Calculadora de ganho de capital

Calcule o imposto de renda sobre o lucro na venda de imóvel, carro, participação em empresa ou ações na bolsa, com as isenções, os fatores de redução e o prazo do DARF.

O que você vendeu
R$
R$ O valor pago, como na declaração de bens.
R$ Reformas, ITBI, escritura: só com comprovante.
R$
R$
Imposto a pagar R$ 21.703,57 Base de cálculo R$ 144.690,50 · DARF até 30/10/2026 (último dia útil do mês seguinte à venda), código 4600
Ganho de capital bruto
R$ 290.000,00
Depois dos fatores de redução
R$ 144.690,50
Alíquota efetiva sobre o ganho bruto
7,48%
Vencimento do DARF
30/10/2026

Resumo rápido

  • Ganho de capital = valor de venda − corretagem − custo de aquisição (com benfeitorias comprovadas).
  • Alíquotas: 15% até R$ 5 milhões de lucro; 17,5%, 20% e 22,5% nas faixas acima (Lei 13.259/2016).
  • Imóvel: FR1 e FR2 reduzem a base; único imóvel até R$ 440.000,00 e reinvestimento em 180 dias podem isentar.
  • Ações em bolsa: 15% (20% no day trade), isento se as vendas do mês somarem até R$ 20.000,00.
  • DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Como calcular o imposto sobre ganho de capital

Ganho de capital é o lucro na venda de um bem: o valor de venda menos o custo de aquisição. Para calcular o imposto, desconte do preço de venda a corretagem que você pagou, subtraia o que o bem custou (com benfeitorias comprovadas) e aplique 15% sobre o lucro de até R$ 5 milhões. Em imóveis, antes do imposto o lucro passa pelos fatores de redução da Lei 11.196/2005.

O imposto é pago por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A Receita oferece o programa GCAP, que faz a apuração oficial e leva os dados para a declaração anual.

Alíquotas progressivas

Desde 2017 o ganho de capital da pessoa física segue quatro faixas (Lei 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei 13.259/2016). Cada alíquota vale só para a parte do lucro dentro da faixa, como no IR do salário. Um lucro de R$ 12 milhões paga 15% sobre os primeiros R$ 5 milhões, 17,5% sobre os R$ 5 milhões seguintes e 20% sobre os R$ 2 milhões restantes. Vender um bem em partes não escapa da faixa: as vendas até o fim do ano seguinte se somam.

Imóveis: fatores de redução

A lei desconta a inflação do período de forma indireta, com dois fatores que encolhem o lucro conforme o tempo de posse (Lei 11.196/2005, art. 40):

  • FR1 = 1 ÷ 1,006m1, com m1 = meses de janeiro de 1996 (ou da compra, se depois) até novembro de 2005.
  • FR2 = 1 ÷ 1,0035m2, com m2 = meses de dezembro de 2005 (ou da compra, se depois) até a venda.

A contagem inclui o mês inicial e o final. Conferimos com o exemplo de permuta das Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita (imóvel de 1990, venda em maio de 2025): m1 = 119, m2 = 234, e um ganho de R$ 1.428,57 cai para R$ 309,51, o mesmo valor do documento. Imóveis comprados até 1988 têm antes um desconto por ano de compra (Lei 7.713/1988, art. 18), de 100% até 1969 caindo 5 pontos por ano até 5% em 1988.

Exemplo resolvido · imóvel comprado em 03/2010, vendido em 09/2026 Venda: 600.000,00 − corretagem 30.000,00 = 570.000,00
Custo: 250.000,00 + 30.000,00 de reformas comprovadas = 280.000,00
Ganho bruto: 570.000,00 − 280.000,00 = R$ 290.000,00
FR2: meses de 03/2010 a 09/2026 = 199 → 1 ÷ 1,0035^199 = 0,498933
Base: 290.000,00 × 0,498933 = R$ 144.690,50
Imposto: 15% × R$ 144.690,50 = R$ 21.703,57, DARF até 30/10/2026

O imposto final dá 7,48% do ganho bruto, bem abaixo dos 15% nominais, por causa do FR2. Se o vendedor aplicar R$ 300 mil em outro imóvel residencial em até 180 dias, 52,63% do ganho fica isento e o imposto cai para R$ 10.280,64.

Isenções mais usadas

Único imóvel: quem tem um só imóvel e vende por até R$ 440.000,00, sem ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, não paga (Lei 9.250/1995, art. 23). O limite olha o valor de venda, não o lucro.

Reinvestimento em 180 dias: vendendo um imóvel residencial e comprando outro residencial no país em até 180 dias da assinatura do contrato, o ganho fica isento na proporção do valor aplicado (Lei 11.196/2005, art. 39). A corretagem paga não conta como valor aplicado. O benefício pode ser usado uma vez a cada 5 anos, e a opção precisa constar no GCAP.

Pequeno valor: venda de bens da mesma natureza que some até R$ 35.000,00 no mês é isenta (Lei 9.250/1995, art. 22). Ações vendidas no mercado de balcão têm limite de R$ 20.000,00.

