Calculadora de correção monetária
Escolha o índice e o período. A calculadora multiplica a variação oficial de cada mês e mostra o valor corrigido, o fator acumulado e a evolução ano a ano.
- Valor original
- R$ 1.000,00
- Fator acumulado
- 1,4347461
- Variação no período
- +43,47%
- Correção
- R$ 434,75
Memória de cálculo
- Períodojan/2020 a ago/2026 · 80 meseso mês inicial e o final entram na conta, como na Calculadora do Cidadão do Banco Central
- Fator acumulado1,4347461(1 + IPCA de jan/2020 ÷ 100) × … × (1 + IPCA de ago/2026 ÷ 100)
- Valor corrigidoR$ 1.434,75R$ 1.000,00 × 1,4347461
- Série usadaIPCA (IBGE)Série atualizada até 08/2026 · fonte BCB/SGS 433 · consultada em 25/09/2026
Série atualizada até 08/2026 · fonte BCB/SGS 433 · consultada em 25/09/2026
Evolução do valor corrigido
| Ano | IPCA no ano | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| 2020 | +4,52% | 1,0451734 | R$ 1.045,17 |
| 2021 | +10,06% | 1,1503289 | R$ 1.150,33 |
| 2022 | +5,78% | 1,2168736 | R$ 1.216,87 |
| 2023 | +4,62% | 1,2731067 | R$ 1.273,11 |
| 2024 | +4,83% | 1,3346143 | R$ 1.334,61 |
| 2025 | +4,26% | 1,3915273 | R$ 1.391,53 |
| 2026 (jan-ago) | +3,11% | 1,4347461 | R$ 1.434,75 |
Resumo rápido
- Valor corrigido = valor × fator acumulado. O fator é o produto de (1 + índice do mês ÷ 100) de todos os meses do período.
- O mês inicial e o final entram na conta, como na Calculadora do Cidadão do Banco Central. Jan a dez/2020 pelo IPCA dá 4,52%.
- Séries oficiais mensais do IBGE, da FGV e do Banco Central, baixadas do SGS. IPCA disponível até ago/2026.
- Sem índice no contrato, o Código Civil manda corrigir pelo IPCA e cobrar juros pela taxa legal (Selic menos IPCA), desde 30/08/2024.
Como fazer a correção monetária de um valor
Correção monetária é atualizar um valor antigo pela inflação do período, para saber quanto ele vale em dinheiro de hoje. A conta é valor × fator acumulado do índice. O fator sai da multiplicação de (1 + variação do mês ÷ 100) de cada mês, do inicial ao final. Somar os percentuais dá um número menor e errado.
A calculadora usa as variações mensais oficiais: IPCA e INPC do IBGE, IGP-M e IGP-DI da FGV, e a Selic do Banco Central, todas baixadas do SGS, o banco de séries do BC. A linha abaixo da calculadora diz até que mês cada série está publicada.
Quais meses entram na conta
O mês inicial e o final entram. É a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central, que usa "os índices da data inicial e da data final". Corrigir de janeiro a dezembro de 2020 aplica os 12 índices de 2020, e o resultado bate com a inflação oficial do ano. Para corrigir um mês só, ponha o mesmo mês nos dois campos.
Um detalhe que confunde: o mês do índice é o mês em que os preços foram medidos, não o da divulgação. O IPCA de agosto sai em setembro. Se você recebeu um valor em janeiro de 2020 e quer saber quanto vale hoje, comece em janeiro de 2020 e termine no último mês publicado.
Fator = (1 + 0,0021) × (1 + 0,0025) × … × (1 + 0,0135) = 1,0451734
Valor corrigido = 1.000,00 × 1,0451734 = R$ 1.045,17
Variação no ano: 4,52%, o IPCA oficial de 2020
Em períodos longos, dá para fazer a conta ano a ano: multiplica-se o fator de cada ano. Veja R$ 1.000 de janeiro de 2020 corrigidos pelo IPCA até agosto de 2026.
2021: 10,06% → fator 1,1006105
2022: 5,78% → fator 1,0578484
2023: 4,62% → fator 1,0462111
2024: 4,83% → fator 1,0483130
2025: 4,26% → fator 1,0426438
2026 (jan a ago): 3,11% → fator 1,0310585
Fator acumulado = produto dos sete fatores = 1,4347461
Valor corrigido = 1.000,00 × 1,4347461 = R$ 1.434,75 (+43,47%)
Qual índice escolher
O índice certo é o do contrato, da lei ou da sentença. Quando nada disso define, o Código Civil manda usar o IPCA (art. 389, parágrafo único, com a redação da Lei 14.905/2024). Os outros servem a casos específicos:
- O INPC também é do IBGE, mas olha só as famílias de renda mais baixa. É o índice de reajuste dos benefícios do INSS (Lei 8.213/1991, art. 41-A).
- IGP-M e IGP-DI são índices gerais da FGV, com peso grande dos preços no atacado. Aparecem muito em contratos de aluguel e de serviços.
- O IPCA-E é o IPCA-15 acumulado, usado em débitos judiciais.
- A Selic não mede inflação. É a taxa básica de juros, e corrigir por ela equivale a remunerar o dinheiro como um título público pós-fixado.
A escolha muda muito o resultado. No mesmo período de janeiro de 2020 a agosto de 2026, R$ 1.000 vão a R$ 1.434,75 pelo IPCA, R$ 1.433,08 pelo INPC, R$ 1.590,35 pelo IGP-M e R$ 1.889,19 pela Selic. O salto do IGP-M vem de 2020 e 2021, quando o dólar e as commodities subiram forte.
