Calculadora de aluguel proporcional
Calcule o aluguel dos dias de uso no mês em que você entra ou sai do imóvel, com condomínio e IPTU, e a multa proporcional por devolver o imóvel antes do fim do contrato.
- Período
- 27/09/2026 a 30/09/2026 (4 dias no calendário)
- Aluguel
- R$ 266,67
- Condomínio
- R$ 80,00
- IPTU
- R$ 20,00
- Nos dias reais do mês (4/30)
- R$ 366,67
Memória de cálculo
- Valor mensalR$ 2.750,00aluguel R$ 2.000,00 + condomínio R$ 600,00 + IPTU R$ 150,00
- Dias cobrados4mês comercial de 30 dias: 31 − 27
- ProporcionalR$ 366,67R$ 2.750,00 × 4 ÷ 30
- Comparação: dias reaisR$ 366,67R$ 2.750,00 × 4 ÷ 30
Resumo rápido
- Proporcional = valor do mês × dias de ocupação ÷ dias da base.
- Base de 30 dias (mês comercial) ou dias reais do mês: vale o que está no contrato. A calculadora mostra as duas.
- O dia da entrada e o dia da saída contam como dias de ocupação.
- Multa por sair antes: multa do contrato × meses que faltam ÷ prazo total (Lei 8.245/1991, art. 4º).
- Transferência pelo empregador para outra cidade dispensa a multa, com aviso escrito de 30 dias.
Como calcular o aluguel proporcional
O aluguel proporcional é a parte do mês que você paga pelos dias em que ocupou o imóvel. A conta é valor mensal × dias de ocupação ÷ dias da base. A base é 30 (mês comercial) ou o número de dias do mês no calendário. Condomínio e IPTU mensal entram na mesma divisão quando o contrato passa esses encargos ao inquilino.
Na entrada, contam os dias do recebimento das chaves até o fim do mês. Na saída, do dia 1 até a devolução das chaves. Nos dois casos o próprio dia da mudança entra na conta.
30 dias ou dias reais do mês?
A Lei do Inquilinato não diz qual base usar: quem define é o contrato. Muitas imobiliárias usam o mês comercial de 30 dias, e aí o valor do dia é sempre o mesmo. Pelos dias reais, o dia custa menos em meses de 31 e mais em fevereiro.
A diferença aparece nas pontas. Entrando em 15 de fevereiro de 2027, a base de 30 dias cobra 16 dias (R$ 1.466,67), enquanto o calendário tem só 14 dias até o fim do mês (R$ 1.375,00). Por isso a calculadora mostra os dois valores. Na base de 30, o dia 31 conta como 30, e sair no último dia do mês é mês cheio, mesmo em fevereiro.
Base de 30 dias: 31 − 12 = 19 dias → 2.750,00 × 19 ÷ 30 = R$ 1.741,67
Dias reais: 12 a 31 de outubro = 20 dias → 2.750,00 × 20 ÷ 31 = R$ 1.774,19
Saída em 10/11/2026: 10 dias → 2.750,00 × 10 ÷ 30 = R$ 916,67
Quando o proporcional é cobrado
O aluguel se paga depois de usado: o locador não pode exigir pagamento antecipado (Lei 8.245/1991, art. 20). Sem cláusula de data, o vencimento é até o sexto dia útil do mês seguinte (art. 23, I). Por isso o proporcional da entrada costuma vir no primeiro boleto, junto com o mês seguinte ou sozinho, conforme o contrato.
A exceção é a locação sem nenhuma garantia (sem fiador, caução ou seguro-fiança): aí o locador pode cobrar o aluguel até o sexto dia útil do mês que vai começar (art. 42). Locação por temporada também pode ser paga adiantada. Na saída, o proporcional entra no acerto final, com as contas de consumo e a vistoria.
Multa por devolver o imóvel antes do prazo
Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta, mas o inquilino pode devolvê-lo pagando a multa combinada, proporcional ao período de cumprimento do contrato (Lei 8.245/1991, art. 4º). Sem multa no contrato, quem fixa o valor é o juiz. A conta usada no dia a dia é multa cheia × meses que faltam ÷ prazo total. O Código Civil vai no mesmo sentido: a multa deve ser reduzida quando a obrigação foi cumprida em parte (art. 413).
