Calculadora de comissão de vendas
Calcule a comissão do mês com percentual fixo ou por faixas de meta, somada ao salário fixo, e veja o DSR que o vendedor CLT recebe sobre as comissões.
- Base de cálculo
- R$ 40.000,00
- Comissão
- R$ 1.200,00
- DSR sobre comissões
- R$ 240,00
- Salário fixo
- R$ 1.800,00
- Total bruto do mês
- R$ 3.240,00
- % efetivo sobre as vendas
- 3%
- Comissão + DSR sobre as vendas
- 3,6%
Memória de cálculo
- Base de cálculoR$ 40.000,00vendas brutas do mês: R$ 40.000,00
- ComissãoR$ 1.200,00R$ 40.000,00 × 3%
- DSR sobre comissõesR$ 240,00R$ 1.200,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados de setembro/2026 (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 27 do TST)
- Salário fixoR$ 1.800,00o salário mensal já inclui o repouso; o DSR à parte é só sobre a comissão
- Total brutoR$ 3.240,00fixo + comissão + DSR, antes de INSS e IRRF
- % efetivo3%R$ 1.200,00 ÷ R$ 40.000,00 vendidos
Resumo rápido
- Comissão fixa = vendas × percentual. R$ 40.000 a 3% = R$ 1.200.
- Por faixas, há dois jeitos: a faixa atingida vale para tudo, ou cada pedaço paga a sua taxa (progressiva, como o IR).
- Vendedor CLT recebe DSR sobre as comissões: comissões ÷ dias úteis × domingos e feriados (Súmula 27 do TST).
- Estorno de comissão só na insolvência do comprador (Lei 3.207/1957, art. 7º).
Como calcular a comissão de vendas
Comissão de vendas é a parte da remuneração calculada sobre o que o vendedor vendeu. Na forma mais simples, multiplique o total vendido no mês pelo percentual combinado: R$ 40.000 a 3% dão R$ 1.200. Se a comissão é escalonada por metas, o percentual muda conforme a faixa. Para vendedor CLT, some ainda o DSR sobre as comissões.
A base da conta está no contrato ou na política comercial. Algumas empresas pagam sobre o valor bruto das notas; outras descontam devoluções, cancelamentos e impostos. Escolha "Líquido" para a calculadora fazer esses descontos antes de aplicar o percentual.
Setembro de 2026: 25 dias úteis e 5 de repouso (4 domingos + 7/9)
DSR: 1.200 ÷ 25 × 5 = R$ 240,00
Total bruto: 1.800 + 1.200 + 240,00 = R$ 3.240,00
Comissão sobre as vendas: 3% · com o DSR: 3,6%
Faixa atingida ou progressiva: a diferença
Com comissão por metas, a pergunta que mais gera briga é como a faixa se aplica. Imagine a tabela: até R$ 20.000, 2%; até R$ 40.000, 3%; acima disso, 4%. Um vendedor fechou R$ 35.000.
- Faixa atingida vale para tudo: os R$ 35.000 caíram na faixa de 3%, então ele recebe 35.000 × 3% = R$ 1.050,00.
- Progressiva por faixa: os primeiros R$ 20.000 pagam 2% (R$ 400) e os R$ 15.000 seguintes pagam 3% (R$ 450). Total: R$ 850,00. É o mesmo desenho da tabela do Imposto de Renda.
A faixa atingida premia mais, só que cria um degrau. Com R$ 40.000 o vendedor recebe R$ 1.200,00; com R$ 40.100 ele pula para 4% sobre tudo e recebe R$ 1.604,00. Cem reais a mais de venda rendem R$ 404,00 de comissão. Na progressiva, os mesmos R$ 40.100 dão R$ 1.004,00, sem salto. Se o contrato não deixa claro qual regra se aplica, peça a definição por escrito antes do fechamento do mês.
DSR sobre comissões
O vendedor com carteira assinada tem direito ao repouso semanal remunerado também sobre a parte variável. A Lei 605/1949 garante o descanso pago e a Súmula 27 do TST estende o direito ao comissionista, "ainda que pracista". A conta é a mesma usada para horas extras: comissões do mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados). O salário fixo mensal já traz o repouso embutido, então o DSR à parte incide só sobre a comissão.
