Calculadora de IOF
Calcule o IOF de empréstimos e financiamentos, de compras no cartão no exterior, de câmbio e remessas e de resgates antes de 30 dias, pelas alíquotas do Decreto 6.306/2007 em vigor.
- IOF diário
- R$ 168,04
- IOF adicional (0,38%)
- R$ 38,00
- Alíquota efetiva
- 2,06%
- Valor líquido liberado
- R$ 9.793,96
- Teto (365 dias)
- 3,373%
Memória de cálculo
- Alíquotas0,0082% ao dia + 0,38%pessoa física: Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, 'b', 2 (0,0082% ao dia) e § 15 (adicional de 0,38%)
- IOF diárioR$ 168,04soma, parcela a parcela, de amortização × 0,0082% × dias até o vencimento (mês k = k × 365/12 dias; acima de 365 conta 365). Price de 12 meses a 2% a.m.
- IOF adicionalR$ 38,00R$ 10.000,00 × 0,38%, independente do prazo (art. 7º, § 15)
- IOF totalR$ 206,04R$ 168,04 + R$ 38,00 = 2,06% do valor
- Se o IOF for financiadoR$ 10.210,37o banco empresta R$ 10.000,00 ÷ (1 − 2,06%) para você receber o valor cheio
IOF parcela por parcela
| Parcela | Dias | Amortização | IOF diário |
|---|---|---|---|
| 1 | 30 | R$ 745,60 | R$ 1,83 |
| 2 | 61 | R$ 760,51 | R$ 3,80 |
| 3 | 91 | R$ 775,72 | R$ 5,79 |
| 4 | 122 | R$ 791,23 | R$ 7,92 |
| 5 | 152 | R$ 807,06 | R$ 10,06 |
| 6 | 183 | R$ 823,20 | R$ 12,35 |
| 7 | 213 | R$ 839,66 | R$ 14,67 |
| 8 | 243 | R$ 856,46 | R$ 17,07 |
| 9 | 274 | R$ 873,58 | R$ 19,63 |
| 10 | 304 | R$ 891,06 | R$ 22,21 |
| 11 | 335 | R$ 908,88 | R$ 24,97 |
| 12 | 365 | R$ 927,05 | R$ 27,75 |
Dias contados da liberação ao vencimento, com 365 ÷ 12 dias por mês. Acima de 365 dias, a parcela conta 365.
Resumo rápido
- Crédito: 0,0082% ao dia sobre cada parcela, até 365 dias, + 0,38% sobre o valor. Teto de 3,373% (PF e PJ).
- Simples Nacional e MEI até R$ 30 mil: 0,00274% ao dia + 0,38%.
- Cartão no exterior, saque, pré-pago, moeda em espécie e remessa para conta própria: 3,5%. Remessa para investir: 1,1%.
- Resgate antes de 30 dias: de 96% a 0% do rendimento, pela tabela do decreto.
- Alíquotas do Decreto 12.499/2025, restabelecido pelo STF em 16/07/2025.
Como calcular o IOF
O IOF é um imposto federal sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos, regulado pelo Decreto 6.306/2007. Num empréstimo, ele tem uma parte diária, de 0,0082% ao dia sobre cada parcela de amortização até o vencimento dela (no máximo 365 dias), e uma parte fixa de 0,38% sobre o valor. No câmbio é uma alíquota única sobre o valor em reais. No resgate de aplicação, só existe antes de 30 dias.
IOF de empréstimo e financiamento
Quando o valor do principal é definido e o pagamento é parcelado, a base do IOF diário é o principal de cada parcela (art. 7º, I, b). Por isso a conta não é "valor × dias do contrato": cada amortização paga pelos dias que ficou emprestada. Uma parcela que vence em 30 dias paga 30 × 0,0082%; a de 12 meses paga 365 × 0,0082%. Parcelas além de um ano param em 365 dias (art. 7º, § 1º).
A fórmula: IOF = Σ (amortizaçãok × 0,0082% × mín(diask, 365)) + valor × 0,38%. Com pagamento único, só há uma parcela: R$ 10 mil por 100 dias pagam R$ 82,00 de IOF diário e R$ 38,00 de adicional, R$ 120,00 no total.
1ª parcela: 745,60 × 0,0082% × 30 dias = 1,83
6ª parcela: 823,20 × 0,0082% × 183 dias = 12,35
12ª parcela: 927,05 × 0,0082% × 365 dias = 27,75
Soma das 12 parcelas (IOF diário): 168,04
Adicional: 10.000,00 × 0,38% = 38,00
IOF total: 168,04 + 38,00 = R$ 206,04 (2,060% do valor)
Pessoa jurídica paga as mesmas alíquotas de pessoa física desde o Decreto 12.499/2025, que elevou a diária de empresas de 0,0041% para 0,0082%. Optantes do Simples Nacional e MEI têm alíquota reduzida de 0,00274% ao dia nas operações de até R$ 30 mil. Acima disso, a calculadora aplica a alíquota de PJ.
Cartão no exterior, câmbio e remessas
Nas operações de câmbio a conta é direta: IOF = valor em reais × alíquota. Compras e saques no exterior com cartão, carga de cartão pré-pago, cheque de viagem, compra de moeda em espécie e remessa para conta própria ou de parente fora do país pagam 3,5% (art. 15-B, incisos VII, IX, X, XX e XXI). A remessa de residente para conta própria no exterior com finalidade de investimento paga 1,1% (inciso XXI-A). Uma compra de R$ 1.000 no cartão paga R$ 35,00 de IOF. O spread e as tarifas do banco vêm por fora. Se a viagem está chegando, o antesdeviajar.com.br compara cartão, conta global e dinheiro em espécie já com esse IOF.
