Calculadora de juros de mora e multa
Calcule quanto fica uma conta, boleto, condomínio, aluguel ou imposto atrasado: multa, juros de mora por dia e correção monetária até a data do pagamento.
- Valor original
- R$ 1.000,00
- Correção (IPCA)
- R$ 20,52
- Multa (2%)
- R$ 20,41
- Juros de mora (6,63%)
- R$ 67,69
- Acréscimos
- R$ 108,62
Memória de cálculo
- Atraso199 diasde 10/03/2026 a 25/09/2026, dias corridos
- Valor corrigidoR$ 1.020,52R$ 1.000,00 × fator do IPCA de mar/2026 a ago/2026 (fator 1,020524)
- MultaR$ 20,412% × R$ 1.020,52. CDC, art. 52, § 1º (máximo de 2%)
- Juros de moraR$ 67,691% ao mês × 199 ÷ 30 = 6,6333%, juros simples, sobre R$ 1.020,52
- TotalR$ 1.108,62valor corrigido + multa + juros
Série atualizada até 08/2026 · fonte BCB/SGS 433 · consultada em 25/09/2026
Resumo rápido
- Multa: uma vez só. Máximo de 2% em conta de consumo e boleto (CDC) e em condomínio (Código Civil); no aluguel, a do contrato.
- Juros de mora: simples, por dia de atraso. 1% ao mês é comum em contratos; sem taxa combinada, vale a taxa legal (Selic − IPCA).
- Correção pelo IPCA quando o contrato não define índice (Código Civil, art. 389). Multa e juros incidem sobre o valor corrigido.
- Tributo federal: 0,33% ao dia até 20% de multa, mais Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
Como calcular juros de mora e multa
Conta atrasada tem até três acréscimos. A multa é cobrada uma vez só, em porcentagem do valor. Os juros de mora correm por dia de atraso, em juros simples. E a correção monetária repõe a inflação do período. A conta básica, com 1% ao mês: total = valor + valor × multa + valor × 1% × dias ÷ 30.
O que muda de uma conta para outra são os limites. O Código de Defesa do Consumidor limita a multa a 2% da prestação (art. 52, § 1º). O Código Civil faz o mesmo no condomínio (art. 1.336, § 1º). No aluguel, a Lei 8.245/1991 não fixa percentual e vale o contrato. Tributo federal tem regra própria, da Lei 9.430/1996.
Correção pelo IPCA de mar a ago/2026 (0,88% · 0,67% · 0,58% · 0,16% · 0,07% · -0,32%): fator 1,020524 → 1.020,52
Multa de 2%: 1.020,52 × 0,02 = 20,41
Juros de 1% ao mês: 1.020,52 × 1% × 199 ÷ 30 = 67,69
Total: 1.020,52 + 20,41 + 67,69 = R$ 1.108,62
Qual taxa de juros usar
Primeiro, a do contrato ou do boleto. Muitos fixam 1% ao mês, proporcional aos dias. Se nada foi combinado, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil: a Selic menos o IPCA de cada mês, nunca negativa, em vigor desde 30/08/2024. A Resolução CMN 5.171/2024 define que ela é aplicada em juros simples e, em mês incompleto, pela taxa do mês dividida pelos dias do mês. No exemplo, a taxa legal dá 4,63% de juros, contra 6,63% com 1% ao mês, e o total cai para R$ 1.088,22.
A taxa legal de cada mês usa a Selic e o IPCA-15 do mês anterior, por isso o Banco Central a divulga logo no começo do mês. Se o pagamento cair num mês ainda sem taxa divulgada, a calculadora repete a última e avisa na nota.
Correção monetária
Quando o contrato não traz índice, o Código Civil manda usar o IPCA (art. 389, parágrafo único). A calculadora multiplica o IPCA dos meses entre o vencimento e o pagamento, do mês do vencimento até o mês anterior ao pagamento, e aplica multa e juros sobre o valor corrigido, como pede a Resolução CMN 5.171/2024 (art. 7º). Para corrigir um valor sem multa nem juros, ou por outro índice, use a calculadora de correção monetária.
Imposto federal atrasado
Tributos da Receita Federal têm multa de 0,33% por dia, a partir do dia seguinte ao vencimento, limitada a 20%, que é atingida no 61º dia. Os juros são a Selic acumulada de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61). No exemplo, o mesmo R$ 1.000 vira R$ 1.265,90: R$ 200,00 de multa e R$ 65,90 de juros. Pago 15 dias depois, dentro do mesmo mês, seria só a multa de R$ 49,50.
Aluguel e condomínio
No aluguel, a multa e os juros são os do contrato; muitos usam 10% de multa e 1% ao mês de juros. O Código Civil impede multa maior que a própria obrigação e permite ao juiz reduzi-la se for excessiva (arts. 412 e 413). O reajuste anual do aluguel é outra conta, feita na calculadora de reajuste de aluguel. No condomínio, a multa é de até 2% e os juros são os da convenção ou, se ela não fixar, a taxa legal.
