Calculadora do Simples Nacional

Escolha o anexo, informe a receita dos últimos 12 meses e a do mês: a calculadora acha a faixa, aplica a fórmula da LC 123 e mostra a alíquota efetiva e o DAS. Para serviços, calcula também o fator r.

Não sabe qual é o seu? Veja a lista logo abaixo da calculadora.
R$ Soma dos 12 meses anteriores ao mês que você está calculando.
R$
DAS do mês R$ 5.280,00 Anexo III, 3ª faixa · alíquota efetiva 10,56%
Alíquota efetiva
10,56%
Anexo aplicado
Anexo III
Faixa
3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00)
Alíquota nominal
13,5%
Parcela a deduzir
R$ 17.640,00
RBT12 usada
R$ 600.000,00

Resumo rápido

  • Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
  • RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. O DAS é a alíquota efetiva vezes a receita do mês.
  • Serviços sujeitos ao fator r pagam pelo Anexo III se a folha for 28% ou mais da receita; abaixo disso, pelo Anexo V.
  • Acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, ICMS e ISS saem do DAS. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples.
  • O DAS vence no dia 20 do mês seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).

Como calcular o Simples Nacional

O valor do Simples Nacional sai de uma alíquota efetiva aplicada sobre a receita do mês. Para achar essa alíquota, some a receita bruta dos 12 meses anteriores (a RBT12), encontre a faixa no anexo da sua atividade e faça (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O resultado vezes a receita do mês é o DAS.

A fórmula está no art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016, e vale desde 2018. Antes disso cada faixa tinha uma alíquota fixa e a empresa sofria um salto de imposto ao mudar de faixa. A parcela a deduzir existe para suavizar esse salto: a alíquota efetiva sobe aos poucos conforme a receita cresce.

Qual é o meu anexo

O anexo depende da atividade que gerou a receita, não do CNAE principal. Se a empresa vende produto e presta serviço, cada receita vai para o seu anexo e o DAS é a soma. A calculadora faz um anexo por vez.

  • Anexo I: comércio, ou seja, revenda de mercadorias.
  • Anexo II: indústria.
  • Anexo III: locação de bens móveis, escolas e cursos livres, agência de viagem, instalação, reparos e manutenção, escritórios de contabilidade, transporte municipal de passageiros (LC 123, art. 18, § 5º-B).
  • Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza e conservação, advocacia (§ 5º-C). Aqui o INSS patronal fica fora do DAS e é pago sobre a folha.
  • Anexo V, com fator r: engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, representação comercial, design, perícia (§ 5º-I). Entram na mesma regra fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura, desenvolvimento de software, criação de sites e academias (§ 5º-M), que pelo texto da lei estão no Anexo III mas vão para o V quando a folha é baixa.

Fator r: Anexo III ou V

O fator r é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Na folha entram salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS; aluguel e distribuição de lucros ficam de fora. Com 28% ou mais, a receita é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

É por isso que muito prestador de serviço revê o pró-labore. Só que aumentar a retirada para chegar aos 28% também aumenta o INSS e o imposto de renda do sócio, então faça as duas contas antes de decidir.

Exemplo resolvido · consultoria com RBT12 de R$ 600 mil e R$ 50 mil no mês Fator r com folha de R$ 180.000: 180.000 ÷ 600.000 = 30% → Anexo III
Anexo III, 3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000): 13,5%, parcela a deduzir 17.640,00
Alíquota efetiva: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 63.360 ÷ 600.000 = 10,56%
DAS: 50.000 × 10,56% = R$ 5.280,00
Com folha de R$ 120.000 (fator r de 20%), vai para o Anexo V: (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85% → DAS de R$ 8.925,00

No exemplo, a mesma empresa paga R$ 3.645,00 a mais por mês só porque a folha ficou abaixo de 28% da receita.

Empresa com menos de 12 meses

Quem ainda não tem 12 meses de receita usa uma RBT12 projetada (LC 123, art. 18, § 2º). No primeiro mês, é a receita do próprio mês vezes 12. Do segundo ao décimo segundo mês, é a média dos meses anteriores vezes 12. Uma loja que faturou R$ 20.000 no primeiro mês tem RBT12 de R$ 240.000, cai na 2ª faixa do Anexo I e paga (240.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 240.000 = 4,825%, ou R$ 965,00 de DAS. A Resolução CGSN 190/2026 muda essa regra a partir de janeiro de 2027.

Sublimite de R$ 3,6 milhões e teto de R$ 4,8 milhões

Quando a RBT12 passa de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas ICMS e ISS passam a ser pagos por fora, pelas regras do estado e do município (art. 13-A). Por isso a alíquota da 6ª faixa parece baixa: ela cobre só a parte federal. Acima de R$ 4,8 milhões por ano, a empresa deixa de ser EPP e sai do regime (art. 3º, II).

Erros comuns

  • Aplicar a alíquota nominal da tabela direto na receita. Ela serve só para achar a efetiva, que é sempre menor a partir da 2ª faixa.
  • Incluir o próprio mês de apuração na RBT12. A soma é dos 12 meses anteriores.
  • Esquecer o pró-labore e o FGTS na folha do fator r e cair no Anexo V sem precisar.
  • Somar receitas de anexos diferentes e aplicar uma alíquota só. Cada atividade tem a sua tabela; a RBT12 usada para achar a faixa é que é a total da empresa.

