Calculadora do Simples Nacional
Escolha o anexo, informe a receita dos últimos 12 meses e a do mês: a calculadora acha a faixa, aplica a fórmula da LC 123 e mostra a alíquota efetiva e o DAS. Para serviços, calcula também o fator r.
- Alíquota efetiva
- 10,56%
- Anexo aplicado
- Anexo III
- Faixa
- 3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00)
- Alíquota nominal
- 13,5%
- Parcela a deduzir
- R$ 17.640,00
- RBT12 usada
- R$ 600.000,00
Memória de cálculo
- RBT12R$ 600.000,00receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (LC 123, art. 18, § 1º)
- Faixa do Anexo III3ª3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): alíquota nominal 13,5%, parcela a deduzir R$ 17.640,00
- Alíquota efetiva10,56%(RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12 = (R$ 600.000,00 × 13,5% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 (LC 123, art. 18, § 1º-A)
- DAS do mêsR$ 5.280,00receita do mês × alíquota efetiva = R$ 50.000,00 × 10,56%
Resumo rápido
- Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
- RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. O DAS é a alíquota efetiva vezes a receita do mês.
- Serviços sujeitos ao fator r pagam pelo Anexo III se a folha for 28% ou mais da receita; abaixo disso, pelo Anexo V.
- Acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, ICMS e ISS saem do DAS. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples.
- O DAS vence no dia 20 do mês seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).
Como calcular o Simples Nacional
O valor do Simples Nacional sai de uma alíquota efetiva aplicada sobre a receita do mês. Para achar essa alíquota, some a receita bruta dos 12 meses anteriores (a RBT12), encontre a faixa no anexo da sua atividade e faça (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O resultado vezes a receita do mês é o DAS.
A fórmula está no art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016, e vale desde 2018. Antes disso cada faixa tinha uma alíquota fixa e a empresa sofria um salto de imposto ao mudar de faixa. A parcela a deduzir existe para suavizar esse salto: a alíquota efetiva sobe aos poucos conforme a receita cresce.
Qual é o meu anexo
O anexo depende da atividade que gerou a receita, não do CNAE principal. Se a empresa vende produto e presta serviço, cada receita vai para o seu anexo e o DAS é a soma. A calculadora faz um anexo por vez.
- Anexo I: comércio, ou seja, revenda de mercadorias.
- Anexo II: indústria.
- Anexo III: locação de bens móveis, escolas e cursos livres, agência de viagem, instalação, reparos e manutenção, escritórios de contabilidade, transporte municipal de passageiros (LC 123, art. 18, § 5º-B).
- Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza e conservação, advocacia (§ 5º-C). Aqui o INSS patronal fica fora do DAS e é pago sobre a folha.
- Anexo V, com fator r: engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, representação comercial, design, perícia (§ 5º-I). Entram na mesma regra fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura, desenvolvimento de software, criação de sites e academias (§ 5º-M), que pelo texto da lei estão no Anexo III mas vão para o V quando a folha é baixa.
Fator r: Anexo III ou V
O fator r é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Na folha entram salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS; aluguel e distribuição de lucros ficam de fora. Com 28% ou mais, a receita é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
É por isso que muito prestador de serviço revê o pró-labore. Só que aumentar a retirada para chegar aos 28% também aumenta o INSS e o imposto de renda do sócio, então faça as duas contas antes de decidir.
Anexo III, 3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000): 13,5%, parcela a deduzir 17.640,00
Alíquota efetiva: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 63.360 ÷ 600.000 = 10,56%
DAS: 50.000 × 10,56% = R$ 5.280,00
Com folha de R$ 120.000 (fator r de 20%), vai para o Anexo V: (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85% → DAS de R$ 8.925,00
No exemplo, a mesma empresa paga R$ 3.645,00 a mais por mês só porque a folha ficou abaixo de 28% da receita.
Empresa com menos de 12 meses
Quem ainda não tem 12 meses de receita usa uma RBT12 projetada (LC 123, art. 18, § 2º). No primeiro mês, é a receita do próprio mês vezes 12. Do segundo ao décimo segundo mês, é a média dos meses anteriores vezes 12. Uma loja que faturou R$ 20.000 no primeiro mês tem RBT12 de R$ 240.000, cai na 2ª faixa do Anexo I e paga (240.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 240.000 = 4,825%, ou R$ 965,00 de DAS. A Resolução CGSN 190/2026 muda essa regra a partir de janeiro de 2027.