Erros comuns
- Cobrar a multa todo mês. Ela incide uma vez; o que cresce com o tempo são os juros.
- Calcular juros compostos. Juros de mora são simples: a taxa do mês não incide sobre juros anteriores.
- Aplicar multa de 10% em conta de consumo ou condomínio. O limite é 2%.
- Contar meses cheios quando o atraso é de dias. A cobrança é proporcional.
- Somar correção ao imposto federal. A Selic já faz as vezes de juros e correção.
Para contar os dias de atraso entre duas datas, use a calculadora de dias entre datas. Se a dívida tem juros simples combinados, a calculadora de juros simples mostra a conta mês a mês. E se o atraso virou empréstimo para cobrir a conta, o IOF entra no custo.
Estimativa para conferência e planejamento. Não é recomendação de investimento e não substitui a simulação do banco, da corretora ou do contador.
Perguntas frequentes
Como calcular os juros de uma conta atrasada?
Conte os dias corridos entre o vencimento e o pagamento, aplique a multa uma vez só e os juros de mora por dia, em juros simples. Com 1% ao mês, os juros são valor × 1% × dias ÷ 30. Uma conta de R$ 1.000 vencida em 10/03/2026 e paga em 25/09/2026 (199 dias) fica em R$ 1.086,33 sem correção: R$ 20,00 de multa e R$ 66,33 de juros.
Qual a multa máxima por atraso?
Em compras e serviços com o consumidor, inclusive boletos de financiamento, a multa de mora não pode passar de 2% da prestação (CDC, art. 52, § 1º). No condomínio, o limite também é 2% (Código Civil, art. 1.336, § 1º). No aluguel e em contratos entre empresas, vale o que foi combinado, e o juiz pode reduzir multa excessiva (Código Civil, art. 413).
Os juros de mora são sempre de 1% ao mês?
Não. Muitos contratos e boletos fixam 1% ao mês, e a calculadora usa isso como padrão. Quando o contrato não fixa taxa, vale a taxa legal do Código Civil (art. 406), que desde 30/08/2024 é a Selic menos o IPCA. Tributos federais seguem a Selic, pela Lei 9.430/1996.
O que é a taxa legal de juros?
É a taxa do art. 406 do Código Civil, criada pela Lei 14.905/2024: Selic menos IPCA do mês, e zero se der negativa. O Banco Central divulga o valor mensal (série 29543 do SGS); a de set/2026 é 1,4991%. A Resolução CMN 5.171/2024 manda aplicar em juros simples e, em mês incompleto, dividir a taxa pelos dias do mês.
Juros de mora são simples ou compostos?
Simples, na regra geral: a taxa do mês incide sempre sobre o valor da dívida, sem juros sobre juros. Para a taxa legal isso está escrito na Resolução CMN 5.171/2024 (art. 6º). Capitalização mensal só vale onde a lei permite e o contrato prevê, como em contratos bancários.
Como calcular multa e juros de imposto federal atrasado?
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61). R$ 1.000 vencidos em 10/03/2026 e pagos em 25/09/2026 somam R$ 1.265,90. Para pagar, gere o DARF no Sicalc da Receita.
O aluguel atrasado pode ter multa de 10%?
Pode, se estiver no contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não fixa percentual de multa por atraso, então vale o contrato, com o limite geral do Código Civil: a multa não pode passar do valor da obrigação e pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva. Com 10% e 1% ao mês, os R$ 1.000 do exemplo vão a R$ 1.166,33.
Condomínio atrasado: quais encargos podem ser cobrados?
Correção monetária, juros previstos na convenção ou, se ela não fixar, a taxa legal do art. 406, e multa de até 2% (Código Civil, art. 1.336, § 1º, na redação da Lei 14.905/2024). A multa acima de 2% não vale, mesmo que a convenção preveja.
A correção monetária entra junto com os juros?
Entra quando a lei ou o contrato preveem, e a calculadora aplica o IPCA, índice do Código Civil quando nada foi combinado (art. 389). Multa e juros incidem sobre o valor corrigido. No exemplo, a correção de março a agosto de 2026 soma R$ 20,52. Em contas de consumo pagas com poucos dias de atraso, ela costuma não aparecer.
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º (multa de 2%) — Planalto
- Código Civil, arts. 389, 406, 413 e 1.336 (compilado) — Planalto
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 (multa e juros de tributos federais) — Planalto
- Resolução CMN nº 5.171/2024 (metodologia da taxa legal) — Banco Central do Brasil
- SGS: séries 433 (IPCA), 4390 (Selic mensal) e 29543 (taxa legal) — Banco Central do Brasil