Calculadora de salário-família 2026
Veja se você tem direito ao salário-família em 2026 e quanto recebe pelo número de filhos, inclusive no mês de admissão ou demissão.
- Cota por filho
- R$ 67,54
- Filhos que contam
- 2
- Valor no mês cheio
- R$ 135,08
- Limite de remuneração
- R$ 1.980,38
Memória de cálculo
- Teste do limitetem direitoR$ 1.800,00 ≤ R$ 1.980,38
- CotasR$ 135,08R$ 67,54 × 2 filhos
Resumo rápido
- Cota de 2026: R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
- Só recebe quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, somando todos os empregos.
- Pai e mãe recebem cada um a sua cota se os dois se enquadram.
- A empresa paga junto com o salário; no mês de admissão ou demissão o valor é proporcional aos dias.
Como funciona o salário-família
O salário-família é uma cota mensal paga por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, ao trabalhador de baixa renda. Em 2026 a cota é de R$ 67,54 por filho para quem tem remuneração de até R$ 1.980,38. A empresa paga junto com o salário e desconta o valor do que recolhe ao INSS.
Valores vigentes: 2026 · fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e INSS · atualizados em 24/09/2026
A regra está na Lei 8.213/1991, arts. 65 a 70, e no Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, arts. 81 a 92). A cota e o limite mudam todo janeiro, na mesma portaria que reajusta os benefícios do INSS.
Quem tem direito
- Empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, com remuneração de até R$ 1.980,38.
- Aposentado por incapacidade permanente ou quem está em auxílio por incapacidade temporária: o INSS paga a cota junto com o benefício.
- Aposentado por idade: homem a partir de 65 anos e mulher a partir de 60 (no rural, 60 e 55), também pago pelo INSS.
O filho precisa ter até 14 anos ou ser inválido. Enteado e menor sob tutela contam quando a dependência econômica é comprovada. Se pai e mãe trabalham e os dois estão dentro do limite, cada um recebe a sua cota pelo mesmo filho.
O que entra na remuneração
Conta todo o salário de contribuição do mês: salário, horas extras, comissões, adicionais. Com dois empregos, somam-se os dois. Ficam de fora o 13º e o terço de férias. E o direito é medido pelo salário do mês inteiro, mesmo que você tenha trabalhado só parte dele (Portaria MPS/MF, art. 4º).
Mês cheio: 67,54 × 2 = 135,08
Contratado com 10 dias no mês: 135,08 ÷ 30 × 10 = 45,03
Se o mesmo trabalhador fizer R$ 200 de horas extras num mês, a remuneração vai a R$ 2.000 e ele perde a cota daquele mês. No mês seguinte, sem as horas extras, volta a receber.
Quem paga
Para o empregado, quem paga é a empresa ou o empregador doméstico, todo mês, junto com o salário. Depois ela abate o valor das contribuições que recolhe ao INSS, então o custo não fica com o patrão (Lei 8.213/1991, art. 68). Quem recebe por semana ou quinzena ganha a cota junto com o último pagamento do mês.
O trabalhador avulso recebe pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra, e a cota dele é sempre integral, sem contar os dias trabalhados no mês. Aposentados e quem está afastado com benefício do INSS recebem a cota direto do INSS, somada ao benefício. A empresa precisa guardar os comprovantes e as cópias das certidões para a fiscalização.
Documentos e prazos
O pagamento começa quando você entrega a certidão de nascimento do filho. Depois é preciso apresentar o atestado de vacinação todo ano, para filhos de até 6 anos, e o comprovante de frequência escolar a cada semestre, a partir dos 4 anos (Decreto 3.048/1999, art. 84). Sem esses papéis a cota fica suspensa até a entrega. O empregado doméstico só precisa da certidão.
Erros comuns
- Comparar o salário líquido com o limite. O teste usa a remuneração bruta, com extras e adicionais.
- Continuar pagando depois que o filho completa 14 anos, sem que ele seja inválido.
- Pagar a cota integral no mês de admissão ou demissão. Nesses meses ela é proporcional.
- Somar a cota ao salário para calcular INSS, férias ou 13º. Ela não se incorpora ao salário.
O limite de R$ 1.980,38 fica pouco acima do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00. A remuneração usada no teste é a mesma base do desconto da tabela do INSS. Para ver o que sobra do salário depois dos descontos, use a calculadora de salário líquido. Se a família está esperando um bebê, veja também o salário-maternidade. Na saída da empresa, a cota proporcional entra junto com as verbas da rescisão.
Estimativa para conferência. Não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do advogado.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-família em 2026?
R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Os valores são da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e valem desde janeiro.
Quem tem direito ao salário-família?
O empregado com carteira, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso com remuneração de até R$ 1.980,38 (Lei 8.213/1991, art. 65). Também recebem, junto com o benefício, o aposentado por incapacidade permanente, quem está em auxílio por incapacidade temporária e o aposentado por idade (65 anos para homens, 60 para mulheres), desde que dentro do limite de renda.
Pai e mãe podem receber o salário-família pelo mesmo filho?
Podem. Se os dois são empregados ou avulsos e cada um tem remuneração dentro do limite, cada um recebe a cota do seu empregador (Decreto 3.048/1999, art. 82, § 3º).
Até que idade do filho se recebe?
Até o filho completar 14 anos. Se o filho for inválido, não há limite de idade, mas a invalidez acima dos 14 anos precisa ser confirmada por perícia do INSS. Enteado e menor tutelado contam como filho quando a dependência econômica é comprovada.
Quais documentos preciso entregar?
A certidão de nascimento do filho (ou o documento do enteado ou tutelado). Depois, todo ano, o atestado de vacinação para filhos de até 6 anos, e a cada semestre o comprovante de frequência escolar a partir dos 4 anos. O empregado doméstico só precisa da certidão.
Autônomo e MEI recebem salário-família?
Não. A lei prevê a cota para empregado, doméstico e avulso, e para alguns aposentados. Contribuinte individual, MEI e facultativo não estão na lista do art. 65 da Lei 8.213/1991.
Recebo salário-família no mês em que fui contratado?
Recebe, proporcional aos dias trabalhados. O mesmo vale para o mês da demissão. O direito, porém, é medido pelo salário do mês inteiro: quem tem salário de R$ 2.000 não passa a ter direito porque trabalhou só 10 dias.
O salário-família tem desconto de INSS ou entra no salário?
Não tem desconto e não se incorpora ao salário para nenhum efeito (Lei 8.213/1991, art. 70). A empresa paga junto com o salário e depois abate o valor das contribuições que recolhe ao INSS.
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Fontes
- Valor limite para direito ao salário-família — INSS
- Lei nº 8.213/1991, arts. 65 a 70 (salário-família) — Planalto
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 81 a 92 (Regulamento da Previdência Social) — Planalto
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS 2026) — Previdência Social