Calculadora de salário-maternidade 2026
Calcule o valor do salário-maternidade, as datas de início e fim da licença e quem paga, para empregada, doméstica, MEI, autônoma e desempregada.
- Duração
- 120 dias
- Início
- 01/10/2026
- Último dia
- 28/01/2027
- Total no período (120 dias)
- R$ 12.000,00
- INSS por mês
- − R$ 248,60
- Valor mensal após o INSS
- R$ 2.751,40
- Quem paga
- Empresa
Memória de cálculo
- Valor mensalR$ 3.000,00remuneração integral (Lei 8.213, art. 72)
- Período01/10/2026 a 28/01/2027120 dias contando o dia de início · parto: começa entre 28 dias antes e a data do parto (Lei 8.213, art. 71)
- Total no períodoR$ 12.000,00R$ 3.000,00 ÷ 30 × 120 dias
- INSS− R$ 248,60o salário-maternidade é salário de contribuição (Lei 8.212, art. 28, § 2º); desconto progressivo de 2026 por mês cheio: R$ 1.621,00 × 7,5% = 121,575 + R$ 1.281,84 × 9% = 115,3656 + R$ 97,16 × 12% = 11,6592 = R$ 248,60
- Quem pagaEmpresaa empresa paga na folha e desconta das contribuições que recolhe (Lei 8.213, art. 72, § 1º)
Resumo rápido
- São 120 dias no parto e na adoção, e 14 dias no aborto não criminoso. A Empresa Cidadã acrescenta 60 dias para a empregada.
- Empregada recebe a remuneração integral; MEI, autônoma e desempregada, a média das 12 últimas contribuições, com mínimo de R$ 1.621,00.
- Não há carência para nenhuma categoria desde a IN 188/2025 do INSS, que cumpriu decisão do STF.
- A empresa paga a empregada e compensa no INSS. Nos outros casos, e em toda adoção, o INSS paga direto.
- Há desconto de INSS: o salário-maternidade conta como salário de contribuição.
Como calcular o salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício do INSS pago durante a licença de 120 dias por parto ou adoção. Para a empregada com carteira, o valor mensal é a remuneração integral. Para MEI, autônoma, facultativa e desempregada, é a soma das 12 últimas contribuições dividida por 12, nunca abaixo de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
A regra está nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto. A calculadora conta 120 dias a partir da data de início, incluindo o primeiro dia, e mostra o último dia da licença.
Valor por tipo de segurada
A empregada e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração de um mês de trabalho. Se o salário é variável, o INSS usa a média dos 6 últimos. O limite é o teto do funcionalismo, o subsídio de ministro do STF (R$ 46.366,19, pela Lei 14.520/2023). Esse limite vem dos arts. 37, XI, e 248 da Constituição e só afeta salários muito altos.
A doméstica recebe o último salário de contribuição, entre o mínimo e o teto do INSS. MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça recebem 1/12 da soma das 12 últimas contribuições, apuradas em até 15 meses. Quem contribuiu menos de 12 vezes soma o que tem e divide por 12 do mesmo jeito. Com poucas contribuições sobre o mínimo, o resultado fica abaixo dele e sobe para R$ 1.621,00.
Carência: o que mudou
A lei ainda traz, no art. 25, III, a exigência de 10 contribuições para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. O STF considerou essa exigência inconstitucional nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS passou a isentar todas as categorias pela Instrução Normativa 188/2025. Continua valendo a qualidade de segurada na data do fato gerador.
120 dias contando 01/10/2026 → último dia 28/01/2027
Total no período: 3.000,00 ÷ 30 × 120 = 12.000,00
INSS por mês cheio: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 97,16 × 12% = 248,60
Por mês, depois do INSS: 3.000,00 − 248,60 = 2.751,40
Com Empresa Cidadã: +60 dias, de 29/01/2027 a 29/03/2027, mais 6.000,00 pagos pela empresa
Se a mesma pessoa fosse MEI contribuindo sobre o salário mínimo nos últimos 12 meses, a conta seria 1.621,00 × 12 ÷ 12 = R$ 1.621,00 por mês, pago pelo INSS. Com só 5 contribuições, a soma daria R$ 8.105,00, que dividida por 12 fica em R$ 675,42 e sobe para o mínimo.
Salário alto: o teto do INSS não vale aqui
A maioria dos benefícios do INSS para no teto de R$ 8.475,55. O salário-maternidade da empregada, não: ela recebe a remuneração integral, e o único limite é o subsídio de ministro do STF. O desconto de INSS, por outro lado, para no teto, então quem ganha mais que ele paga no máximo R$ 988,09 por mês.
Como pedir
A empregada com carteira pede na própria empresa, com atestado médico (se sair antes do parto) ou com a certidão de nascimento. As demais seguradas e todos os casos de adoção são pedidos ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Desde a Lei 15.415/2026, o INSS tem até 30 dias para conceder; se passar disso, o benefício sai de forma provisória e automática.
