17 dos repetitivos). Diferença: R$ 425,80 por mês
- Salário + adicionalR$ 3.250,00R$ 2.500,00 + R$ 750,00 (periculosidade) · entra no bruto do mês, com INSS, IRRF e FGTS
- Hora normalR$ 14,77R$ 3.250,00 ÷ 220 h = 14,7727 (sem o adicional: 11,3636). O adicional pago todo mês integra a hora extra (Súmulas 139, 132 e 264 do TST)
- Hora extra de 50%R$ 22,1614,7727 × 1,5 = 22,1591
Resumo rápido
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo de R$ 1.621,00 (CLT, art. 192).
- Periculosidade: 30% do salário-base, sem gratificações, prêmios ou PLR (CLT, art. 193, § 1º).
- Os dois não se acumulam. Quem tem direito aos dois escolhe um (art. 193, § 2º; TST, Tema 17).
- Convenção coletiva ou sentença podem pôr a insalubridade sobre uma base maior que o mínimo.
- O adicional é salário: entra na hora extra e tem INSS, IRRF e FGTS.
Como calcular insalubridade e periculosidade
O adicional de insalubridade é um percentual do salário mínimo: 10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo (CLT, art. 192). Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês. O de periculosidade é 30% do salário-base do próprio empregado (art. 193, § 1º).
Insalubre é o trabalho exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância da NR-15, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. Perigoso é o que expõe a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e violência na segurança pessoal ou patrimonial, e o trabalho em motocicleta (art. 193, I, II e § 4º). O grau e o enquadramento saem de perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195).
A base da insalubridade continua sendo o salário mínimo
Essa é a parte que mais gera dúvida. Em 2008, a Súmula Vinculante 4 do STF proibiu usar o salário mínimo como indexador de vantagem de empregado, e também proibiu que uma decisão judicial o substituísse. O TST então reescreveu a Súmula 228 para calcular a insalubridade sobre o salário básico, mas o STF suspendeu essa súmula por liminar, e ela segue sem efeito.
O resultado é um impasse: o mínimo não deveria ser a base, só que ninguém além do legislador pode trocá-lo. Até sair uma lei, a folha usa o salário mínimo. Base maior só vale quando está em convenção, acordo coletivo, contrato ou regulamento da empresa. Se a sua convenção fixa o piso da categoria como base, escolha "Outra" e informe o valor.
Não dá para receber os dois
O art. 193, § 2º, da CLT diz que o empregado "poderá optar" pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido. Em 2019, a SDI-1 do TST julgou o Tema 17 dos recursos repetitivos e fixou que a cumulação é proibida mesmo quando os fatos geradores são distintos. Quem tem os dois escolhe o maior.
A conta costuma pender para a periculosidade. Para quem ganha o mínimo ou mais, 30% do salário sempre supera os graus mínimo e médio. Contra o grau máximo (R$ 648,40), a periculosidade só passa na frente quando o salário-base supera R$ 2.161,33 (R$ 648,40 ÷ 0,3). Abaixo disso, a insalubridade máxima paga mais.
Periculosidade: 30% × 2.500,00 = 750,00
Não se acumulam: a periculosidade é maior → 750,00 por mês
Salário + adicional: 2.500,00 + 750,00 = 3.250,00
Hora normal (220 h): 3.250,00 ÷ 220 = 14,7727 → hora extra de 50%: 22,16
Se fosse só a insalubridade de grau médio, o salário iria a R$ 2.824,20 e a hora normal a R$ 12,84 (2.824,20 ÷ 220), com hora extra de 50% de R$ 19,26. Sem nenhum adicional, a hora seria R$ 11,36.
Quem tem periculosidade
A lista está no art. 193 da CLT e nas normas do Ministério do Trabalho: contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, vigilantes e seguranças expostos a roubo e violência, agentes de trânsito (incluídos pela Lei 14.684/2023) e quem trabalha em motocicleta (§ 4º). Para o vigilante, adicionais da mesma natureza já pagos por acordo coletivo são descontados dos 30% (§ 3º).