Juros de mora e a taxa legal
Correção só repõe a inflação. Numa dívida atrasada, os juros de mora vêm por cima. Desde 30 de agosto de 2024, quando o contrato não fixa a taxa, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil: a Selic do mês menos o IPCA, considerada zero se der negativa. A Resolução CMN 5.171/2024 manda aplicá-la em juros simples, somando as taxas mensais que o Banco Central publica.
Na opção "taxa legal", a calculadora soma essas taxas a partir de setembro de 2024 e aplica o total sobre o valor corrigido pelo IPCA. No exemplo de janeiro de 2020 a agosto de 2026, os juros de setembro de 2024 a agosto de 2026 somam 16,28% (R$ 233,58 sobre R$ 1.434,75) e levam o total a R$ 1.668,33. Para meses anteriores a regra era outra e dependia do caso; em processo, siga o que a sentença definiu. A opção "1% ao mês" cobre contratos que fixam essa taxa.
Quando o índice é negativo
Meses de deflação reduzem o fator, e a calculadora aplica a variação como ela é. O IGP-M de 2023 fechou em queda, e quem corrige só por esse ano chega a um valor menor que o original. Em contrato de aluguel, a cláusula de "não redução" muda isso; a calculadora de reajuste de aluguel tem essa opção.
Erros comuns
- Somar as variações mensais em vez de multiplicar os fatores. Em períodos longos, a diferença passa de vários pontos.
- Começar no mês seguinte ao do valor, deixando de fora o primeiro índice.
- Usar o mês de divulgação como se fosse o de referência e pular um mês.
- Somar juros de mora a um valor corrigido pela Selic. A Selic já traz os juros.
- Esperar que a soma bata no centavo com outra ferramenta. Arredondamentos das séries dão diferenças pequenas.
Para ver quanto o dinheiro teria rendido aplicado, e não só corrigido, use a calculadora de juros compostos ou compare aplicações na calculadora de investimentos. O Tesouro IPCA+ paga a inflação mais uma taxa fixa, o que ajuda a entender por que corrigir não é o mesmo que render. E se a dívida tem juros simples combinados, a calculadora de juros simples faz essa parte.
Inflação ano a ano
Série atualizada até 08/2026 · fonte BCB/SGS 433 · consultada em 25/09/2026Estimativa para conferência e planejamento. Não é recomendação de investimento e não substitui a simulação do banco, da corretora ou do contador.
Perguntas frequentes
Como calcular a correção monetária de um valor?
Multiplique o valor pelo fator acumulado do índice no período. O fator é o produto de (1 + variação do mês ÷ 100) de cada mês, do inicial ao final. Pelo IPCA, R$ 1.000 de janeiro de 2020 viram R$ 1.434,75 em ago/2026, fator 1,4347461. Percentuais mensais não se somam: eles se multiplicam.
Qual a diferença entre corrigir pelo IPCA e pelo IGP-M?
O IPCA, do IBGE, mede preços ao consumidor e é o índice oficial de inflação. O IGP-M, da FGV, dá peso grande a preços no atacado, que seguem o dólar e as commodities, e por isso oscila mais. Em 2020 o IPCA subiu 4,52% e o IGP-M, 23,14%. De janeiro de 2020 a ago/2026, R$ 1.000 vão a R$ 1.434,75 pelo IPCA e a R$ 1.590,35 pelo IGP-M.
O mês inicial entra na correção?
Entra. A calculadora usa a mesma convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central: a variação do mês inicial e a do mês final fazem parte da conta. De janeiro a dezembro de 2020 são 12 meses, e o resultado é o IPCA do ano, 4,52%. Para corrigir um único mês, coloque o mesmo mês no início e no fim.
Qual índice usar para corrigir uma dívida?
O que estiver no contrato ou na decisão judicial. Quando nada foi combinado e não há lei específica, o Código Civil manda usar o IPCA (art. 389, parágrafo único, com a redação da Lei 14.905/2024). Aluguel costuma seguir o índice do contrato, em geral IGP-M ou IPCA.
O que é a taxa legal de juros?
É a taxa de juros de mora usada quando o contrato não fixou outra: a Selic menos o IPCA do mês, e zero quando a conta der negativa (art. 406 do Código Civil). Vale desde 30 de agosto de 2024. O Banco Central divulga a taxa todo mês, e ela se aplica em juros simples, como define a Resolução CMN 5.171/2024.
Por que o resultado difere um pouco da Calculadora do Cidadão ou do índice anual do IBGE?
Arredondamento. A calculadora multiplica as variações mensais publicadas no SGS do Banco Central com duas casas decimais. O IBGE calcula o índice anual pelo número-índice, e a Calculadora do Cidadão usa o IGP-M com três casas desde 2021. A diferença costuma ficar em 0,01 ponto percentual.
Dá para corrigir um valor pela Selic?
Dá, e o resultado costuma ser bem maior que a inflação, porque a Selic embute juros reais. De janeiro de 2020 a ago/2026, R$ 1.000 viram R$ 1.889,19 pela Selic acumulada mês a mês. Como a Selic já é juro mais correção, não se somam juros de mora em cima dela.
Quando sai o índice do mês?
Depende do índice. O IBGE divulga o IPCA e o INPC de um mês no mês seguinte. A FGV divulga o IGP-M no fim do próprio mês de referência. A série desta página vai até ago/2026 no IPCA e até ago/2026 no IGP-M, e é atualizada quando o Banco Central publica o dado.
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Fontes
- SGS: Sistema Gerenciador de Séries Temporais (séries 433, 188, 189, 190, 10764, 4390 e 29543) — Banco Central do Brasil
- Calculadora do Cidadão: correção de valores — Banco Central do Brasil
- IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IBGE
- IGP: Índices Gerais de Preços (IGP-M e IGP-DI) — FGV IBRE
- Lei nº 14.905/2024 (IPCA e taxa legal no Código Civil, arts. 389 e 406) — Planalto