Esta calculadora conta os domingos e os feriados nacionais do mês escolhido e trata o sábado como dia útil, que é a regra geral. Se a convenção da sua categoria diz outra coisa, ou se houve feriado municipal, use a calculadora de DSR, que tem esses ajustes.
O que diz a lei dos vendedores
A Lei 3.207/1957 regula os empregados vendedores, viajantes e pracistas. A venda se considera aceita se a empresa não recusar por escrito em 10 dias (90 dias para comprador de outro estado ou do exterior). A comissão é paga todo mês, com a conta das notas; as partes podem combinar outro prazo, de no máximo um trimestre. Em venda parcelada, a comissão acompanha o recebimento das parcelas.
O estorno tem limite: a lei só permite quando o comprador fica insolvente. Em 2018, a 1ª Turma do TST decidiu que cancelamento da venda ou atraso do cliente não autorizam descontar comissão já ganha. Quem faz inspeção e fiscalização além de vender tem direito a um adicional de 1/10 da remuneração (art. 8º).
Erros comuns
- Esquecer o DSR sobre as comissões do vendedor CLT.
- Calcular DSR sobre o salário fixo, que já inclui o repouso.
- Aplicar a regra da faixa atingida quando o contrato fala em progressiva, ou o contrário.
- Descontar do vendedor venda cancelada ou cliente que não pagou.
- Pagar menos que o salário mínimo num mês fraco para quem ganha só comissão.
A comissão entra no bruto do mês, com INSS e IRRF: veja quanto sobra na calculadora de salário líquido. Do lado da empresa, a comissão é despesa variável na formação de preço: coloque o percentual na calculadora de markup e confira o efeito na margem de lucro.
Estimativa para planejamento. A apuração oficial do imposto e do preço é a do seu contador e do sistema da Receita.
Perguntas frequentes
Como calcular comissão de vendas?
Multiplique o valor vendido pelo percentual combinado. Quem vende R$ 40.000 no mês com 3% de comissão recebe R$ 1.200. O contrato define se a base é o valor bruto ou o líquido de devoluções e impostos.
Qual a diferença entre comissão por faixa atingida e progressiva?
Na faixa atingida, o percentual da faixa em que o total caiu vale para todas as vendas: bateu R$ 35.000 na faixa de 3%, ganha 3% sobre os R$ 35.000. Na progressiva, cada pedaço paga a sua taxa, como na tabela do Imposto de Renda: 2% sobre os primeiros R$ 20.000 e 3% sobre os R$ 15.000 seguintes. A progressiva dá menos, mas não tem o salto quando se muda de faixa.
Comissão tem DSR?
Para vendedor com carteira assinada, tem. A Súmula 27 do TST garante o repouso semanal e os feriados remunerados ao comissionista, e a conta é comissões do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. O salário fixo já inclui o repouso, então o DSR à parte é só sobre a comissão.
A empresa pode descontar a comissão se o cliente cancelar ou não pagar?
A Lei 3.207/1957 só autoriza o estorno quando o comprador fica insolvente (art. 7º). O TST tem decisões dizendo que cancelamento ou inadimplência comum não permitem descontar a comissão já ganha, porque isso passaria ao vendedor o risco do negócio.
Quando a comissão deve ser paga?
Pela Lei 3.207/1957, mensalmente, com a empresa entregando a conta das vendas do mês. As partes podem combinar outro prazo, que não pode passar de um trimestre contado da aceitação do negócio. Nas vendas a prazo, a comissão acompanha as parcelas recebidas (art. 5º e CLT, art. 466, § 1º).
Quem ganha só comissão tem direito a salário mínimo?
Tem. A Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável (art. 7º, VII). Num mês fraco, se comissão e DSR não chegarem ao mínimo, a empresa completa a diferença.
Comissão entra no 13º, nas férias e no FGTS?
Entra. Comissão integra o salário (CLT, art. 457, § 1º), então conta para INSS, FGTS, férias e 13º. Nesses casos se usa a média das comissões dos meses anteriores, conforme a regra de cada verba.
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Fontes
- Lei nº 3.207/1957 (empregados vendedores, viajantes ou pracistas) — Planalto
- Lei nº 605/1949, art. 7º (repouso semanal remunerado) — Planalto
- Súmula 27 do TST (DSR do comissionista) — LexML
- CLT, arts. 457 e 466 (comissões) — Planalto
- Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador (RR-175900-40.2006.5.07.0010) — TST