Ações na bolsa: outra regra

A venda de ações e cotas de FII na bolsa não entra no ganho de capital comum. O imposto é apurado mês a mês sobre o ganho líquido: 15% nas operações comuns e 20% no day trade (Lei 11.033/2004, art. 2º). Se as vendas de ações no mercado à vista somarem até R$ 20.000,00 no mês, o lucro é isento; a isenção não vale para day trade, FII e ETF. Com R$ 45.000,00 vendidos e R$ 6.000,00 de lucro em operações comuns, o imposto é de R$ 900,00; descontados R$ 2,25 retidos na fonte (0,005% das vendas), o DARF fica em R$ 897,75.

Erros comuns

  • Somar ao custo reformas sem nota fiscal ou que não foram declaradas. Sem comprovante, não entram.
  • Achar que a isenção do único imóvel olha o lucro. Ela olha o valor de venda.
  • Perder o prazo de 180 dias do reinvestimento, que conta a partir do contrato de venda.
  • Aplicar a isenção de R$ 20 mil a day trade ou a cotas de FII.
  • Pagar o DARF no mês da declaração anual, e não no mês seguinte à venda.

Estimativa para conferência. Casos com imóvel comprado antes de 1996 (custo em UFIR), venda a prazo, herança ou permuta têm regras próprias: confira no GCAP ou com um contador.

Para atualizar o valor pago no imóvel pela inflação e ver o ganho real, use a calculadora de correção monetária. Se a ideia é comprar outro imóvel com o dinheiro, a de financiamento imobiliário mostra as parcelas. Proventos de ações e FII têm tratamento diferente, explicado na calculadora de dividendos, e o IR do salário está na tabela do IRRF.

Alíquotas e isenções

vigente em 2026 · fontes: Leis 13.259/2016, 9.250/1995, 11.196/2005, 11.033/2004 e 7.713/1988 · consultado em 25/09/2026
Alíquotas do ganho de capitalsobre a parcela do lucro
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%
De R$ 10 mi a R$ 30 mi20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%
Bolsa segue outra tabela: 15% comum, 20% day trade e FII.
Isençõespessoa física
Bens vendidos no mês (mesma natureza)até R$ 35.000,00
Ações vendidas no balcão, no mêsaté R$ 20.000,00
Único imóvel, sem outra venda em 5 anosaté R$ 440.000,00
Imóvel residencial com compra de outroem até 180 dias
Ações em bolsa (vendas no mês)até R$ 20.000,00
Cada isenção tem condições; veja o texto acima.
Redução para imóveis antigosLei 7.713/1988, art. 18
Comprado até 1969100% de redução
197095%
198045%
19885%
1989 em diantesem redução
Cai 5 pontos por ano de 1969 a 1988. Depois vêm FR1 e FR2.

Perguntas frequentes

Como calcular o imposto sobre ganho de capital?

Subtraia do valor de venda o custo de aquisição (o que você pagou, mais benfeitorias comprovadas e declaradas) e a corretagem paga por você. Sobre o lucro, aplique 15% até R$ 5 milhões, com alíquotas maiores acima disso (Lei 8.981/1995, art. 21). Em imóveis, o lucro ainda é reduzido pelos fatores FR1 e FR2 antes do imposto.

Quando o ganho na venda de imóvel é isento?

Em três casos principais: venda do único imóvel por até R$ 440.000,00, sem outra venda de imóvel nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995, art. 23); uso do dinheiro na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39), que isenta na proporção do valor aplicado; e venda de até R$ 35.000,00 no mês.

Qual o prazo para pagar o DARF do ganho de capital?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código 4600. Nas vendas a prazo, o imposto é pago conforme cada parcela é recebida. Depois do prazo, há multa de mora e juros pela Selic.

O que são os fatores de redução FR1 e FR2?

São descontos sobre o lucro na venda de imóveis criados pela Lei 11.196/2005, art. 40. FR1 = 1 ÷ 1,006 elevado aos meses entre janeiro de 1996 (ou a compra) e novembro de 2005; FR2 = 1 ÷ 1,0035 elevado aos meses de dezembro de 2005 (ou da compra) até a venda. Quanto mais tempo com o imóvel, menor a base do imposto.

Vendi ações na bolsa. Pago ganho de capital?

Ações em bolsa seguem outra regra, a do ganho líquido mensal: 15% nas operações comuns e 20% no day trade. Se as vendas de ações no mercado à vista somarem até R$ 20.000,00 no mês, o lucro é isento (Lei 11.033/2004, art. 3º, I). O DARF usa o código 6015. Ações e quotas vendidas fora da bolsa entram no ganho de capital comum.

Vender carro usado paga imposto?

Quase nunca, porque carro costuma ser vendido por menos do que custou. Se houver lucro, ele é tributado como ganho de capital, a menos que o total vendido de bens da mesma natureza no mês fique em até R$ 35.000,00 (Lei 9.250/1995, art. 22).

O que é o programa GCAP?

É o programa da Receita Federal para apurar o ganho de capital. Ele calcula o imposto, gera o DARF e exporta os dados para a declaração anual. A calculadora serve para estimar e conferir; o valor oficial é o do GCAP.

Posso abater prejuízo na venda de um bem do lucro de outro?

Não. Prejuízo na venda de imóvel, carro ou participação societária fora da bolsa não se compensa com outros ganhos. Na bolsa é diferente: prejuízo em operações comuns abate lucro de operações comuns nos meses seguintes, e o de day trade abate lucro de day trade.

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Fontes

Última revisão: 24/09/2026 · como calculamos