Resgate de investimento antes de 30 dias
Em renda fixa e fundos, o IOF é de 1% ao dia sobre o valor resgatado, limitado a um percentual do rendimento que cai com o tempo (art. 32 e Anexo). Com 1 dia de aplicação, o imposto leva 96% do rendimento; com 10 dias, 66%; a partir do 30º dia, zero. No exemplo da calculadora, R$ 50 de rendimento em 10 dias perdem R$ 33,00 para o IOF. O imposto de renda incide depois, sobre o que sobrou. Para comparar aplicações com IR e IOF, veja a calculadora de CDB e a de investimentos.
O que mudou em 2025
Os Decretos 12.466 e 12.467, de maio de 2025, subiram várias alíquotas. O Decreto 12.499, de junho, substituiu os dois e ficou com os valores desta página. O Congresso sustou os decretos pelo Decreto Legislativo 176/2025, e em 16 de julho de 2025 o STF restabeleceu o Decreto 12.499/2025, exceto na cobrança sobre o "risco sacado", operação de antecipação a fornecedores. A página usa o texto compilado do decreto no Planalto, consultado em 27/09/2026.
Erros comuns
- Multiplicar o valor total pelos dias do contrato. O IOF diário incide sobre cada amortização, pelos dias dela.
- Esquecer o limite de 365 dias ou aplicá-lo ao contrato inteiro em vez de a cada parcela.
- Usar alíquota antiga no cartão internacional. Ela já foi de 6,38% e caiu por etapas entre 2023 e 2025 (Decreto 10.997/2022). O cronograma que levaria a 2,38% em 2026 foi revogado, e desde 2025 a alíquota é 3,5%.
- Achar que todo resgate paga IOF. A partir de 30 dias corridos, não paga.
O IOF também entra no custo total de um financiamento. O simulador de financiamento de veículos soma o imposto às parcelas e mostra o CET, e o simulador de financiamento compara Price e SAC. Para conta atrasada, com multa e juros por dia, use a calculadora de juros de mora.
Alíquotas de IOF em vigor
Decreto 6.306/2007, redação do Decreto 12.499/2025 · fonte: Planalto · consultado em 27/09/2026Estimativa para conferência e planejamento. Não é recomendação de investimento e não substitui a simulação do banco, da corretora ou do contador.
Perguntas frequentes
Como calcular o IOF de um empréstimo?
Some duas partes. A diária: 0,0082% ao dia sobre o valor de cada parcela de amortização, vezes os dias até o vencimento dela, com limite de 365 dias. A adicional: 0,38% sobre o valor emprestado, qualquer que seja o prazo (Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, b, e § 15). Em R$ 10 mil pagos em 12 parcelas a 2% ao mês, o IOF dá R$ 206,04.
Qual o IOF máximo de um empréstimo para pessoa física?
3,373% do valor: 0,0082% × 365 dias = 2,993%, mais 0,38%. O limite de 365 dias está no art. 7º, § 1º, do decreto e vale mesmo em contrato parcelado. Um empréstimo de R$ 10 mil para pagar em 400 dias paga R$ 337,30, igual a um de 365 dias.
Quanto é o IOF no cartão de crédito internacional?
3,5% sobre o valor em reais de cada compra no exterior, com cartão de crédito ou débito (art. 15-B, VII). A mesma alíquota vale para saque no exterior, carga de cartão pré-pago e compra de moeda em espécie. Uma compra de R$ 1.000 paga R$ 35,00 de IOF.
O IOF do câmbio mudou em 2025?
Mudou. O Decreto 12.499/2025 unificou em 3,5% as alíquotas de cartão internacional, moeda em espécie e remessas para contas próprias no exterior, e revogou o cronograma do Decreto 10.997/2022, que baixaria o IOF do cartão para 2,38% em 2026. O Congresso chegou a sustar os decretos, mas em 16/07/2025 o STF restabeleceu o Decreto 12.499/2025, exceto na parte do "risco sacado". São essas as alíquotas no texto compilado do decreto em 27/09/2026.
Tem IOF no resgate de CDB ou fundo?
Só se o resgate for antes de 30 dias. O IOF é de 1% ao dia sobre o resgate, limitado a um percentual do rendimento que cai de 96% no primeiro dia a zero no 30º (art. 32 e Anexo). Com 10 dias de aplicação, o IOF leva 66% do rendimento. Depois disso ainda vem o imposto de renda, que a calculadora de CDB mostra.
Empresa paga IOF diferente de pessoa física?
Desde o Decreto 12.499/2025, a alíquota diária de pessoa jurídica é igual à de pessoa física: 0,0082% ao dia, mais 0,38%. Optante do Simples Nacional e MEI pagam 0,00274% ao dia em operações de até R$ 30 mil (art. 7º, VI). Nos R$ 10 mil em 12 parcelas do exemplo, o Simples pagaria R$ 94,15.
Financiamento imobiliário tem IOF?
Não, quando é para fins habitacionais: essa operação de crédito é isenta (art. 9º, I). Financiamento de imóvel não residencial por pessoa física paga 0,0082% ao dia. O simulador de financiamento imobiliário já considera a isenção.
Por que o IOF do banco dá diferente da calculadora?
Porque o banco conta os dias exatos entre a liberação do dinheiro e cada vencimento. A calculadora usa a média do calendário, 365 ÷ 12 dias por mês. A diferença costuma ser de centavos. Se o IOF entrar no valor financiado, ele também paga IOF, e o banco empresta um pouco mais para você receber o valor cheio.
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Fontes
- Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF), texto compilado — Planalto
- STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF (ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96) — STF
- IOF: orientação tributária — Receita Federal