Adoção, aborto e internação
Na adoção ou guarda judicial para adoção, são 120 dias pagos pelo INSS, para mulher ou homem, com criança de até 12 anos. No aborto não criminoso, a segurada recebe duas semanas. E desde a Lei 15.222/2025, se a mãe ou o bebê ficar internado mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
Erros comuns
- Achar que a autônoma precisa de 10 contribuições. O INSS não exige mais carência.
- Contar 120 dias sem incluir o dia de início, o que empurra o fim da licença um dia para a frente.
- Esperar o INSS pagar a empregada com carteira. Quem paga é a empresa, na folha.
- Pedir a Empresa Cidadã depois do primeiro mês após o parto. Aí a prorrogação não é garantida.
- Esquecer que há desconto de INSS: o valor na conta é menor que a remuneração bruta.
Para ver quanto sobra do salário depois do INSS e do imposto de renda, use a calculadora de salário líquido. Quem emenda a licença com as férias pode calcular o valor na calculadora de férias, e o 13º salário tem calculadora própria. A data provável do parto ajuda a planejar o início; para contar os dias até lá, use a calculadora de dias entre datas.
Tabelas usadas
Vigente em 2026 · fontes: Lei 8.213/1991, Decreto 3.048/1999, Lei 11.770/2008 e INSS · consultadas em 25/09/2026Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Depende do tipo de segurada. A empregada recebe a remuneração integral (Lei 8.213, art. 72), limitada ao subsídio de ministro do STF, R$ 46.366,19. A doméstica recebe o último salário de contribuição. MEI, autônoma, facultativa e desempregada recebem 1/12 da soma das 12 últimas contribuições, feitas em até 15 meses (art. 73). Para doméstica, MEI, autônoma, facultativa e desempregada, o valor não fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 (art. 73).
Precisa de carência para receber o salário-maternidade?
Não. O texto da Lei 8.213 ainda fala em 10 contribuições para contribuinte individual e facultativa, mas o STF derrubou essa exigência nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS passou a isentar todas as categorias pela Instrução Normativa 188/2025. É preciso ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto.
Quando começa a licença-maternidade?
Entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213, art. 71). Para sair antes do parto, a empregada apresenta atestado médico. A desempregada pede a partir do parto, com a certidão de nascimento.
Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?
Para a empregada com carteira, a empresa paga na folha e compensa o valor nas contribuições que recolhe ao INSS (art. 72, § 1º). O INSS paga direto à empregada doméstica, à avulsa, à empregada de MEI, à contribuinte individual, à facultativa e à desempregada. Na adoção, o INSS paga para todas as categorias (art. 71-A, § 1º).
Adoção dá direito a salário-maternidade? Até que idade da criança?
Dá, por 120 dias, para a mulher ou o homem que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (Lei 8.213, art. 71-A). O Decreto 3.048 (art. 93-A) e o INSS limitam a criança a até 12 anos de idade. Só um dos adotantes recebe, e mais de uma criança no mesmo processo gera um benefício só.
Quantos dias recebe quem sofreu aborto espontâneo?
Duas semanas, ou 14 dias, com atestado médico (Decreto 3.048, art. 93, § 5º). Vale para aborto espontâneo e para os previstos em lei. A empregada pede na empresa; as demais seguradas, no INSS.
Como funciona a prorrogação da Empresa Cidadã?
A empresa que aderiu ao programa estende a licença por mais 60 dias, logo depois dos 120 (Lei 11.770/2008, art. 1º). A empregada precisa pedir até o fim do primeiro mês após o parto. Nesses 60 dias a empresa paga a remuneração integral e desconta o valor do imposto de renda dela, se for tributada pelo lucro real (art. 5º).
Tem desconto de INSS no salário-maternidade?
Tem. O salário-maternidade é salário de contribuição (Lei 8.212, art. 28, § 2º), e para empregada, doméstica e avulsa o desconto segue a tabela progressiva do mês. Com salário de R$ 3.000, o desconto é de R$ 248,60 por mês cheio.
E se a mãe ou o bebê ficar internado depois do parto?
Se a internação por complicação do parto passar de duas semanas, o salário-maternidade é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 8.213, art. 71, § 3º, incluído pela Lei 15.222/2025).
Quanto tempo o INSS tem para conceder?
Quando o INSS paga direto, a Lei 15.415/2026 fixou prazo de até 30 dias a partir do pedido (Lei 8.213, art. 73-A). Se o prazo passar, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS analisa depois.
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Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73-A (salário-maternidade) — Planalto
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 93 a 103 (regulamento) — Planalto
- Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) — Planalto
- Salário-maternidade: quem tem direito e carência — INSS
- Valor do salário-maternidade — INSS