Sublimite de R$ 3,6 milhões e teto de R$ 4,8 milhões
Quando a RBT12 passa de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas ICMS e ISS passam a ser pagos por fora, pelas regras do estado e do município (art. 13-A). Por isso a alíquota da 6ª faixa parece baixa: ela cobre só a parte federal. Acima de R$ 4,8 milhões por ano, a empresa deixa de ser EPP e sai do regime (art. 3º, II).
Erros comuns
- Aplicar a alíquota nominal da tabela direto na receita. Ela serve só para achar a efetiva, que é sempre menor a partir da 2ª faixa.
- Incluir o próprio mês de apuração na RBT12. A soma é dos 12 meses anteriores.
- Esquecer o pró-labore e o FGTS na folha do fator r e cair no Anexo V sem precisar.
- Somar receitas de anexos diferentes e aplicar uma alíquota só. Cada atividade tem a sua tabela; a RBT12 usada para achar a faixa é que é a total da empresa.
Se você ainda fatura até R$ 81 mil por ano, o DAS é um valor fixo: veja a calculadora do DAS MEI. Com a alíquota efetiva em mãos, dá para colocar o imposto no preço com a calculadora de markup e conferir quanto sobra por venda na calculadora de margem de lucro. O pró-labore que entra no fator r tem desconto de INSS e imposto de renda, que a calculadora de salário líquido ajuda a estimar.
Tabelas do Simples Nacional
Tabelas vigentes: 2026 · fonte: LC 123/2006, Anexos I a V (redação da LC 155/2016) · consultadas em 25/09/2026Estimativa para planejamento. A apuração oficial do imposto e do preço é a do seu contador e do sistema da Receita.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Encontre a faixa do seu anexo pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e aplique a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, prevista no art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006. No Anexo III, com RBT12 de R$ 600 mil, a conta é (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%. O DAS é essa alíquota vezes a receita do mês.
O que é RBT12?
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Para o DAS de outubro, por exemplo, somam-se as receitas de outubro do ano anterior a setembro. O mês que está sendo apurado não entra na soma (LC 123, art. 18, § 1º).
O que é o fator r?
É a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS) pela receita bruta do mesmo período. Para serviços como consultoria, engenharia, publicidade, desenvolvimento de software, medicina e odontologia, fator r de 28% ou mais leva a tributação para o Anexo III; abaixo disso, vale o Anexo V (LC 123, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Como calcular o Simples de uma empresa aberta há menos de um ano?
No primeiro mês de atividade, a RBT12 é a receita do próprio mês multiplicada por 12. Do segundo ao décimo segundo mês, usa-se a média das receitas dos meses anteriores vezes 12 (LC 123, art. 18, § 2º, e Resolução CGSN 140/2018, art. 22). Ligue a opção "Empresa com menos de 12 meses" para fazer essa conta.
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
No dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN 140/2018, art. 40). O DAS de setembro vence em 20 de outubro. Se não houver expediente bancário no dia 20, o prazo passa para o dia útil seguinte.
O DAS inclui o INSS e o FGTS dos funcionários?
Inclui só a contribuição patronal ao INSS (CPP), e mesmo assim não no Anexo IV, em que ela é paga à parte. O FGTS e o INSS descontado do salário do empregado ficam fora do DAS e seguem as regras comuns (LC 123, art. 13, § 1º, VIII e IX).
O que acontece se a receita passar de R$ 3,6 milhões?
Acima desse sublimite, ICMS e ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a ser recolhidos pelas regras normais do estado e do município (LC 123, art. 13-A). Os tributos federais continuam no Simples até o teto de R$ 4,8 milhões por ano. Nesta faixa a calculadora mostra só a parte federal.
As tabelas do Simples mudam em 2027?
Mudam. Com a entrada da CBS e do IBS da reforma tributária, a Resolução CGSN 190, de agosto de 2026, publicou novos anexos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Esta calculadora usa as tabelas que valem em 2026.
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Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V — Planalto
- Lei Complementar nº 155/2016 (tabelas e fórmula da alíquota efetiva) — Planalto
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal