Calculadora de reajuste de aluguel
Informe o aluguel, o mês do reajuste e o índice do contrato. A calculadora busca os 12 meses oficiais do índice e mostra o novo valor e quanto ele sobe por mês.
- IGP-M acumulado em 12 meses
- +2,18%
- Aumento por mês
- R$ 43,56
- Aluguel atual
- R$ 2.000,00
- Diferença em 12 meses
- R$ 522,72
Memória de cálculo
- Meses do índiceset/2025 a ago/2026os 12 meses que terminam no mês anterior do reajuste (set/2026)
- Fator acumulado1,0217824(1 + IGP-M de set/2025 ÷ 100) × … × (1 + IGP-M de ago/2026 ÷ 100)
- Novo aluguelR$ 2.043,56R$ 2.000,00 × (1 + 2,1782%)
- Série usadaIGP-MSérie atualizada até 08/2026 · fonte BCB/SGS 189 · consultada em 25/09/2026
Série atualizada até 08/2026 · fonte BCB/SGS 189 · consultada em 25/09/2026
Os 12 meses usados no reajuste
| Mês | IGP-M no mês | Acumulado |
|---|---|---|
| set/2025 | 0,42% | +0,42% |
| out/2025 | -0,36% | +0,06% |
| nov/2025 | 0,27% | +0,33% |
| dez/2025 | -0,01% | +0,32% |
| jan/2026 | 0,41% | +0,73% |
| fev/2026 | -0,73% | -0,01% |
| mar/2026 | 0,52% | +0,51% |
| abr/2026 | 2,73% | +3,26% |
| mai/2026 | 0,84% | +4,13% |
| jun/2026 | -0,50% | +3,61% |
| jul/2026 | -1,16% | +2,40% |
| ago/2026 | -0,22% | +2,18% |
Resumo rápido
- Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses).
- Os 12 meses terminam no mês anterior ao aniversário do contrato. Reajuste em setembro usa setembro do ano anterior a agosto.
- O reajuste é anual: cláusula com prazo menor que um ano é nula (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
- O índice é o do contrato (Lei 8.245/1991, art. 17). Se ele der negativo, o aluguel cai, a não ser que o contrato diga que não reduz.
Como calcular o reajuste do aluguel
O reajuste anual do aluguel aplica ao valor atual a variação do índice do contrato nos 12 meses anteriores ao aniversário. A conta é novo aluguel = aluguel × (1 + acumulado em 12 meses). O acumulado sai da multiplicação das variações mensais, não da soma. Com o IGP-M de +2,18%, R$ 2.000 viram R$ 2.043,56.
A calculadora pega as variações oficiais de cada mês no banco de séries do Banco Central: IGP-M e IGP-DI da FGV, IPCA e INPC do IBGE. Para o IVAR, que a FGV divulga fora desse banco, você digita o acumulado.
O que diz a Lei do Inquilinato
A Lei 8.245/1991 deixa o aluguel e o índice de reajuste por conta do contrato. O art. 17 diz que "é livre a convenção do aluguel", mas proíbe fixá-lo em moeda estrangeira ou atrelar a variação ao câmbio ou ao salário mínimo. O art. 18 permite que locador e inquilino combinem um novo valor ou mudem a cláusula de reajuste, desde que os dois concordem.
A periodicidade vem de outra lei. A Lei 10.192/2001, do Plano Real, declara nula qualquer cláusula de reajuste com prazo inferior a um ano (art. 2º, § 1º). Então o reajuste acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. E se o aluguel ficou fora do mercado, o art. 19 permite pedir revisão judicial depois de três anos de contrato ou do último acordo.
Quais 12 meses entram
O costume é usar os 12 meses que terminam no mês anterior ao reajuste. Para um contrato que faz aniversário em setembro de 2026, entram as variações de setembro de 2025 a agosto de 2026. A FGV divulga o IGP-M no fim do próprio mês, então o índice de agosto já está disponível no começo de setembro.
Com o IPCA é diferente: o IBGE só divulga o índice de um mês no mês seguinte. Se o aluguel vence antes da divulgação, alguns contratos usam os 12 meses que terminam dois meses antes. A opção "2 meses antes" faz essa conta. Na dúvida, leia a cláusula de reajuste: ela costuma dizer qual acumulado vale.
Fator = (1 + 0,0042) × (1 − 0,0036) × … × (1 − 0,0022) = 1,0217824
Acumulado em 12 meses = +2,18%
Novo aluguel = 2.000,00 × 1,0217824 = R$ 2.043,56
Aumento de R$ 43,56 por mês, R$ 522,72 em 12 meses
Pelo IPCA, o mesmo aluguel no mesmo mês subiria +4,22% e iria a R$ 2.084,47. A tabela logo abaixo da calculadora mostra os 12 meses de qualquer reajuste que você simular.
Quando o IGP-M acumulado é negativo
O IGP-M já fechou vários períodos de 12 meses em queda. Para um reajuste em março de 2026, o acumulado de março de 2025 a fevereiro de 2026 foi de -2,66%. Aplicado ao pé da letra, um aluguel de R$ 2.000 cairia para R$ 1.946,82.