O combustível do tanque original do veículo, usado para o próprio consumo, não gera periculosidade (§ 5º, incluído em 2023). Na dúvida sobre o enquadramento, quem decide é a perícia.
Reflexos na hora extra e nos descontos
Pago todo mês, o adicional integra a remuneração (Súmula 139 do TST) e entra na hora normal antes de aplicar o percentual da hora extra (Súmulas 132 e 264). Ele também aumenta o DSR das horas extras, as férias e o 13º. Para ver quanto sobra depois do INSS e do IRRF, use a calculadora de salário líquido com o salário mais o adicional. As contas de hora extra e de adicional noturno têm um campo para adicionais fixos.
Erros comuns
- Calcular a insalubridade sobre o salário do empregado sem norma coletiva que mande.
- Somar insalubridade e periculosidade no mesmo mês.
- Pôr gratificações e prêmios na base da periculosidade.
- Esquecer o adicional no valor da hora extra.
- Aceitar percentual de periculosidade menor que 30% por acordo sobre o tempo de exposição. A Súmula 364 do TST diz que essa cláusula não vale.
Tabelas usadas
Tabela vigente: 2026 · salário mínimo pelo Decreto 12.797/2025 · atualizada em 24/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo da insalubridade em 2026?
O salário mínimo de R$ 1.621,00, como manda o art. 192 da CLT. Grau mínimo dá R$ 162,10, médio R$ 324,20 e máximo R$ 648,40 por mês. Convenção coletiva, acordo, contrato ou sentença podem fixar base maior, como o piso da categoria.
Por que a insalubridade não é calculada sobre o meu salário?
Porque a CLT fala em salário mínimo. A Súmula Vinculante 4 do STF proibiu usar o mínimo como indexador, mas proibiu também o juiz de trocá-lo por outra base. O TST tentou mudar para o salário básico na Súmula 228, e o STF suspendeu essa súmula. Sem lei nova, o mínimo continua valendo, salvo norma coletiva mais favorável.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. O art. 193, § 2º, da CLT manda escolher um. Em 2019, o TST fixou em recurso repetitivo (Tema 17) que a proibição vale mesmo quando os riscos são diferentes. A calculadora compara os dois e mostra o maior.
A periculosidade é calculada sobre o salário total?
Não. São 30% sobre o salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). A Súmula 191 do TST diz que a base é o salário básico, sem outros adicionais.
Quem decide o grau de insalubridade?
Uma perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195), com base nos limites da NR-15. Na empresa, isso costuma estar no laudo técnico (LTCAT). Em processo, o juiz nomeia um perito.
O EPI tira o direito à insalubridade?
Pode tirar, se reduzir o agente abaixo do limite de tolerância (CLT, art. 191, II; Súmula 80 do TST). Só entregar o equipamento não basta: ele precisa neutralizar o risco, e o empregado precisa usar.
Quem trabalha exposto só parte do tempo tem direito?
Na insalubridade, a exposição intermitente não tira o adicional só por isso (Súmula 47 do TST). Na periculosidade, exposição intermitente também dá direito; só o contato eventual, ou habitual por tempo muito curto, não dá (Súmula 364). A norma coletiva não pode reduzir o percentual pelo tempo de exposição.
O adicional entra no cálculo da hora extra?
Entra. Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos (Súmula 139 do TST), e o de periculosidade integra as horas extras (Súmula 132). A hora normal passa a ser (salário + adicional) ÷ jornada.
Tem INSS e imposto de renda sobre o adicional?
Tem. É salário: soma no bruto do mês e sofre INSS, IRRF e FGTS. Confira o efeito no líquido na calculadora de salário líquido.
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Fontes
- CLT, arts. 189 a 195 (insalubridade e periculosidade) — Planalto
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) — Planalto
- TST, Tema 17 dos recursos repetitivos (IRR-239-55.2011.5.02.0319) — TST
- Súmula 228 do TST (base da insalubridade, suspensa pelo STF) — LexML
- Súmula 191 do TST (base da periculosidade) — LexML