Se você ainda fatura até R$ 81 mil por ano, o DAS é um valor fixo: veja a calculadora do DAS MEI. Com a alíquota efetiva em mãos, dá para colocar o imposto no preço com a calculadora de markup e conferir quanto sobra por venda na calculadora de margem de lucro. O pró-labore que entra no fator r tem desconto de INSS e imposto de renda, que a calculadora de salário líquido ajuda a estimar.

Tabelas do Simples Nacional

Tabelas vigentes: 2026 · fonte: LC 123/2006, Anexos I a V (redação da LC 155/2016) · consultadas em 25/09/2026
Anexo I · comércioalíquota · parcela a deduzir
1ª · até R$ 180.000,004% · sem dedução
2ª · até R$ 360.000,007,3% · − R$ 5.940,00
3ª · até R$ 720.000,009,5% · − R$ 13.860,00
4ª · até R$ 1.800.000,0010,7% · − R$ 22.500,00
5ª · até R$ 3.600.000,0014,3% · − R$ 87.300,00
6ª · até R$ 4.800.000,0019% · − R$ 378.000,00
Anexo II · indústriaalíquota · parcela a deduzir
1ª · até R$ 180.000,004,5% · sem dedução
2ª · até R$ 360.000,007,8% · − R$ 5.940,00
3ª · até R$ 720.000,0010% · − R$ 13.860,00
4ª · até R$ 1.800.000,0011,2% · − R$ 22.500,00
5ª · até R$ 3.600.000,0014,7% · − R$ 85.500,00
6ª · até R$ 4.800.000,0030% · − R$ 720.000,00
Anexo III · serviçosalíquota · parcela a deduzir
1ª · até R$ 180.000,006% · sem dedução
2ª · até R$ 360.000,0011,2% · − R$ 9.360,00
3ª · até R$ 720.000,0013,5% · − R$ 17.640,00
4ª · até R$ 1.800.000,0016% · − R$ 35.640,00
5ª · até R$ 3.600.000,0021% · − R$ 125.640,00
6ª · até R$ 4.800.000,0033% · − R$ 648.000,00
Também para os serviços do Anexo V com fator r de 28% ou mais.
Anexo IV · serviçosalíquota · parcela a deduzir
1ª · até R$ 180.000,004,5% · sem dedução
2ª · até R$ 360.000,009% · − R$ 8.100,00
3ª · até R$ 720.000,0010,2% · − R$ 12.420,00
4ª · até R$ 1.800.000,0014% · − R$ 39.780,00
5ª · até R$ 3.600.000,0022% · − R$ 183.780,00
6ª · até R$ 4.800.000,0033% · − R$ 828.000,00
O INSS patronal (CPP) não está incluído e é pago à parte.
Anexo V · serviçosalíquota · parcela a deduzir
1ª · até R$ 180.000,0015,5% · sem dedução
2ª · até R$ 360.000,0018% · − R$ 4.500,00
3ª · até R$ 720.000,0019,5% · − R$ 9.900,00
4ª · até R$ 1.800.000,0020,5% · − R$ 17.100,00
5ª · até R$ 3.600.000,0023% · − R$ 62.100,00
6ª · até R$ 4.800.000,0030,5% · − R$ 540.000,00
Para serviços com fator r abaixo de 28%.

Estimativa para planejamento. A apuração oficial do imposto e do preço é a do seu contador e do sistema da Receita.

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Encontre a faixa do seu anexo pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e aplique a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, prevista no art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006. No Anexo III, com RBT12 de R$ 600 mil, a conta é (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%. O DAS é essa alíquota vezes a receita do mês.

O que é RBT12?

É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Para o DAS de outubro, por exemplo, somam-se as receitas de outubro do ano anterior a setembro. O mês que está sendo apurado não entra na soma (LC 123, art. 18, § 1º).

O que é o fator r?

É a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS) pela receita bruta do mesmo período. Para serviços como consultoria, engenharia, publicidade, desenvolvimento de software, medicina e odontologia, fator r de 28% ou mais leva a tributação para o Anexo III; abaixo disso, vale o Anexo V (LC 123, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

Como calcular o Simples de uma empresa aberta há menos de um ano?

No primeiro mês de atividade, a RBT12 é a receita do próprio mês multiplicada por 12. Do segundo ao décimo segundo mês, usa-se a média das receitas dos meses anteriores vezes 12 (LC 123, art. 18, § 2º, e Resolução CGSN 140/2018, art. 22). Ligue a opção "Empresa com menos de 12 meses" para fazer essa conta.

Quando vence o DAS do Simples Nacional?

No dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN 140/2018, art. 40). O DAS de setembro vence em 20 de outubro. Se não houver expediente bancário no dia 20, o prazo passa para o dia útil seguinte.

O DAS inclui o INSS e o FGTS dos funcionários?

Inclui só a contribuição patronal ao INSS (CPP), e mesmo assim não no Anexo IV, em que ela é paga à parte. O FGTS e o INSS descontado do salário do empregado ficam fora do DAS e seguem as regras comuns (LC 123, art. 13, § 1º, VIII e IX).

O que acontece se a receita passar de R$ 3,6 milhões?

Acima desse sublimite, ICMS e ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a ser recolhidos pelas regras normais do estado e do município (LC 123, art. 13-A). Os tributos federais continuam no Simples até o teto de R$ 4,8 milhões por ano. Nesta faixa a calculadora mostra só a parte federal.

As tabelas do Simples mudam em 2027?

Mudam. Com a entrada da CBS e do IBS da reforma tributária, a Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, publicou novos anexos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Esta calculadora usa as tabelas que valem em 2026.

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Fontes

Última revisão: 24/09/2026 · como calculamos