Nenhuma lei proíbe essa redução. Tudo depende do texto do contrato. Se ele tem cláusula dizendo que o aluguel não diminui, o valor fica igual e o reajuste é zero; ligue a opção "Não reduzir" para ver esse caso. Sem a cláusula, o inquilino pode pedir a redução, e as partes ainda podem negociar outro valor (art. 18).
IGP-M, IPCA ou IVAR
O IGP-M foi por muito tempo o índice padrão dos contratos de aluguel. Ele pesa bastante os preços no atacado, que seguem o dólar e as commodities, e por isso oscila mais que a inflação ao consumidor. Em 2020 subiu 23,14%, contra 4,52% do IPCA, e quem tinha contrato pelo IGP-M sentiu isso no reajuste seguinte.
O IVAR é mais recente. A FGV o calcula com contratos reais de locação residencial em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, então ele mede o próprio aluguel, não uma cesta de preços. Se o seu contrato usa o IVAR, pegue o acumulado no site da FGV e use a opção "IVAR ou outro".
Erros comuns
- Usar a inflação do ano (janeiro a dezembro) em vez dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.
- Somar os percentuais mensais. A diferença é pequena num ano de índice baixo, mas cresce quando os meses são altos.
- Reajustar o condomínio ou o IPTU junto com o aluguel.
- Aplicar o reajuste antes de completar 12 meses do contrato ou do último reajuste.
- Esquecer a cláusula de não redução quando o índice vem negativo.
Para corrigir outros valores entre duas datas, como uma caução ou uma dívida antiga, use a calculadora de correção monetária. Se você negociou um abatimento no aluguel, a calculadora de desconto mostra o percentual. Quem está comparando imóveis pode ver o preço do metro quadrado na calculadora de metro quadrado. E para multa e juros de um aluguel atrasado, a calculadora de juros simples resolve a conta.
Índice acumulado em 12 meses para reajuste
Série atualizada até 08/2026 · fonte BCB/SGS 189 · consultada em 25/09/2026Estimativa para conferência e planejamento. Não é recomendação de investimento e não substitui a simulação do banco, da corretora ou do contador.
Perguntas frequentes
Como calcular o reajuste do aluguel pelo IGP-M?
Pegue o IGP-M acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato e multiplique o aluguel por (1 + acumulado). Para um reajuste em setembro de 2026, os meses vão de setembro de 2025 a agosto de 2026: +2,18%. Um aluguel de R$ 2.000 passa a R$ 2.043,56.
Qual o IGP-M acumulado em 12 meses?
Nos 12 meses até ago/2026, o IGP-M acumulou +2,18%, número que vale para os reajustes de set/2026. No mesmo período, o IPCA acumulado até ago/2026 foi de +4,22%. A tabela no fim da página mostra o acumulado dos últimos meses.
O aluguel pode ser reajustado mais de uma vez por ano?
Não. A Lei 10.192/2001 (art. 2º, § 1º) declara nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. O reajuste acontece no aniversário do contrato, uma vez a cada 12 meses.
O proprietário pode trocar o índice de reajuste?
Só com acordo. A Lei do Inquilinato deixa livre a escolha do índice (art. 17) e permite que as partes mudem a cláusula de reajuste de comum acordo (art. 18). Sem acordo, vale o índice escrito no contrato. Depois de três anos, qualquer das partes pode pedir revisão judicial para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19).
Se o IGP-M for negativo, o aluguel diminui?
Depende do contrato. Se ele diz apenas que o aluguel será reajustado pelo IGP-M, a variação negativa reduz o valor: com -2,66% em março de 2026, R$ 2.000 cairiam para R$ 1.946,82. Muitos contratos têm cláusula de que o aluguel não diminui; nesse caso, ele fica igual. A calculadora tem uma opção para isso.
O que é o IVAR?
É o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, da FGV. Ele mede a variação dos aluguéis em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, com dados de contratos de administradoras de imóveis. Como não está no banco de séries do Banco Central, escolha "IVAR ou outro" e digite o acumulado divulgado pela FGV.
O que é melhor para o inquilino, IGP-M ou IPCA?
Não dá para saber de antemão. Em 2020 o IGP-M subiu 23,14% e o IPCA, 4,52%, e quem tinha contrato pelo IGP-M pagou caro. Já nos 12 meses até agosto de 2026 o IGP-M acumulou +2,18%, abaixo dos +4,22% do IPCA. O IPCA costuma oscilar menos.
O condomínio e o IPTU entram no reajuste?
Não. O índice corrige só o valor do aluguel. Condomínio e IPTU mudam conforme as próprias contas: a assembleia do prédio e o carnê da prefeitura.
Calculadoras relacionadas
Fontes
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato (arts. 17 a 19) — Planalto
- Lei nº 10.192/2001, art. 2º (reajuste com periodicidade anual) — Planalto
- IGP: Índices Gerais de Preços (IGP-M) — FGV IBRE
- IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais — FGV IBRE
- SGS: séries 189 (IGP-M), 433 (IPCA), 188 (INPC) e 190 (IGP-DI) — Banco Central do Brasil