Meses restantes: 30 − 12 = 18
Multa proporcional: 6.000,00 × 18 ÷ 30 = R$ 3.600,00
Há uma dispensa na própria lei: quem é transferido pelo empregador, público ou privado, para trabalhar em outra cidade não paga a multa, desde que avise o locador por escrito com 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único). E depois que o prazo acaba a locação segue por prazo indeterminado; para sair, basta o aviso de 30 dias (art. 6º).
Erros comuns
- Esquecer de contar o dia da mudança.
- Aplicar a proporção só no aluguel e cobrar condomínio e IPTU cheios, ou o contrário, sem olhar o que o contrato diz.
- Cobrar a multa cheia de quem já cumpriu parte do contrato. A lei manda reduzir.
- Cobrar multa de prazo depois que o contrato venceu. Aí vale o aviso de 30 dias.
Para contar os dias entre a entrada e outra data, use a calculadora de dias entre datas. O valor do aluguel muda uma vez por ano, pelo índice do contrato: veja o reajuste de aluguel pelo IGP-M ou IPCA. Se o pagamento atrasou, a calculadora de juros de mora faz a conta da multa e dos juros. E para comparar o preço com outros imóveis, calcule o valor por metro quadrado.
Acertado o valor proporcional, registre o pagamento num recibo de aluguel, que o gerador.net.br faz de graça, e anote no recibo o período cobrado.
Estimativa para conferência. Vale o que está no contrato de locação; em caso de conflito, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Como calcular o aluguel proporcional?
Divida o valor do mês pelos dias da base e multiplique pelos dias em que você fica no imóvel. Com aluguel, condomínio e IPTU somando R$ 2.750 e entrada no dia 12 de outubro, a base de 30 dias dá 19 dias e R$ 1.741,67; pelos 31 dias reais de outubro, 20 dias e R$ 1.774,19.
O aluguel proporcional usa 30 dias ou os dias do mês?
O que o contrato disser. A Lei do Inquilinato não fixa a regra, e muitas imobiliárias usam o mês comercial de 30 dias. Sem cláusula, os dias reais do mês são a conta mais neutra. A calculadora mostra os dois valores para você comparar com o boleto.
O dia da entrada e o dia da saída contam?
Na prática, sim: o dia em que você recebe as chaves e o dia em que devolve contam como dias de ocupação. É assim que a calculadora conta. Se o contrato ou o termo de vistoria diz outra coisa, siga o documento.
Como calcular a multa por sair antes do fim do contrato?
A multa combinada é reduzida na proporção do tempo que falta. Multa de 3 aluguéis de R$ 2.000 num contrato de 30 meses, saindo depois de 12: R$ 6.000 × 18 ÷ 30 = R$ 3.600,00. A regra está no art. 4º da Lei 8.245/1991.
Quem é transferido pela empresa paga a multa?
Não. O inquilino fica dispensado da multa se a devolução for por transferência do empregador, público ou privado, para trabalhar em outra cidade, desde que avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias (Lei 8.245/1991, art. 4º, parágrafo único).
Depois que o contrato vence, ainda tem multa?
Não há multa de prazo. Terminado o prazo, se o inquilino continua no imóvel sem oposição do locador, a locação passa a ser por prazo indeterminado (art. 46, § 1º), e o inquilino pode sair avisando por escrito com 30 dias de antecedência. Sem o aviso, o locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos (art. 6º).
O proprietário pode cobrar o aluguel adiantado?
Em regra, não: a Lei do Inquilinato proíbe exigir o aluguel antecipado (art. 20). As exceções são a locação por temporada e a locação sem nenhuma garantia, em que o locador pode cobrar até o sexto dia útil do mês que começa (art. 42).
Condomínio e IPTU também são proporcionais?
Normalmente, sim, quando o contrato passa esses encargos ao inquilino. Eles são mensais e seguem a mesma divisão por dias do aluguel. Despesas extraordinárias do condomínio, como obras na estrutura do prédio e fundo de reserva, são do proprietário (Lei 8.245/1991, art. 22, X).
Calculadoras relacionadas
Fontes
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato (arts. 4º, 6º, 22 e 23) — Planalto
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (art. 413: redução da multa) — Planalto